Sind-REDE repudia prática de capacitismo no TST

Trazer este assunto ao debate é essencial para evitar que o corporativismo prevaleça sobre a dignidade humana.

O Sind-REDE/BH, expressa por meio desta nota seu repúdio e exige providências das autoridades competentes contra a prática de capacitismo por parte do TST contra candidatos PCDs aprovados para o concurso de analista judiciário do tribunal e que estão sofrendo tratamento discriminatório perpetrado por setores da cúpula do Poder Judiciário, justamente estes que deveriam proteger e garantir os direitos de todas e todos, inclusive das pessoas com deficiência. 

O fato em questão se refere a um concurso, realizado em 2017. No concurso foram criadas 270 vagas para analista judiciário, e, em decorrência disto, o TST convocou todos os PCDs aprovados para realizar a perícia, com as nomeações que passaram a ocorrer, em decorrência das novas vagas, a partir de junho, houve a nomeação de todos os candidatos aprovados na lista geral e dos candidatos aprovados lista na cota racial.

Entretanto a lista de candidatos PCDs não foi esgotada pelo TST, ainda que tenham sobrado vagas, o concurso de analista foi encerrado, mesmo com o TST tendo hoje em seus quadros 119 cargos vagos. A Presidência do Tribunal alega que deve ser respeitada a nomeação do percentual de 5% de PCDs no concurso, posição absurda, que inclusive não é aceita por todos os Ministros.

O presidente da Comissão de Acessibilidade do TST, Ministro Agra Belmonte, em seu parecer, dado em decorrência do processo administrativo aberto pelo Coletivo PCDs aprovados no concurso do TST destacou o baixo número de PCDs no TST, 69 no total ou 3,27% do quadro e apenas 17 analistas judiciários.

Em sua conclusão o Ministro Agra reafirmou os direitos dos PCD’s às vagas existentes concluindo que:

“os aprovados com deficiência, ao constarem da listagem geral (além da listagem específica cuja convocação respeita à proporção de 5% de aprovados) terão a oportunidade de serem nomeados, caso a listagem geral seja exaurida ou da ocorrência de cargos vagos por aposentadoria ou vacância. A referida iniciativa promoverá a contratação desses profissionais já aprovados e que tanto tem a contribuir com sua capacidade, bem como com a sua presença, promovendo um espaço ocupacional de respeito à diversidade.”

Os candidatos PCDs, formalmente aprovados, inclusive na perícia médica, tentaram de forma administrativa reverter a injustiça, mas a presidência do TST, de forma arbitrária encerrou o concurso mesmo antes de responder ao processo administrativo e sem levar em consideração o parecer do Ministro Agra.

Deste modo, buscando justiça, o Coletivo de concursandos PCDs, fez denúncias perante o CNJ e o Ministério Público Federal, inclusive com a entrega de cópia do processo administrativo para ambos. Diante da flagrante discriminação e capacitismo sofrido pelo concursandos, o MPF, reconhecendo a gravidade da questão e a violação de direitos, ajuizou uma Ação Civil Pública, poucos dias após receber a denúncia, com o objetivo de reparar a flagrante injustiça por parte do TST em não nomear os candidatos que tem o direito legal a esta nomeação.

Contudo, mesmo após o processo administrativo e ACP (Ação Civil Pública), os candidatos ainda foram preteridos, pela nomeação de candidatos não PCDs que pediram final de fila (candidatos que demonstraram em um 1º momento não ter interesse em trabalhar na instituição).

Não há dúvidas que se trata de capacitismo institucional, já que a outros candidatos, sem deficiência, foi dado o direito, por duas vezes, de serem nomeados e aos candidatos PCDs não foi concedido o direito de entrar no final da lista ampla do concurso.

E mesmo com o chamamento, por duas vezes, dos concursados da lista ampla e de cota racial, ainda sobraram vagas suficientes para a nomeação dos PCD’s, mas o TST preferiu encerrar o concurso e demonstrou sua discriminação contra as pessoas com deficiência.

O que torna este fato ainda mais grave é que constitucionalmente cabe a Justiça Trabalho garantir os direitos sociais e dos hiper vulneráveis, a cúpula do TST comete o ato absurdo de tratar os seus candidatos PCD’s aprovados como candidatos de segunda linha, conforme palavras do próprio MPF, o que estas pessoas podem esperar do resto da sociedade?

As atitudes do presidente do TST, ministro Lelio Bentes Correa, se configuram como capacitismo institucional, assédio moral e discriminação, e nenhuma dessas palavras rima com justiça. Repudiamos o capacitismo do TST e reforçamos nosso apoio ao coletivo de concursandos PCDs, é fundamental trazer este assunto ao conhecimento da sociedade, a fim de evitar que o corporativismo prevaleça sobre o direito ao respeito pela dignidade humana.

O preconceito, a intolerância, as discriminações não são mais toleráveis na sociedade brasileira. Nunca deveriam ter sido, mas o repúdio atual a tais práticas são evidências de avanço civilizatório, do qual não podemos abrir mão.

O problema não é a deficiência, e sim, os obstáculos que a sociedade, e neste caso, que o Judiciário os impõe!