Você recebe abono de permanência? Então pode estar recebendo menos do que deveria
A Justiça já decidiu: o abono de permanência entra na conta do adicional de férias, do 13º salário e das férias-prêmio. Se o seu contracheque não faz esse cálculo, você tem direito a receber a diferença.
O que é o abono de permanência?
É o valor pago ao servidor efetivo que já poderia se aposentar, mas escolheu continuar trabalhando. Em vez de sair, ele fica — e recebe de volta, todo mês, um valor equivalente ao que paga de contribuição previdenciária.
Ou seja: é dinheiro que cai no contracheque todo mês, enquanto o servidor estiver na ativa.
Onde está o problema?
Muitos servidores recebem o abono de permanência normalmente, mas, na hora de calcular outras verbas, a Administração simplesmente finge que esse valor não existe.
Resultado: o servidor recebe menos do que deveria em três situações:
- Adicional de férias;
- 13º salário (gratificação natalina)
- Férias-prêmio convertidas em dinheiro
Isso acontece porque essas três verbas são calculadas sobre a remuneração do servidor. E, se o abono de permanência faz parte da remuneração, ele tem que entrar na conta.
O que decidiu o STJ?
Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.233 e fixou a seguinte tese:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).“
Em português claro: o abono de permanência não é ajuda, não é bônus, não é indenização. É parte da remuneração — e, por isso, tem que entrar no cálculo do adicional de férias e do 13º.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que o pagamento do abono é habitual, contínuo e mensal. Não depende de sorte, de escala ou de situação excepcional, como acontece com hora extra ou adicional de insalubridade. É pago sempre, enquanto o servidor estiver trabalhando.
E o tribunal foi além: o fato de o abono acabar quando o servidor se aposenta não torna esse valor “temporário”. Afinal, o próprio adicional de férias também deixa de ser pago na aposentadoria — e nem por isso alguém duvida que ele seja remuneração.
Ponto importante: essa decisão foi tomada em regime de recurso repetitivo. Isso significa que ela é de seguimento obrigatório por todos os juízes e tribunais do país.
O que decidiu o TJMG?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já vinha decidindo no mesmo sentido, inclusive quanto às férias-prêmio:
“O abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo das férias-prêmio.”
No mesmo julgamento, o TJMG reforçou que o servidor tem direito de ser indenizado pelas férias-prêmio que não conseguiu gozar — caso contrário, a Administração estaria se enriquecendo às custas do trabalho de quem nunca tirou o descanso a que tinha direito.
E os atrasados?
Sim, existem. O STJ não limitou os efeitos da decisão para o futuro.
Isso quer dizer que é possível cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, se existirem. Tudo o que passar disso, infelizmente, prescreve — e é exatamente por isso que cada mês de espera pode ser de valores perdidos.
Quem pode ter direito
Você deve procurar o Departamento Jurídico se:
- ✅ Você recebe (ou já recebeu) nos últimos 05 abono de permanência;
- ✅ Você tirou férias, recebeu 13º ou converteu férias-prêmio em dinheiro nesse período;
- ✅ Você já se aposentou, mas recebeu abono de permanência nos 5 anos anteriores.
Se você marcou pelo menos um item, vale a pena verificar. Muita gente tem direito e nem imagina, porque a diferença não aparece no contracheque — ela aparece justamente na ausência dela.
Como funciona o processo?
1ª etapa — Pedido administrativo
Primeiro, o Sindicato apresenta um requerimento à Administração pedindo a inclusão do abono de permanência na base de cálculo e o pagamento das diferenças. Essa etapa é importante: ela mostra que o servidor tentou resolver de forma simples e ainda ajuda a segurar o prazo de prescrição.
2ª etapa — Reunir os documentos
Para o atendimento, separe:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Fichas financeiras dos últimos 5 anos
- Classificação do servidor
- Processo de aposentadoria com ficha funcional (se já aposentado)
- Cópia do processo administrativo com o indeferimento
- Detalhamento dos períodos de férias-prêmio
Não se preocupe se faltar algum documento — o Departamento Jurídico orienta como conseguir cada um.
3ª etapa — Ação judicial
Se a Administração negar o pedido, o Sindicato leva o caso à Justiça, agora com o Tema 1.233 do STJ e a jurisprudência do TJMG do nosso lado.
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Não deixe para depois. A cada mês que passa, você perde mais um mês de atrasados.
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