A campanha salarial dos trabalhadores terceirizados já começou. No dia 23 de janeiro, acontece a primeira Plenária de Representantes do segmento. Conforme o Acordo Coletivo, toda escola tem o direito de eleger um representante para participar das reuniões, que acontecem uma vez por mês. A participação é considerada um dia normal de trabalho e não configura corte para o representante. Se a sua escola ainda não elegeu um representante, ainda dá tempo, não deixe de participar.
Durante a Plenária, será discutido o retorno da MGS e das Caixas Escolares sobre as pautas da categoria. Sendo assim, será possível definir as melhores estratégias para mobilizar os trabalhadores e avançar na luta pelas reivindicações. Além disso, acontecerá uma formação sindical para os representantes.
A última proposta apresentada pela MGS foi o reajuste geral de 7% e a equiparação salarial dos porteiros escolares e apoio ao educando aos demais porteiros contratados pela MGS, que prestam serviço em locais diferentes das escolas. Na Assembleia do dia 29 de janeiro, os trabalhadores irão avaliar a proposta, definir se aceitam ou não, além de deliberar sobre a continuidade da luta.
Deliberações da Assembleia Geral
A categoria se reuniu em Assembleia, no dia 17 de dezembro de 2024, e rejeitou a proposta apresentada pela MGS de 4,8% de reajuste. Os trabalhadores apresentaram uma contraproposta econômica e destacaram alguns itens de atendimento imediato, além de manter os pontos que consideraram de extrema importância.
Contraproposta aprovada na assembleia e pontos de destaque:
- O índice (4,8%) a título de recomposição da inflação + 10% de ganho real (no salário e vale refeição);
- Equiparação salarial dos trabalhadores em educação com os demais trabalhadores que exerçam funções iguais ou similares em outros locais de trabalho da cidade de Belo Horizonte, ou cidades vizinhas caso não haja cargos similares em outros locais de trabalho na cidade;
- Redução da jornada de trabalho para 30h;
- Demais itens econômicos já apresentados na pauta;
- Transparência e acessibilidade ao banco de horas dos trabalhadores.
Itens destacados:
- A escola Polo deve ser próxima à residência do trabalhador. Em caso de escala móvel, a substituição deve levar em consideração a proximidade da escola onde está sendo requisitada a substituição, em relação ao polo de origem. Além de critérios claros e objetivos para a transferência dos trabalhadores de uma escola para outra.
- Em caso de licença saúde, deve ser garantido o retorno do empregado para a escola de origem.
- Não suspensão do vale alimentação nos dias de recessos escolares, feriados, atestados médicos, declaração de acompanhamento e férias.
- Estabilidade para o representante sindical, mesmo quando deixar a função. Fica vedada a transferência do trabalhador enquanto exercer a função de representação sindical naquela unidade de trabalho.
- A empresa assumirá o compromisso de aceitar até 6 declarações de comparecimento em consultas médicas por ano. Acima de 6 declarações, deverá ser possibilitado ao trabalhador a negociação diretamente com a direção.
- Os descontos legais devem ser realizados em no máximo dois meses (caso não haja coincidência com as férias regulamentares), não podendo ser realizados sem que seja devidamente discriminado no contracheque o motivo e o dia a qual o desconto se refere. Caso não seja feito nesse prazo, a empresa fica impedida de realizar o desconto.
Foi ainda aprovado na assembleia a autorização para inclusão no acordo coletivo de 2025/2026 do desconto de taxa negocial para não filiados. Valores e prazo de oposição serão definidos em nova assembleia a ser realizada no dia 29/01/2025, momento que a categoria aponta para que também haja apreciação de nova proposta a ser apresentada pela empresa.
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2025/2026 COMPLETA
A pauta de reivindicação foi definidas pelas plenárias de representante e depois foram analisadas e votadas pela Assembleia do dia 17 de dezembro de 2024
- O índice (4,8%) a título de recomposição da inflação + 10% de ganho real (em salário e vale refeição).
- Equiparação salarial dos trabalhadores em educação com demais trabalhadores que exerçam funções iguais ou similares em outros locais de trabalho da cidade de Belo Horizonte, ou cidades vizinhas caso não haja cargos similares em outros locais de trabalho na cidade.
- Redução da jornada de trabalho para 30h.
