Confira a pauta da Campanha Salarial 2025 dos trabalhadores em Educação terceirizados da Rede

Amanhã (23/01), acontece a primeira Plenária do segmento de 2025

A última proposta apresentada pela MGS foi o reajuste geral de 7% e a equiparação salarial dos porteiros escolares aos demais porteiros contratados pela MGS, que prestam serviço em locais diferentes das escolas.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2025/2026 COMPLETA

A pauta de reivindicação foi definidas pelas plenárias de representante e depois foram analisadas e votadas pela Assembleia do dia 17 de dezembro de 2024

  1. O índice (4,8%) a título de recomposição da inflação + 10% de ganho real (em salário e vale refeição).
  2. Equiparação salarial dos trabalhadores em educação com demais trabalhadores que exerçam funções iguais ou similares em outros locais de trabalho da cidade de Belo Horizonte, ou cidades vizinhas caso não haja cargos similares em outros locais de trabalho na cidade. 
  3. Redução da jornada de trabalho para 30h. 
  4. Redução dos descontos do Vale Alimentação e Vale transporte sendo 10% para o vale alimentação e 3% para o vale transporte. 
  5. Plano de saúde. 
  6. A empresa assumirá o compromisso de aceitar até 6 declarações de comparecimento em consutlas médicas por ano. Sendo possibilitado a negociação com as direções caso o trabalhador necessite apresentar declarações a cima do acordado. (MGS e Caixa Escolar) 
  7. Adicional de Insalubridade para os Auxiliares de Manutenção, cantina, servente escolar, porteiro e auxiliar de mecanografia.
  8. Adicional de Penosidade para os Auxiliares de Apoio ao Educando e monitores das Caixas Escolares.
  9. Vale Alimentação integral, sendo pago mensalmente sem que haja prejuízo ao trabalhador em dias de atestado e no período de férias. 
  10. Transparência e acessibilidade ao banco de horas dos trabalhadores.
  11. Descontos legais devem ser realizados no máximo em dois meses após o ocorrido (caso não coincidam com férias legais), caso isso não seja cumprido, o desconto não poderá ser realizado.
  12. Polo próximo a residência do empregado.
  13. Rever a política de transferências que ficam sobre a vontade da direção.
  14. Estabelecimento de horário de descanso/lanche, durante os turnos, sendo 20 minutos para cada turno e possibilitar um local apropriado para o descanso do trabalhador. Destacando que, tal procedimento já ocorre na maioria das escolas.
  15. Estabilidade para o representante sindical, mesmo quando deixar a função. Sendo vedada a transferência do trabalhador que exerce a função de representante sindical.
  16. Treinamento em JANEIRO e JULHO. Que as formações sejam ministradas pelo núcleo de inclusão da SMED, com certificação para os trabalhadores. 
  17. Fornecer equipamentos para que o trabalhador registre o seu ponto (exigir cumprimento da lei).
  18. Melhorias dos canais de comunicação.
  19. Extinguir o compartilhamento dos trabalhadores em educação entre escolas. 
  20. É expressamente proibido que os trabalhadores assumam turmas durante o período laboral substituindo professores. 
  21. Será obrigatório a distribuição de EPIs para os trabalhadores terceirizados, conforme a função exercida pelo mesmo.
  22. Fica proibido que os trabalhadores exerçam atribuições como: troca e alimentação por sonda; manuseio de bolsa de colostomia; aspiração de traqueostomia; aplicação de insulina ou ministrar qualquer tipo de medicamentos.
  23. Fica expressamente proibida a exigência do Cid-10 em atestados médicos e odontológicos. 
  24. Fica expressamente proibido que o setor de medicina da MGS invalide o atestado médico apresentado pelos trabalhadores. 
  25. As duas primeiras horas trabalhadas além do horário normal serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento) e as subsequentes, de natureza excepcional, com 100% (cem por cento). 
  26. O empregado convocado para participar de cursos e/ou reuniões realizados fora do horário normal de trabalho receberá, como extras, as horas correspondentes. Quando o feriado for aos sábados e o trabalhador que tiver que cumprir a carga horária de 44 horas semanais, as horas extras com adicional de 100% devem ser pagas em espécie, em até 90 dias.
  27. Os empregados que trabalharem em dias de repouso ou feriado receberão, além do salário a eles correspondentes, as horas efetivamente trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora de trabalho, sem prejuízo do salário normal. Serão remuneradas com adicional de 30% (trinta por cento) as horas trabalhadas a partir das 22h (vinte e duas horas) de um dia e até o término da jornada de trabalho do dia seguinte.
  28. Nenhum dispositivo do contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta Acordo Coletivo de Trabalho prevalecerá e obstaculizará a execução dela e serão nulas de pleno direito. Salvo aquelas, expressamente, excepcionadas em Acordo Coletivo de Trabalho. 
  29. O empregador, obrigatoriamente, anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado a real função por ele exercida, sob pena de, não o fazendo, pagar-lhe, mensalmente, o maior salário da classe. (resolvido)
  30. No caso de descumprimento pelo empregador de qualquer norma prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente de sua natureza, faculta-se ao empregado declarar rescindido o contrato de trabalho, com fundamento no art. 483 da CLT.

