O direito legítimo por condições de trabalho de uma servidora com deficiência da Rede Municipal de Educação foi garantido após a atuação do departamento jurídico do Sind-REDE/BH junto à Justiça. Por meio de ação ajuizada em Junho de 2018, em favor de uma servidora filiada, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal determinou que o Município de Belo Horizonte garanta à servidora as condições necessárias para o desenvolvimento efetivo de suas atividades. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Na ação, o departamento jurídico demonstra que a servidora, que ingressou na carreira de Professora Municipal por meio das vagas para portadores de deficiência (Lei Municipal nº 6.661/94 e Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/2004), vem enfrentando dificuldades para a realização minimamente independente de suas atividades, desde a sua admissão. O difícil acesso ao local de trabalho, a falta de materialidade, dentre outros problemas, evidenciam o descaso do poder público na sua efetiva inclusão, o que também é o caso de outros servidores com deficiência, dentro do município.
A falta de providências da PBH, mesmo após inúmeras solicitações da servidora para que fossem realizadas adequações mínimas no ambiente de trabalho, aprofundou o cenário de constrangimentos e humilhações, o que levou o Sindicato à recorrer à Justiça.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte asseverou que, “de nada vale o argumento das instituições de ensino em que a servidora esteve prestando serviços. Isso porque, as limitações materiais que elas alegam não podem servir como justificativa para a manutenção das barreiras enfrentadas pela parte demandante, pois se é assim, necessário se faz que a inclusão em pauta seja providenciada por meio da elaboração e implementação de política pública. Portanto, quando do não atendimento das solicitações da parte autora, o que se percebe é uma conjuntura cerceada de discriminação, eis que o Município requerido, nesse caso, está se escusando de propiciar a materialidade necessária”. A decisão, proferida neste mês de junho de 2023, é de extrema importância, pois garante o direito social fundamental da servidora ao próprio trabalho.
Cabe também ressaltar, que o Município de Belo Horizonte tem sido omisso na garantia do ambiente de trabalho acessível e inclusivo aos servidores com deficiência, tendo em vista o número crescente de denúncias dos profissionais, que apresentam reclamações idênticas à da servidora.
O Coletivo de trabalhadores com Deficiência do Sind-REDE/BH, que tem mantido diálogo, por meio de encontros entre esses servidores, já encaminhou algumas de suas pautas à Prefeitura e fez diversos questionamentos sobre a situação atual desses servidores em toda a Rede. O atendimento à essas pautas é essencial para que os direitos dos trabalhadores com deficiência sejam garantidos.
Para o Sind-REDE/BH, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) precisa construir uma política alinhada com todas as pessoas com deficiência da Rede: sejam eles estudantes ou trabalhadores. Por isso, os representantes do Sindicato tem utilizado de todos os fóruns possíveis, como o Conselho Municipal de Educação (CME), para pressionar a Smed a apresentar uma política clara de inclusão. “Em um município rico como Belo Horizonte, a preocupação com a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência precisa ser parte da agenda. Não podemos admitir que os servidores lotados nas vagas que lhes são garantidas pela Lei tenham que reivindicar judicialmente o cumprimento de seus direitos”, pondera o Sindicato.