Sind-REDE elabora tira-dúvidas sobre Emprego nas Escolas de BH e Processo Seletivo 2019

Elaboramos um tira-dúvidas respondendo diversas questões sobre o Emprego nas Escolas de BH e Processo Seletivo 2019.

1 – Quem precisa fazer?

Todos aqueles que desejam continuar trabalhando na MGS e não foram efetivados na empresa. Para ser efetivado o trabalhador precisa ter feito um processo seletivo, ter sido convocado pela empresa e ter apresentado a documentação exigida.

2 – Eu passei no último processo, preciso fazer?

Se você não foi efetivado na empresa, precisa fazer o próximo processo seletivo sim. Muitos colegas entendem que, assim como no ano letivo da escola, se você fizer a pontuação mínima você passou, mas nos processos seletivos não funciona assim. Existe uma pontuação e uma posição mínima para não ser eliminado e, o fato de não ser eliminado não garante a vaga. Isso ocorre porque há um número limitado de trabalhadores nas escolas e como mais gente que o número de vagas “passa”, tirando a pontuação mínima, os primeiros colocados assumem as vagas. Por exemplo, 3 mil pessoas “passaram” mas só há mil vagas. Quem assume as vagas? Quem é efetivado? Isso é feito por ordem de classificação. Os primeiros colocados vão assumindo até as vagas acabarem.

3 – Não seria melhor efetivar na escola quem já estava trabalhando na escola?

Com certeza. Foi isso que o Sind-REDE defendeu em diversas audiências na Justiça. Mas em todas elas os juízes foram contundentes ao determinar que isso seria ilegal.

4 – Eu tirei a pontuação mínima, porque não estou garantido?

O número de postos de trabalho é menor que o número de pessoas que tiram a pontuação mínima. Aí a chamada para ser efetivado ocorre por ordem de classificação.

5 – Eu já fui efetivada na MGS, preciso fazer?

Não. Se o trabalhador foi convocado a assumir a vaga via Processo Seletivo, apresentou documentos e foi efetivado, não precisará fazer a prova de novo.

6 – Por que não continua a chamar na lista do último Processo?

No meio de 2019, quando o resultado do Processo Seletivo saiu, a grande maioria da categoria não havia conseguido uma colocação que garantisse o emprego. Muitos não ficaram numa posição que permitia apresentar o tempo de casa, outros não foram bem nas perguntas. A categoria se mobilizou então para mudar a situação. Na luta e na greve conseguimos a extensão do prazo (antes a troca deveria ter sido feita em julho de 2020) e a categoria queria um novo processo seletivo. Mas para que isso fosse possível, a MGS não poderia chamar trabalhadores para todos os postos de trabalho nas escolas pelo Processo Seletivo de 2019, pois se continuasse chamando, a grande maioria da categoria já teria sido demitida. Em assembleia foi votado que iríamos reivindicar que o Processo Seletivo de 2019 iria chamar somente o mínimo obrigatório por lei (Vagas do Edital) e que ele não seria renovado a fim de permitir que houvesse nova oportunidade de Processo Seletivo. Isso foi acordado em audiência na 21° Vara do Trabalho.

7 – Mas os editais dos últimos processos ainda não venceram, tiveram seus prazos suspensos. Podem realizar outra prova? Podem continuar chamando os outros processos?

Questionamos isso com a MGS e eles responderam por ofício (no dia 20 de abril) que o Processo Seletivo 001/2021 é para contemplar o acordo na 21° Vara do Trabalho de 2019, a fim de ofertar nova oportunidade de prova e será para as vagas acordadas na Justiça. Os editais 002/2019, 006/2019 e 001/2020 seguem valendo e haverá chamadas de contratações para suprir vagas que surjam de aposentadoria, pedido de demissões e aumento de vagas.

8 – Se continuar a chamar no último processo eu estaria garantido?

Não necessariamente. No último processo seletivo havia mais gente que “passou” do que postos de trabalho. Alguns colegas podem ser chamados, mas a grande maioria ainda fica de fora.

9- Qualquer um pode fazer a prova?

Não. É exigido no mínimo 6 meses de experiência na função registrado na carteira de trabalho ou termo de posse para quem foi servidor público concursado.

10 – Porque não é feito um processo interno nas escolas?

Essa foi uma luta que fizemos e perdemos na Justiça. Os juízes consideram que essa forma seria ilegal.

11- Eu me aposentei ou estou quase aposentando, posso fazer o Processo Seletivo?

Não há proibição de realizar a prova. Mas em 2019, Bolsonaro aprovou uma lei que alterou regras da Previdência Social. A lei impede que quem se aposentou após 13 de novembro de 2019 se mantenha empregado em empresas públicas, como é o caso da MGS.

12 – Quem pode pedir isenção?

Quem tem cadastro ativo no CadÚnico do Governo Federal. A inscrição para pedir isenção se encerrou dia 18 de abril.

13 – Porque estamos na MGS? Porque não continuamos na Caixa Escolar ou fomos para outra empresa?

