Os trabalhadores que foram desligados da MGS e vão requerer o seguro-desemprego devem ficar atentos aos procedimentos e à documentação necessária para solicitar o benefício. Após a homologação da rescisão, é importante reunir todos os documentos antes de realizar o pedido junto ao MTE, UAI ou SINE.
Entre os documentos necessários estão o Requerimento do Seguro-Desemprego, que contém o número de 10 dígitos fornecido pela MGS no momento da rescisão, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado, CPF, Carteira de Trabalho (física ou digital), extrato ou comprovante de saque do FGTS e documento de identificação, como RG ou CNH.
No caso dos trabalhadores da MGS, por se tratar de uma empresa pública, também é necessário apresentar uma declaração informando que a contratação ocorreu por meio de concurso público ou processo seletivo público simplificado.
Prazo para solicitar o benefício
O seguro-desemprego referente ao período trabalhado na MGS pode ser solicitado em até 120 dias após o desligamento. A análise do pedido e a concessão do benefício são de responsabilidade do órgão competente, que também fará a avaliação da documentação apresentada.
Por isso, a orientação é que os trabalhadores providenciem previamente todos os documentos exigidos, especialmente a declaração referente à forma de contratação.
Como solicitar a declaração à MGS
Para solicitar a declaração, o trabalhador deve enviar um e-mail para atualizacao.dados@mgs.srv.br, informando:
- Nome completo;
- Matrícula;
- Solicitação da “Declaração do órgão público/empresa pública informando da contratação do trabalhador por meio de concurso ou processo seletivo público simplificado”.
Os trabalhadores que já solicitaram a declaração e ainda não receberam retorno também podem informar a situação por meio de um formulário, para que seja feito o acompanhamento e cobrada da empresa uma resposta.
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É importante reforçar que o preenchimento da documentação e a apresentação dos documentos não garantem a concessão do seguro-desemprego. A decisão sobre a liberação do benefício cabe ao órgão competente, responsável pela análise de cada solicitação.
Por isso, a recomendação aos trabalhadores é reunir toda a documentação necessária e conferir as exigências antes de dar entrada no pedido.