Reforma da Previdência: Quais Estados já aderiram e como estão as novas regras

Cerca de um ano após a promulgação da reforma da Previdência pelo Planalto, implementação nos Estados e Municípios ainda é muito desigual

A reforma da Previdência de Guedes e Bolsonaro foi o primeiro grande ataque gestado pelo atual Governo Federal contra os trabalhadores brasileiros. As novas regras já estão em vigor há pouco mais de 1 ano, desde a sua promulgação, no dia 13/11/2019.

Porém, devido a resistência dos trabalhadores, em especial do funcionalismo público, os efeitos da reforma nacional não atingiram os servidores públicos dos Estados e Municípios que possuem regime próprio de Previdência.

Para obrigar que os entes federativos realizassem suas próprias reformas, com estabelecimento de alíquotas progressiva ou a determinação de alíquota linear de 14%, o Governo Federal definiu como prazo o dia 31 de julho, sob pena de cortes nos repasses federais para os estados e municípios que não realizassem a reforma. Devido a pandemia do novo Coronavírus, o prazo de adequação foi adiado para o dia 30 de setembro e posteriormente para o final de dezembro. Até a data estabelecida, 11 das 27 unidades federativas realizaram uma ampla reforma da Previdência no estado e 7 não realizaram nenhuma reforma.

Estados que já adotaram as novas regras

Minas Gerais

  • Sancionada no dia 22/09/2020 pelo governador Romeu Zema (Novo)
  • Idade para aposentadoria e tempo de contribuição
    • Servidor em geral – 62 anos (mulher) e 65 (homem). 25 anos de contribuição.
    • Professor – 57 anos (mulher) e 60 (homem). 25 anos de contribuição exclusivos em magistério
    • Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 60 anos (mulher e homem). 25 anos de contribuição.
    • Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 55 anos (mulher e homem). 30 anos de contribuição.
  • Alíquotas progressivas que vão de 11% a 16%;
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Direito garantido para servidores que já haviam atingido as condições de se aposentar ou Abono Permanência antes da aprovação da reforma.
  • Regras de transição para os servidores próximos da aposentadoria.

Acre

  • Sancionada no dia 04/12/2019 pelo governador Gladson Cameli (PP)
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
    • Professores: 2,5 anos a menos de trabalho e contribuição para ter direito à aposentadoria em relação a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14% de contribuição do servidor.
  • Estabelecido Limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência;
  • Pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, limitada a 100%.
  • Valor dos proventos: 80% das maiores remunerações de contribuição
  • Aposentadoria por incapacidade: Valor da aposentadoria por incapacidade será 100% da média

Alagoas

  • Sancionada no dia 31/12/2019, pelo Governador Renan Filho (MDB).
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14% inclusive para inativos e pensionistas que ganham acima de 1 salário mínimo.
  • Valor dos proventos: 100% da média de contribuição

Bahia

  • Mudanças na idade e tempo de contribuição foi sancionada no dia 31/01/2020 e as mudanças nas alíquotas no dia 18/05/2020 pelo governador Rui Costa (PT)
  • Idade e tempo de contribuição:
    • Servidores Gerais: 61 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 64 de idade e 35 de contribuição (homem). 15 anos de efetivo exercício do serviço público.
    • Professores:  56 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulher) e 59 de idade e 30 anos de contribuição (Homem)
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Alíquota de 14% para servidores ativos, inativos e pensionistas que ganham até R$ 15 mil. Alíquota de 15% para servidores que recebem acima desse valor.

Ceará

  • Sancionada no dia 19/12/2019 pelo governador Camilo Santana (PT)
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14% inclusive para inativos e pensionistas que ganham acima de dois salários mínimo.
  • Pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 20% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, limitada a 100%

Espirito Santo

  • Sancionada no dia 10/01/2020 pelo governador Renato Casagrande (PSB)
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14% para ativos e inativos.
  • Pensão por morte limitada a 50% do valor da aposentadoria + 10% de cota familiar, limitado a 100%.

Goiás

  • Dividia em 3 partes, os projetos da reforma da Previdência teve sua tramitação final com a promulgação na ALGO no dia 21/12/2019, os projetos são de autoria do governador Ronaldo Caiado (DEM). A emenda foi alvo de inúmeros processos, tanto na sua tramitação, quanto depois de sua publicação final, tendo seus efeitos suspensos duas vezes por decisões liminares do TJ-GO, mas as liminares foram derrubadas pelo STF.
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14,25% para servidores ativos, inativos e pensionista.
  • Além da Previdência, os projetos ainda acabam com direitos dos servidores como quinquênio e licença-prêmio

Mato Grosso do Sul

  • Sancionada no dia 22/05/2020 pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Mudanças passam a valer em janeiro de 2021.
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14% para servidores ativos, inativos e pensionista.
  • Alíquota patronal, paga pelo poder público de 25% sob a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos.
  • Fontes de arrecadação: 100% do IRRF de aposentados e pensionistas e 50% dos servidores ativos deverão ser direcionados ao RPPS estadual, além de de aluguéis, royalties, e até 30% dos créditos tributários ou não inadimplidos.
  • Novo projeto de lei deverá tratar da Previdência Complementar para os servidores que recebem acima do teto do INSS.