No início dos anos 2000, a prefeitura anunciou o formato de contratação via Caixa Escolar. ANTES MESMO DO PRIMEIRO TRABALHADOR ser contratado via Caixa Escolar o Sind-REDE denunciou que a forma de contrato era ilegal. Houve resistência para evitar que os trabalhadores fossem para um tipo de contrato que afrontava as leis no país. Infelizmente a prefeitura ignorou o Sindicato e, após alguns anos, todas as escolas estavam com essa forma de contrato.

Em 2017 veio a consequência. O Ministério Público determinou a demissão de todos os trabalhadores do Caixa Escolar, caso a prefeitura não acatasse, entraria na Justiça. Foi quando a categoria reagiu a fim de garantir o emprego. Em suas assembleias e congressos a categoria votou pela defesa do Concurso Público (não esse da MGS e sim para que todos passassem a ser servidores públicos, com mais direitos). Junto ao concurso a categoria defendia estabilidade no emprego até aposentar para todos que não passaram no Concurso Público. Ou seja, ninguém perderia o emprego.

Após pressão da categoria, a prefeitura apresentou a proposta da MGS com a possibilidade de migração dos trabalhadores e a realização de um Processo Seletivo.

Existia ainda a possibilidade de luta pela permanência no Caixa Escolar mesmo com a ilegalidade e ainda lutar para que outra empresa assumisse as escolas.

No dia 09 de março de 2018, em assembleia realizada na Praça da Estação a categoria teve um grande debate, com microfone aberto a todos e após debate foi votado pela maioria a aceitação da proposta de migração para a MGS.

O Sind-REDE, após a votação favorável da categoria, assinou o acordo junto ao Ministério Público do Trabalho.

14 – Prova durante a pandemia?

Também questionamos isso à MGS. Eles afirmaram que vão seguir a abertura da cidade. Ou seja, só haverá provas se for possível. Nós achamos muito complicado o processo seletivo ainda no primeiro semestre com poucas pessoas vacinadas.

15 – Não haviam mais vagas no último processo? Qual a diferença entre vagas e candidatos classificados para apresentar prova de títulos? Por que eu não apresentei meu tempo de escola apesar de ter tido pontuação mínima no último processo?

Importante diferenciar o número de vagas de um edital,do número de postos de trabalho e dos classificados para apresentar experiência profissional.

Número de postos de trabalho acordados junto ao Ministério Público do Trabalho:

Apoio ao Educando: 1.976
Servente: 1.434
Cantineira:
1.945
Porteiro/Vigia
: 879
Artífice:
200
Mecanografia:
161

Número de vagas do edital 002/2019 (Até qual número é obrigatório chamar)

Apoio ao Educando: 1430
Servente:
335
Cantineira:
941
Porteiro/Vigia:
312
Artífice:
30
Mecanografia:
Não teve

Acima do número de vagas do edital (ver quadro acima) legalmente não é obrigatório chamar. Em todas as funções foram chamadas mais, pois houveram desistências, pessoas inaptas, aposentadorias, etc.

Número de candidatos que podiam apresentar o tempo de casa para contar pontos (Processo Seletivo 2019):

Apoio ao Educando: 3.575ª
Servente:
838ª
Cantineira:
3000ª
Porteiro/Vigia:
780ª
Artífice
: 330ª

O edital de 2019 limitou o número de candidatos que poderiam apresentar tempo de casa para contar na pontuação. A categoria brigou nesse ponto junto ao Ministério Público, não conseguiu alterar para o edital de 2019, mas conseguiu garantir um número proporcional maior para o edital deste ano (3 vezes o número de vagas). O Sind-REDE já pediu negociação para tentar ampliar esse número.

Número de candidatos que podem apresentar o tempo de casa para contar pontos (Processo Seletivo 2021):

Apoio ao Educando: 1.338ª
Servente:
3.297ª
Cantineira:
3.012ª
Porteiro/Vigia:
1.701ª
Artífice:
510ª
Mecanografia:
243ª

Quem ficar acima dessas classificações não poderá apresentar tempo de serviço para contagem de pontos. O Sind-REDE defendeu e defende que todos possam apresentar o tempo de casa.

16 – Quem não fizer a prova vai ser demitido?

Sim, quem não for efetivado na MGS será demitido. O limite é julho de 2023. Mas a MGS já anunciou que será esse ano. Precisamos nos mobilizar para garantir que os trabalhadores fiquem empregados o maior tempo possível dentro do que já é permitido.

17 – Quem não passar no processo vai ser demitido?

Sim, quem não for efetivado na MGS será demitido. O limite é julho de 2023. Mas a MGS já anunciou que será esse ano. Precisamos nos mobilizar para garantir que os trabalhadores fiquem empregados o maior tempo possível dentro do que já é permitido.

18- Eu sou servente, posso fazer prova para cantina?

Para todos os cargos é necessário experiência de pelo menos 6 meses na função registrada na carteira de trabalho. Caso a pessoa tenha essa experiência em outra função, pode fazer a prova para esse cargo.

Atenção! Quaisquer outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail redebhmgs@gmail.com que iremos respondê-las e acrescentá-las aqui.