O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem sofrido sucessivos reveses em 2025 na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. Até o ano passado, o papel central da professora e do professor do AEE era o atendimento, no contraturno, aos estudantes público da Educação Especial (com laudo), realizado nas Salas de Recursos. Esse modelo, no entanto, já apresentava limites estruturais importantes: número insuficiente de profissionais, excesso de estudantes por professor e baixo alcance, considerando o universo da Rede Municipal. Como resultado, poucos avanços eram observados nos processos de ensino e aprendizagem.
Mudanças no AEE e antecipação da legislação federal
Em 2025, a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED/BH) promoveu uma série de mudanças no AEE, antecipando diretrizes da nova legislação federal. Entre as principais medidas adotadas estão:
- ampliação significativa do público-alvo do AEE;
- definição da existência de um professor de AEE por escola;
- inversão da prioridade do atendimento, secundarizando os atendimentos individuais semanais nas Salas de AEE em favor do acompanhamento dos estudantes no turno regular.
Para definir quais estudantes devem ser atendidos, a SMED passou a exigir a elaboração de Relatórios Multiprofissionais, de responsabilidade de assistentes sociais, psicólogos e professores de AEE. Além desses documentos, foram instituídos o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), o Plano Educacional Individual (PEI), o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e diversas outras fichas e planilhas de monitoramento.
Trata-se de um volume expressivo de registros, que envolve mais de 20 mil estudantes, com pouca articulação entre si e reduzida capacidade de subsidiar, de forma concreta, o planejamento curricular, as estratégias de ensino, a avaliação e a acessibilidade das atividades desenvolvidas pelos professores regentes.
Ampliação do público e financiamento via Fundeb
A ampliação do público do AEE fez o número de estudantes atendidos saltar de aproximadamente 2.500 para cerca de 20 mil. Essa mudança garante ao município um aumento significativo no recebimento de recursos do Fundeb, já que cada matrícula no AEE assegura o repasse em dobro (fator 2,4), em comparação às demais matrículas (fator 1,2).A presença formal de um professor de AEE por escola e a elaboração do PAEE são suficientes para garantir o recurso.
No entanto, o número de estudantes sob responsabilidade desses profissionais torna inviável a adoção do estudo de caso como metodologia, bem como a construção colaborativa dos planos educacionais com os professores regentes, conforme previsto na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Na prática, os planos passam a subsidiar e monitorar ações executadas por profissionais de apoio escolar, e não a orientar um trabalho pedagógico docente consistente.
Terceirização e credenciamento de OSCs
Nesse contexto, a prefeitura publicou a segunda versão da Portaria nº 452/2025, que regulamenta o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a contratação dos chamados Profissionais de Apoio Escolar Especializados (anteriormente denominados Auxiliares de Apoio ao Educando).
Atualmente, esses profissionais são terceirizados via MGS, não possuem a formação específica exigida e recebem cerca de 1,5 salário mínimo para uma jornada de 44 horas semanais. Segundo a SMED, o contrato com a MGS será reduzido em 25%, e esse contingente passará a ser contratado pelas OSCs credenciadas, com remuneração aproximadamente 29% superior e um novo vínculo institucional. A secretaria também busca a pulverização das contratações, evitando que apenas uma OSC atue em toda a rede.
As OSCs credenciadas deverão ser instituições especializadas em educação especial e inclusiva e ficarão responsáveis não apenas pela contratação, mas também pela formação dos profissionais de apoio, pela guarda de documentos e pela organização de uma estrutura administrativa própria. Essa estrutura inclui supervisores, coordenadores pedagógicos e diretores, todos remunerados com recursos públicos, com salários referenciados no piso nacional do magistério e seus acréscimos.
Conformidade legal e aprofundamento da privatização
A política adotada pela prefeitura está formalmente alinhada à Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ao Decreto Federal nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. No entanto, essa legislação reforça uma concepção de educação especial fortemente orientada à privatização da modalidade, com centralidade nos profissionais de apoio escolar, em detrimento da valorização do professor de Educação Especial.
