Aviso prévio para trabalhadores Apoio ao Educando

Leia com atencão o informe


Aviso prévio para trabalhadores Apoio ao Educando

O Sind-REDE/BH torna público, para amplo conhecimento e divulgação da categoria, que foi firmado Acordo Coletivo de Trabalho junto à MGS, garantindo a rescisão contratual de todos os trabalhadores ocupantes da função de Apoio ao Educando, com o pagamento integral de todos os direitos trabalhistas devidos.

O aviso prévio de todos os trabalhadores terá início no dia 08 de junho de 2026. Até o dia 30 de junho de 2026, o aviso prévio será cumprido na modalidade trabalhada, sem redução da jornada de trabalho. A partir de 1º de julho de 2026, a parcela remanescente do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço será integralmente indenizada.

Cada trabalhador receberá, em sua rescisão contratual, o valor correspondente ao aviso prévio proporcional ao tempo de empresa, observados os critérios legais aplicáveis.

Os trabalhadores que se encontrarem em licença médica ou em qualquer outra modalidade de afastamento legal não terão seus contratos rescindidos neste momento, sendo o desligamento efetivado somente após o encerramento da licença ou afastamento e o respectivo retorno às atividades.

As trabalhadoras gestantes, ainda que não estejam em gozo de licença maternidade, também não serão desligadas neste momento. A rescisão contratual ocorrerá apenas após o término da estabilidade e da licença maternidade, observadas as garantias legais asseguradas à empregada gestante.

Trabalho nas OSCs

O trabalho nas OSCs se inicia dia 01 de julho conforme contratos que estão sendo assinados. Reforçamos que todos os trabalhadores interessados em manter o emprego na escola devem assinar com a OSC assim que for solicitado. Caso o trabalhador se negue a assinar o contrato ele perde o direito à vaga. A assinatura do contrato não impacta em nada a rescisão com direitos na MGS. Os trabalhadores em licença médica e grávidas devem ter o direito à vaga na OSC assim que retornarem da licença. O Sindicato irá notificar a SMED para cumprimento da portaria do credenciamento das OSCs. O quadro de apoio da MGS também tem direito a vaga nas OSCs e o sindicato já notificou enviou listagem dos trabalhadores. Seguiremos nessa cobrança. 

Homologação 

Para ser possível o fechamento do ACT, o Sindicato assumiu a responsabilidade de organizar o agendamento de todas as homologações dos trabalhadores do apoio. Essa responsabilidade era da empresa, mas especificamente para esse caso, será responsabilidade do sindicato. Iremos organizar assim que a listagem dos empregados for entregue pela MGS. Já adiantamos que será um processo longo e demorado pois são 5 mil trabalhadores. O acerto, dinheiro na conta, irá cair antes, mas a homologação irá demorar. 

Acerto demais categorias

Nossa ação na Justiça segue para exigir acerto para todos trabalhadores. O Sindicato pediu e insistiu nas negociações para que portaria, cantina e faxina também tivessem o mesmo direito. Mas como não foi possível, a ação judicial segue tramitando.