- Redução dos descontos do Vale Alimentação e Vale transporte sendo 10% para o vale alimentação e 3% para o vale transporte.
- Plano de saúde.
- A empresa assumirá o compromisso de aceitar até 6 declarações de comparecimento em consutlas médicas por ano. Sendo possibilitado a negociação com as direções caso o trabalhador necessite apresentar declarações a cima do acordado. (MGS e Caixa Escolar)
- Adicional de Insalubridade para os Auxiliares de Manutenção, cantina, servente escolar, porteiro e auxiliar de mecanografia.
- Adicional de Penosidade para os Auxiliares de Apoio ao Educando e monitores das Caixas Escolares.
- Vale Alimentação integral, sendo pago mensalmente sem que haja prejuízo ao trabalhador em dias de atestado e no período de férias.
- Transparência e acessibilidade ao banco de horas dos trabalhadores.
- Descontos legais devem ser realizados no máximo em dois meses após o ocorrido (caso não coincidam com férias legais), caso isso não seja cumprido, o desconto não poderá ser realizado.
- Polo próximo a residência do empregado.
- Rever a política de transferências que ficam sobre a vontade da direção.
- Estabelecimento de horário de descanso/lanche, durante os turnos, sendo 20 minutos para cada turno e possibilitar um local apropriado para o descanso do trabalhador. Destacando que, tal procedimento já ocorre na maioria das escolas.
- Estabilidade para o representante sindical, mesmo quando deixar a função. Sendo vedada a transferência do trabalhador que exerce a função de representante sindical.
- Treinamento em JANEIRO e JULHO. Que as formações sejam ministradas pelo núcleo de inclusão da SMED, com certificação para os trabalhadores.
- Fornecer equipamentos para que o trabalhador registre o seu ponto (exigir cumprimento da lei).
- Melhorias dos canais de comunicação.
- Extinguir o compartilhamento dos trabalhadores em educação entre escolas.
- É expressamente proibido que os trabalhadores assumam turmas durante o período laboral substituindo professores.
- Será obrigatório a distribuição de EPIs para os trabalhadores terceirizados, conforme a função exercida pelo mesmo.
- Fica proibido que os trabalhadores exerçam atribuições como: troca e alimentação por sonda; manuseio de bolsa de colostomia; aspiração de traqueostomia; aplicação de insulina ou ministrar qualquer tipo de medicamentos.
- Fica expressamente proibida a exigência do Cid-10 em atestados médicos e odontológicos.
- Fica expressamente proibido que o setor de medicina da MGS invalide o atestado médico apresentado pelos trabalhadores.
- As duas primeiras horas trabalhadas além do horário normal serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento) e as subsequentes, de natureza excepcional, com 100% (cem por cento).
- O empregado convocado para participar de cursos e/ou reuniões realizados fora do horário normal de trabalho receberá, como extras, as horas correspondentes. Quando o feriado for aos sábados e o trabalhador que tiver que cumprir a carga horária de 44 horas semanais, as horas extras com adicional de 100% devem ser pagas em espécie, em até 90 dias.
- Os empregados que trabalharem em dias de repouso ou feriado receberão, além do salário a eles correspondentes, as horas efetivamente trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora de trabalho, sem prejuízo do salário normal. Serão remuneradas com adicional de 30% (trinta por cento) as horas trabalhadas a partir das 22h (vinte e duas horas) de um dia e até o término da jornada de trabalho do dia seguinte.
- Nenhum dispositivo do contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta Acordo Coletivo de Trabalho prevalecerá e obstaculizará a execução dela e serão nulas de pleno direito. Salvo aquelas, expressamente, excepcionadas em Acordo Coletivo de Trabalho.
- O empregador, obrigatoriamente, anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado a real função por ele exercida, sob pena de, não o fazendo, pagar-lhe, mensalmente, o maior salário da classe. (resolvido)
- No caso de descumprimento pelo empregador de qualquer norma prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente de sua natureza, faculta-se ao empregado declarar rescindido o contrato de trabalho, com fundamento no art. 483 da CLT.
Caixas Escolares
É importante frisar que a pauta aprovada pelos trabalhadores das caixas escolares abrange os pontos gerais definidos em assembleia e algumas especificidades. Quem responde publicamente pelas Caixas Escolares são um conjunto de advogados indicados pelos diretores das escolas. No dia 16 de dezembro de 2024, aconteceu uma reunião entre os representantes e os advogados, mas não houve nenhum retorno.