Maranhão

  • Aprovada na ALEMA no dia 20/11/2019 projeto de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), sem alterações.
  • Não foi estabelecido idade mínima, preservando a regra anterior.
  • Tempo de contribuição: seguindo regras similares a reforma federal
  • Alíquotas progressivas que começam em 7,5% e terminam em 22%
  • Alíquota patronal, paga pelo poder público, fixada no dobro da alíquota paga pelo servidor, considerando o escalonamento progressivo.
  • Pensão por morte: Preservada regra de 2003. Integralidade da remuneração do servidor ativo ou do aposentado até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) e mais 70% sobre a parcela que exceder esse valor.
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima do teto do INSS (R$ 5.839,46), cobrado apenas sobre a faixa salarial que ultrapassar o valor do teto; Em caso de déficit, a cobrança pode se dar para todos os aposentados e pensionistas que recebem acima de 1 salário-mínimo.

Pará

  • Aprovada pela Assembleia no dia 23/12/2019 o projeto de lei de autoria do governador Helder Barbalho (MDB).
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Tempo de contribuição de todos os servidores passa a ser de 35 anos (homens) e 30 para (mulheres)
  • Alíquota linear de 14% para servidores ativos
  • Alíquota de 11% para inativos, pensionistas e militares
  • Pensão por morte: vitalícia para dependentes cônjuges ou companheiros de vítimas de morte violenta em decorrência do trabalho.
  • Instituída Contribuição extraordinária em caso de déficit, com valor máximo fixado em 5%
  • resguarda a conclusão do processo de extinção de regimes próprios da previdência.

Piauí

  • Proposta do governador Wellington Dias (PT) foi aprovada no dia
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquota linear de 14% para servidores em atividade
  • Contribuição de inativos e pensionistas com alíquotas progressivas de 11% à 14%
  • Regras transição: Pedágio de 50% sobre o tempo restante para alcançar o período de contribuição requerido. A regra 98/86 também foi suavizada. A pontuação aumenta 1 ponto a cada 2 anos, não 1 ponto a cada um 1 ano como na maioria dos estados e no Governo Federal.

Paraná

  • Proposta do governador Ratinho Júnior (PSD), proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 04/12/2019.
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Trabalhadores Segurança Pública se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.
  • Regras de transição serão regulamentadas por lei complementar.
  • Alíquota linear de 14% para servidores em atividade
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Alíquota patronal igual ao do trabalhador.
  • É permitido aportes adicionais e contribuições voluntárias dos trabalhadores, sem contrapartida do Estado.

Paraíba

  • Proposta de autoria do Governador Jorão Azevêdo (PSB) foi promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 25/08/2020
  • Idade mínima com regras similares a reforma federal.
  • Pensão por morte: vitalícia apenas nos casos do(a) viúvo(a) ter mais de 44 anos de idade e pelo menos 2 anos de união estável ou casamento. Em menos de 2 anos de casamento ou união estável, o direito será de apenas 4 anos da pensão por morte;
  • Tempo de contribuição: 40 anos
  • Alíquota linear de 14%
  • Em caso de déficit poderá haver aumento provisório de alíquota.
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima do teto do INSS (R$5.839,45)
  • Valor dos proventos limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45);

Rio Grande do Sul

  • Sancionada no dia 17/02/2020 pelo governador Eduardo Leite (PSDB), juntamente com outros ataques ao serviço público, a partir de mudanças no estatuto do servidor civil e militar estadual, com retirada de benefícios.
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquotas progressivas que oscilam de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo.
  • Valor dos proventos: Média de todos as contribuições

Sergipe

  • De autoria do governador Belivaldo Chagas (PSD), a reforma foi aprovada no dia 26/12/2019 pela Assembleia Legislativa estadual.
  • Tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Idade mínima:
    • Servidores em geral: 60 anos (mulher), 65 anos (homem)
    • Professoras: 55 anos (mulher), 60 anos (homem).
    • Polícia civil e sistema prisional: 55 anos (Homem e mulher)
  • Alíquota linear de 14%
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo.
  • Regra de transição: Sistema de pontos mais ameno, necessita de 35 anos de contribuição (5 anos a menos que a reforma federal). O pedágio de 50% sobre o tempo faltante para a aposentadoria (na reforma federal é 100%).
  • Pensão por morte: Cota inicial de 60% (Federal é 50%).
  • Vedada a utilização de recursos do RPPS para pagamento de despesas extraordinárias ou estranhas à Previdência.

São Paulo

  • Sancionada no dia 06/03/2020 pelo Governador João Doria (PSDB)
  • Idade e tempo de contribuição com regras similares a reforma federal.
  • Alíquotas progressivas que começam em 11% e terminam em 16%
  • Contribuição de inativos e pensionistas que recebem acima do teto do INSS (R$5.839,45). A alíquota será de 16%, mas apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS