Ontem (15/07) foi votado na Comissão Especial e no plenário da Câmara de Deputados a PEC 66/23. A PEC foi aprovada com um conteúdo que dificulta ainda mais o recebimento de precatórios, no entanto, conseguimos derrubar a Emenda 5 que determinava que municípios teriam de realizar reformas em seus regimes próprios de previdências nos mesmos moldes que a Emenda 103 ( Reforma da Previdência de 2019) e o artigo que determinava a desvinculação de receitas próprias do município da saúde e educação.
Entenda o caso
A PEC 66/2023 surgiu no Senado com o objetivo de regulamentar o pagamento de precatórios e o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União. No entanto, a proposta trouxe consigo vários problemas. Aprovada com 100% dos votos dos senadores, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados onde passou pela Comissão de Legislação e Justiça, depois foi para uma Comissão Especial e apreciado em plenário na noite do dia 15/07.
Problemas identificados na PEC
Reforma da Previdência: Pouco antes da apreciação no Senado foi inserido um artigo que dizia que Estados e Municípios teriam que aprovar alterações nas suas regras previdenciárias iguais ou mais severas que as regras aprovadas pela Emenda 03 de 2019. Significa aumentar idade e tempo de contribuição para aposentadoria e redução de proventos. Na Câmara dos Deputados, depois de muita pressão de várias entidades que representam servidores públicos municipais e estaduais, o artigo que tratava deste tema foi considerado inconstitucional e retirado do texto. Na Comissão Especial foi apresentada uma emenda (Emenda 5) que modificou a redação, mas manteve o mesmo conteúdo para os municípios. A emenda não foi incorporada ao relatório da comissão especial e foi rejeitada pelo plenário.
Desvinculação de Receitas: Tanto no texto original da PEC 66/23 como ao longo da tramitação foram inseridos diversos artigos que ampliaram as desvinculações de receitas já existentes e criaram novas, incluindo a Educação e Saúde neste pacote. Isso significa que deixaria de ser obrigatório que municípios investissem um percentual mínimo de parte de suas receitas na Educação e Saúde. Por outro lado, a PEC 66/23 vincula parte das receitas de alguns impostos ao pagamento das dívidas com a União. Aqui tivemos duas vitórias importantes, saiu do texto as alterações em relação aos investimentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e manteve a vinculação das receitas da Saúde e Educação.
Precatórios: Os precatórios são dívidas que os municípios têm com pessoas físicas e empresas, fruto de ações judiciais que tenham perdido, que superam um valor mínimo determinado e que os municípios possuem mais tempo para pagar. De acordo com as regras vigentes, esse valor mínimo é regulamentado por cada Estado e Município e não pode ultrapassar 40 salários mínimos. A PEC 66/23 deixa o prazo para pagamento dos precatórios indefinido, determina um valor percentual mínimo que municípios e estados podem gastar com essa despesa, reduz os juros sobre o valor e amplia para até 60 salários mínimos os valores que não entrariam no precatório. No texto os servidores conseguiram inserir que precatórios de caráter alimentício (dívida trabalhista, previdenciárias, com pessoas doentes, de viúvas e viúvos, idosos) teriam preferência nos precatórios. No entanto, ao não definir prazos e deixar livre para que cada Estado e Município regulamente o valor da dívida judicial que cai em precatório. Podendo ser até 60 salários mínimos. Em Belo Horizonte o valor que não cai em precatório atualmente é de R$8.157,00. Este é o ponto que ficou no projeto aprovado mais prejudicial ao trabalhador. Na prática há uma autorização a Estados e Municípios a darem calote na maior parte dos precatórios, inclusive aqueles gerados por descumprimento de legislação trabalhista e previdenciária.
A atuação do Sind-REDE/BH e da categoria
Desde a aprovação da PEC 66/23 no Senado temos participado de debates e realizado mobilização sobre o tema. Durante a greve aconteceu um Seminário sobre o tema em Belo Horizonte, promovido pela Câmara Federal, lotamos o auditório e tivemos papel determinante para que a posição do servidor público fosse ouvida. Nós dias 14/07 e 15/07, chamamos a categoria para fazermos uma caravana a Brasília. O chamado foi de última hora porque a votação foi marcada de última hora. Fomos em 5 companheiros e companheiras. Dia 14/07 pela manhã nos juntamos a outros manifestantes em um ato contra a Reforma Administrativa, na tarde e início da noite visitamos diversos gabinetes. No dia 15/07 fomos ao aeroporto “recepcionar” alguns deputados e depois voltamos ao Congresso. Acompanhamos as votações na Comissão Especial e depois tentamos acompanhar a votação em plenário, mas não foi possível.
As nossas camisetas contra a PEC eram as únicas marcas distoantes no plenário onde estava a Comissão Especial e nos corredores do Congresso contra a PEC 66. Embora fossêmos poucos, nossa ação no dia 14/07 junto a alguns deputados, foi fundamental para que a Emenda número 5 (da Reforma Previdenciária) não fosse incorporada ao relatório final da Comissão Especial que foi levado a votação no plenário. Ao não ser incorporada ao relatório final, a emenda precisaria de muito mais votos para ser aprovada, o resultado é que a mesma foi rejeitada. Uma vitória do conjunto de servidores públicos do país.
A mobilização contra a PEC 66/23 deve continuar forte!
Mesmo com a vitória parcial, a luta não acabou, porque agora o projeto volta para o Senado e retrocessos podem acontecer. Por isso, nós do Sind-REDE/BH e da CSP-Conlutas estamos conversando com centrais sindicais, confederações e sindicatos do país afora, para marcar uma nova ida a Brasília, dessa vez uma caravana massiva para lutar contra a PEC 66/23 e a Reforma Administrativa na primeira quinzena de agosto. Comece a se organizar na sua escola. Se cada escola garantir pelo menos 2 representantes, conseguiremos ter um impacto importante.