Caixas Escolares

É importante frisar que a pauta aprovada pelos trabalhadores das caixas escolares abrange os pontos gerais definidos em assembleia e algumas especificidades. Quem responde publicamente pelas Caixas Escolares são um conjunto de advogados indicados pelos diretores das escolas. No dia 16 de dezembro de 2024, aconteceu uma reunião entre os representantes e os advogados, mas não houve nenhum retorno.

As negociações dos trabalhadores contratados pelas Caixas Escolares acontecem de forma diferente das discussões dos trabalhadores contratados pela MGS. Mas a unidade da luta é fundamental para pressionar a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Então, temos de reivindicar do prefeito eleito, Fuad Noman (PSD) e do prefeito em exercício Álvaro Damião (União Brasil), que não se escondam e assumam a responsabilidade pelas negociações.

Pautas específicas dos trabalhadores das Caixas Escolares

  1. Reajuste de 7% no salário e ticket para todos trabalhadores retroativo a janeiro. Outro reajuste em abril a fim de no somatório atingir 14,83%.
  2. Redução da jornada de trabalho para 30h. (Fim da escala 6×1, sem redução de salários e benefícios)
  3. Redução do número de alunos por EDUCADOR entre 15 a 18 alunos.
  4. Alteração da nomenclatura de “MONITOR” para “EDUCADOR”
  5. Abrir diálogo com a categoria para discutir pautas para plano de carreira.
  6. Redução da carga horária sem alteração de salário e no ticket.
  7. Fiscalização dos locais onde acontecem as oficinas do PEI.
  8. Que os trabalhadores acompanhem o calendário escolar.
  9. Orientação sobre procedimentos de segurança dos trabalhadores em caso de
    agressão e preenchimento da CAT.
  10. Protocolo de Segurança deslocamentos e travessia com as crianças do PEI nas
    ruas.
  11. Limite de deslocamento dos monitores a pé com os alunos em atividade escolar.
  12. Redução dos descontos do Vale Alimentação e Vale transporte sendo 10% para o vale alimentação e 3% para o vale transporte.
  13. Plano de saúde com co-participação dos Caixas Escolares.
  14. A empresa assumirá o compromisso de aceitar até 6 declarações de comparecimento em consultas médicas por ano sem necessidade de compensação de horas. Sendo possibilitado a negociação com as direções caso o trabalhador necessite apresentar declarações acima do acordado. (MGS e Caixa Escolar)
  15. O trabalhador terá jornada de trabalho acompanhando o calendário escolar, sem necessidade de compensação de recessos e outros dias não trabalhados. Sem desconto do ticket ou vale alimentação.
  16. Transparência e acessibilidade ao banco de horas dos trabalhadores. Ao ser convocado para uma compensação de dias ao sábado, o trabalhador deverá ser informado sobre qual dia liberado anteriormente ele está compensando.
  17. Descontos legais devem ser realizados no máximo em dois meses após o ocorrido (caso não coincidam com férias legais), caso isso não seja cumprido, o desconto não poderá ser realizado. Esses descontos devem ser claros no contracheque apontando o dia exato de falta, atestado médico que motivam o desconto.
  18. Vale Alimentação integral, sendo pago mensalmente sem que haja prejuízo ao trabalhador em dias de atestado e no período de férias e recessos escolares.
  19. Estabelecimento de horário de descanso/lanche, durante os turnos, sendo 20 minutos para cada turno e possibilitar um local apropriado para o descanso do trabalhador. Destacando que tal procedimento já ocorre na maioria das escolas.
  20. Estabilidade para o representante sindical, mesmo quando deixar a função. Sendo vedada a transferência do trabalhador que exerce a função de representante sindical.

Filiação ao Sindicato

O Sind-REDE/BH é uma organização que visa sempre lutar por melhorias, garantir e ampliar direitos e tudo feito de forma democrática e com participação dos trabalhadores.

O Sind-REDE/BH tem canais diretos com o trabalhador, onde você fica sabendo das notícias, reuniões, convênios e as lutas. Ao se filiar você fortalece as lutas e comemora nossas conquistas enquanto categoria, sempre engajada por um sindicato forte, combativo e diverso.

Filie-se e seja muito bem-vindo! Juntos, em 2025, seremos ainda mais fortes e potentes.

Nos siga nas redes: Instagram: @sindredebh e Facebook.

Participe dos nossos grupos no WhatsApp, acesse de acordo com a sua categoria.