No mês de agosto ocorreu uma assembleia de filiados que definiu os seguintes critérios para recebimento de cestas da campanha:
1. Ser filiado ao sindicato
2. Se inscrever no link de cadastro
3. Não ter recebido cesta da prefeitura ou de outro órgão (exceto o próprio sindicato)
4. Critério socioeconômico, no caso do número de inscritos ser superior as cestas arrecadadas.
Na primeira leva de distribuição não foi necessário utilizar o critério socioeconômico. Já na segunda leva de distribuição, devido ao número de inscritos ser muito superior as inscrições do mês de outubro, foi necessário observar o critério 4.
Porém, encontramos muita inconsistência nos dados informados o que poderia levar a uma seleção pouco justa. A situação dos dados inviabilizou a aplicação da política votada na assembleia. Diante dessa situação, a diretoria colegiada decidiu em reunião realizar o sorteio entre aqueles que se inscreveram e atendiam os critérios 1 e 3. Essa ação foi realizada no dia 10 de novembro, observando a proporcionalidade de cestas entre concursados e terceirizados, conforme a inscrição.
Cronograma
- Dias 11 e 12 – Envio de e-mails e mensagens no WhatsApp para os sorteados.
- Dia 13 – Atendimento telefônico para dúvidas e confirmação de dia para recebimento da cesta. (98814-1168)
- Dias 16 a 18 – Retirada da cesta na porta da Prefeitura (Av. Afonso Pena, 1212) 9h às 16h.
Importante
Para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, cada trabalhador deverá retirar a cesta em um dia específico que será informado por e-mail e telefone. O uso de máscara tal como todas as medidas de segurança, serão obrigatórios.
A comunicação do dia para a retirada da cesta será feita até quinta dia 12/11. Aguardem o e-mail e a mensagem do Sindicato.
Para retirar a sua cesta é necessário apresentar um documento de identidade com foto.
Retirada da cesta por terceiros
Será permitida a retirada por terceiros desde que seja apresentada por escrito a autorização do filiado, junto com uma cópia da carteira de identidade do filiado. Respeitando o limite de 5 procurações (cestas) por pessoa.
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH