Por demanda da categoria dos trabalhadores Terceirizados, o Sind-REDE/BH fez uma previsão dos retroativos que cada função teria direito. No material enviado às escolas deixamos claro que se tratava de uma previsão, e que ela poderia mudar por vários motivos. Por exemplo, férias ou não dos Porteiros, insalubridade, dias de recesso e faltas, etc.
Porém, erramos nos cálculos dos retroativos salariais da Faxina e Cantina. Como nossa data-base é 1° janeiro, as negociações se deram com base no salário de dezembro de 2021, último salário recebido antes da data-base.
Conforme apresentado e discutido nas reuniões e assembleias da categoria, o reajuste de 15% seria portanto sobre o salário de dezembro de 2021. Como faxina e cantina estariam ficando com salários abaixo do mínimo sem o reajuste, a MGS já havia aumentado o valor para o mínimo (R$1.212) enquanto as negociações eram feitas. Com isso, a tabela corrigida fica assim:
Função Salário Retroativo de salário Servente R$ 1.265,00 R$ 117,90 Cantina R$ 1.269,17 R$ 127,20
Retroativo do ticket alimentação
Alguns colegas nos enviaram mensagem afirmando que não estava agendado no Sodexo o retroativo. Outros apontam diferenças grandes entre colegas. Orientamos a esses trabalhadores a abrirem reclamação no chat da MGS no portal para obter informações sobre a situação de cada. Já estamos cobrando junto à MGS essa situação e uma agilidade no atendimento no portal da empresa para que todos tenham explicado o seu valor para ter certeza se está certo ou não.
Importante lembrar que o mês de abril tem muitos feriados e recessos e, nesses dias, o trabalhador não faz jus ao ticket alimentação. A empresa anunciou que não está contanto com esses dias (feriado e recessos) para o pagamento do ticket e, caso algum trabalhador seja convocado, ela irá fazer o pagamento depois. Estamos analisando o caso para ver a legalidade dessa ação. Independentemente disso, o pagamento do retroativo neste mês está previsto no acordo assinado e iremos fazer as cobranças necessárias, caso ele não seja efetuado.
Retroativo salário e férias
No comunicado que soltamos exemplificam os valores a receber por cada função (e pode variar por diversos fatores) somamos o valor do salário e o valor das férias. Ao verificarem no contracheque o trabalhador deve somar essas duas linhas de retroativo.