As negociações dos trabalhadores contratados pelas Caixas Escolares acontecem de forma diferente das discussões dos trabalhadores contratados pela MGS. Mas a unidade da luta é fundamental para pressionar a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Então, temos de reivindicar do prefeito eleito, Fuad Noman (PSD) e do prefeito em exercício Álvaro Damião (União Brasil), que não se escondam e assumam a responsabilidade pelas negociações.
Calendário de mobilização já aprovado
- 23/01 – de 9h às 16h: Plenária de Representantes dos Trabalhadores Terceirizados – na sede do Sind-REDE/BH
- 24/01 ao dia 28/01: Conversa entre os trabalhadores nas escolas e panfletagem junto às comunidades escolares.
- 29/01: Dia de Paralisação Total dos Terceirizados – Assembleia, na Praça Afonso Arinos, seguida de vigília e manifestação pelo atendimento de nossas pautas.
Campanha pela Redução da Jornada de Trabalho e Fim da escala 6×1
O estresse crônico e a tensão emocional gerada pela excessiva carga de trabalho, cumprimento de metas, resultados e objetivos profissionais são os principais motivadores do adoecimento no ambiente de trabalho. Levando o trabalhador ao adoecimento, ou seja, a SÍNDROME DE BURNOUT.
A escala de trabalho 6×1, é amplamente aplicada no Brasil. Os trabalhadores geralmente trabalham de segunda a sábado, ou dividem as 44 horas de segunda a sexta, como é o caso dos trabalhadores em educação que chegam a trabalhar mais de 10 horas por dia.
Além de exploratória, a escala 6×1 é a maior aliada do adoecimento laboral no mundo. Não somente pelos danos do trabalho excessivo, também pela falta de tempo para lazer, família, cuidados com a saúde e atividades físicas.
Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, os gastos do SUS com a FALTA DE ATIVIDADE FÍSICA é de mais de R$ 290 milhões por ano. Doenças silenciosas como hipertensão e diabetes são subdiagnosticadas o que agrava os danos e levam a óbito por falta de tratamento preventivo.
Segundo o site do Tribunal de Regional do Trabalho, o INSS gastou de 2012 a 2021 mais de R$ 120 bilhões com acidentes de trabalho que, muitas vezes, são acidentes evitáveis causados por cansaço, falta de EPIs ou por falta de trabalhadores na atividade exercida.
Dois movimentos visam reduzir a jornada de trabalho, um iniciado na década de 1970, o movimento 4-DAY WORK WEEK (SEMANA DE TRABALHO DE 4 DIAS) e o outro chamado MOVIMENTO VAT (Vida Além do Trabalho), criado pelo vereado eleito no Rio de Janeiro, Rick Azevedo (PSOL), que tem tido grande repercussão nacional.
Redução da jornada impacta diretamente na qualidade de vida
As pessoas entendem a necessidade da redução da escala de trabalho com a finalidade de melhoria na qualidade de vida, saúde, tempo de lazer e cuidado com a família. Mesmo com movimentos contrários de alguns deputados como Nikolas Ferreira (PL), representantes do patronal como Luciano Hang, dono das lojas Havan, e da posição oscilante do Governo Federal, que diz que a questão precisa ser resolvida em negociação coletiva.
Estudos feitos por Juliet Schor mostram que com a redução da carga horária de trabalho (4×3), houve uma melhoria na saúde física e mental dos trabalhadores, melhor desenvolvimento do trabalho e criatividade, melhor rendimento às empresas e redução do absenteísmo, entre outros ganhos para toda sociedade, como até a redução da poluição ambiental.
Dentro da nossa construção de luta e negociações com PBH/SMED/MGS, sempre houve a proposição para redução da carga horária dos trabalhadores pensando numa melhor qualidade de vida, trabalho e melhoria do atendimento à educação pública.
Entendemos que, por se mostrar essencial, a redução da carga horária dos trabalhadores em educação pública de Belo Horizonte é uma PRIORIDADE para todos nós, como melhoria da política educacional do município para toda a sociedade.
Filiação ao Sindicato
O Sind-REDE/BH é uma organização que visa sempre lutar por melhorias, garantir e ampliar direitos e tudo feito de forma democrática e com participação dos trabalhadores.
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