Renovação dos contratos da MGS

Como já é de conhecimento de todos, uma das conquistas da greve de agosto da categoria foi a permanência de […]

Como já é de conhecimento de todos, uma das conquistas da greve de agosto da categoria foi a permanência de todos que migraram para a  MGS até pelo menos início de 2021. Esse item prometido até hoje não foi assinado e homologado junto à Justiça. Porém, a MGS respondeu em ofício o questionamento desse Sindicato, e afirmou que, todos os contratos por tempo determinado que já foram renovados uma vez e vencem dia 20/12 desse ano serão automaticamente considerados indeterminados, conforme previsto no Artigo 451 da CLT, observados os limites e critérios do acordo firmado com MPT e MPE. Esse é um passo importante para a concretização das conquistas de nossa greve. Continuaremos atentos e cobrando que todos os itens sejam garantidos.

Aqueles trabalhadores que por motivo qualquer não queiram ter o contrato transformado em tempo indeterminado e desejam encerrar o trabalho na MGS devem procurar a empresa no dia 20 de dezembro para comunicar o interesse de não renovação do vínculo de trabalho.

Segue abaixo o Ofício da MGS (foto e arquivo PDF)

Ofício SUAPE 033-2019 MGS - Cópia_001

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ofício da MGS (PDF)