A luta contra a criação de um verdadeiro “mercado da deficiência” não é recente. Nos últimos anos, contudo, ganharam força propostas que defendem escolas e turmas especiais, parcerias com instituições ditas filantrópicas e um modelo de educação especial voltado ao controle comportamental, em detrimento da concepção da educação especial inclusiva como modalidade de ensino oferecida nas escolas públicas regulares, com centralidade no currículo e na aprendizagem acadêmica.
Abandono do Estado e contradições da política municipal
Esse avanço encontra respaldo em fatores objetivos, como o crescimento do número de estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades matriculados na rede regular de ensino, bem como o maior nível de informação das famílias e a exigência por direitos. No entanto, sua base mais expressiva é o abandono histórico do Estado, evidenciado pela ausência de estrutura pedagógica adequada, de políticas curriculares inclusivas, de formação continuada para os profissionais e de políticas públicas intersetoriais que garantam atendimento integral a esses estudantes.
A política municipal parte de uma premissa correta: o atendimento não deve ser definido exclusivamente por laudo médico, mas por necessidade pedagógica, e deve privilegiar práticas inclusivas e colaborativas no turno regular. Contudo, a forma como essa diretriz é operacionalizada distorce seu sentido original, transformando-a em mecanismo de ampliação de matrículas, captação de recursos e terceirização das responsabilidades pedagógicas
Centralidade das OSCs e precarização do trabalho docente
A Portaria de credenciamento das OSCs evidencia que a prioridade da política é terceirizar não apenas os profissionais de apoio, mas a própria organização e o funcionamento da educação especial na rede municipal. As OSCs passam a “gerenciar” planos pedagógicos elaborados pelos professores de AEE e a operacionalizar o atendimento por meio de profissionais de apoio, em detrimento do fortalecimento do corpo docente da rede e da atuação colaborativa entre professores de Educação Especial e regentes.
O resultado é o barateamento da política educacional às custas da precarização da escolarização dos estudantes público da educação especial e da transferência crescente de recursos públicos para instituições privadas, seja por meio de plataformas, cursos de treinamento comportamental ou parcerias institucionais.
Posição do Sind-REDE/BH
O Sind-REDE/BH tem dialogado com trabalhadores da educação e familiares e reafirma que a educação especial inclusiva precisa dar um salto imediato de qualidade e de alcance. Isso passa, necessariamente, pela ampliação do número de professores de Educação Especial, com formação inicial e continuada de qualidade, voltada ao ensino colaborativo. A escola pública não pode perder seu papel pedagógico, a tarefa docente não pode ser terceirizada e a necessidade educacional não pode ser transformada em mercadoria.
A Educação Especial não pode se reduzir à prestação de serviços, à produção de dados descolados da realidade escolar ou a formações rápidas, desprovidas de fundamentação teórica e metodológica. É preciso construir currículos que contemplem as diversidades de desenvolvimento e aprendizagem.Os profissionais de apoio escolar devem ser melhor remunerados, receber formação científica sólida, preferencialmente ofertada por instituições públicas de ensino e pesquisa, e ingressar por concurso público. Para isso, é necessário um período de transição que garanta a manutenção dos empregos dos atuais trabalhadores terceirizados.
Privilégios institucionais e falta de transparência
Antes mesmo da publicação do edital de credenciamento, familiares e trabalhadores relataram que a Secretaria Municipal de Educação teria indicado que os profissionais de apoio seriam contratados pelas APAEs. Caso se confirme, tal prática configuraria privilégio indevido a determinadas instituições. A redação da portaria sugere a existência de negociações prévias, inclusive com previsão de repasses financeiros significativos para dirigentes dessas entidades, o que exige acompanhamento atento dos desdobramentos do processo.
Luta dos terceirizados
Por fim, é importante reconhecer que a luta dos trabalhadores terceirizados já garantiu conquistas relevantes, como o direito de migração para novas empresas ou OSCs, a garantia de que não haverá mais de uma OSC atuando em uma mesma escola e o respeito aos acordos coletivos vigentes, com manutenção dos reajustes negociados. No entanto, essas conquistas não encerram a luta, que segue sendo pela valorização do trabalho, pela defesa da educação pública e pela efetiva inclusão escolar.