O Sind-REDE/BH, por meio de seu departamento jurídico, obteve uma importante vitória aos trabalhadores, evitando que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e a MGS continuassem a desviar a função dos trabalhadores Auxiliares de Apoio ao Educando que atuam na Educação infantil, colocando-os para assumir funções que são específicas da regência. Como tomar conta de alunos durante o sono, ficar na sala aguardando o professor e assumir a responsabilidade por turmas inteiras de alunos.
O Juiz substituto da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Adriano Marcos Soriano Lopes, deu ganho de causa ao Sindicato, condenando a MGS e a PBH (de forma subsidiária), que cesse o desvio de função dos auxiliares de apoio ao educando. A MGS e a PBH deverão ainda comprovar nos autos o cumprimento da sentença no prazo de 10 dias da intimação, sob pena de multa de R$ 200 ao dia. A sentença passa a valer a partir do dia 14 de dezembro, mas ainda cabe recurso.
O Sind-REDE orienta aos trabalhadores que forem desviados de função ou que presenciarem o desvio de outros trabalhadores, que denunciem ao Sindicato através dos canais do departamento jurídico.
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Entenda o caso
Desde o retorno presencial das aulas, durante a pandemia de Covid-19, a prefeitura passou a atribuir aos Auxiliares de Apoios ao Educando que atuam na Educação Infantil funções exclusivas de professores, como a responsabilização por turmas de alunos de forma integral durante os intervalos entre turnos e intervalos de 20 minutos dos professores da educação infantil.
Em diversos momentos essa situação foi denunciada pelo Sindicato para a Secretária Municipal de Educação (Smed) e para a Secretaria de Recursos Humanos. Porém, nenhum dos setores acionados da PBH tomaram qualquer providências sobre o assunto.
Devido a falta de diálogo por parte da PBH, o Sind-REDE/BH também levou a denúncia ao Ministério Público da Educação e no Tribunal de Contas, que acompanha a implementação das metas da educação. Essas denuncias tem sido investigadas, mas devido a morosidade do processo, o Sindicato acionou a Justiça do Trabalho contra a MGS, para que fosse cessado o desvio de função.
Nessa semana, o Sindicato conseguiu uma decisão favorável. Na sentença, o Juiz proíbe os apoio ao educando a assumir funções específicas de regência, sendo respeitada sua atribuição contratual, que é o de assistir e cuidar das crianças portadoras de deficiência, que necessitam de cuidados especiais, mas sempre sob a supervisão do professor responsável pela turma de alunos.