PROPOSTA DE DISCUSSÃO SOBRE AUTONOMIA DAS UMEIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE ELABORADA PELO SIND-REDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BH
Este documento tem o objetivo de listar propostas sobre a autonomia e organização das UMEIs/EMEIs, como também reivindicar a unificação dos direitos das professoras da Educação Infantil na Rede.
Consideramos como referências a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a LDB/96, o Estatuto do Servidor, o Plano de Carreira do Professor Municipal, a Portaria nº 182/16 da SMED, a Resolução nº 001/2015 CME/BH, a Portaria nº 275/2015 da SMED e a legislação que garante o direito à educação às crianças de zero a 5/6 anos.
Abaixo seguem as propostas de alteração necessárias para atender a especificidade do trabalho realizado nas Unidades de Educação Infantil – UMEIs – e nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, como também nas escolas que possuem turmas que atendem essa modalidade de ensino.
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E AUTONOMIA DAS UMEIs
Os pressupostos definidos na LDB entendem a Gestão Democrática como elemento definidor das relações no espaço escolar, sendo essa consagrada pela participação popular, a transparência e a democracia. A efetivação da Gestão Democrática na rede pública municipal ficou ameaçada na gestão do governo anterior, na qual a participação coletiva foi subjugada à autoridade da SMED, que submetia as direções a desconstruírem as decisões coletivamente elaboradas.
O que vivemos na Rede são a alteração dos processos democráticos, a desconsideração do coletivo e a burocratização das ações e processos, refletindo na precarização e diminuição do poder de decisão e atuação das comunidades escolares.
Os espaços de decisão, como as reuniões pedagógicas e as reuniões do Colegiado, sofreram drasticamente com a transferência das decisões para reuniões fora do turno e sem a devida participação do coletivo. O Colegiado escolar virou um espaço de decisão de um pequeno grupo que busca nas assembleias submeter à aprovação as ações já realizadas, ficando apenas para o coletivo os momentos de validação de decisões já efetivadas.
No caso das UMEIs é ainda pior, pois as reuniões, em sua maioria, acontecem na escola pólo, distanciando os debates e a participação da comunidade escolar.
Portanto, propomos nesse documento que a nova gerência da SMED, na figura da Secretária de Educação, garanta os pressupostos norteadores da Gestão Democrática e contribua para que as UMEIs/EMEIs construam momentos participativos, coletivos, garantindo a centralidade das decisões às deliberações do coletivo.
Esses princípios democráticos, como norteadores do debate, da reflexão e da transformação, incidirão sobre as práticas, garantindo a prevalência do coletivo e o fortalecimento das decisões construídas por todos; trabalhadores das escolas, alunos e pais.
Para tal listamos algumas propostas:
– Desvinculação das Umeis da escola pólo;
– Alteração dos atos administrativos que impedem às professoras da Educação Infantil concorrer a cargo de direção e vice nas UMEIs/EMEIs;
– Alteração do modelo de Direção Escolar de UMEI para: um(a) Diretor(a), um(a) Vice-Diretor(a), um(a) Coordenador(a) eleito por turno, com atribuições e responsabilidades estabelecidas em Portaria, sendo a equipe de direção responsável pela gestão administrativa, pedagógica e financeira das UMEIs/EMEIs;
-A adoção urgente de medidas que regulamentem as eleições diretas nas escolas/UMEIs, estabelecendo a garantia de direitos iguais para as professoras da Educação Infantil concorrerem à vaga de direção e vice-direção de escolas municipais onde houver turmas de educação infantil;
– Reunião Pedagógica no turno de trabalho;
– Horário de planejamento contemplando as sete horas (Lei do Piso Nacional) excluindo os vinte minutos de lanche/descanso.
DOS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
A Resolução nº 001/2015 do CME/BH (PORTARIA SMED Nº 275/2015) que definiu critérios que alteram as condições necessárias para a realização do trabalho pedagógico de qualidade nas turmas de zero a 2/3 anos precisa ser modificada. É fundamental que se estabeleçam novos critérios para a organização desse quadro.
Abaixo foram listados alguns critérios que norteavam a organização do quadro de professores, desenvolvidos antes dessa resolução, que tinham como referência a Resolução 001/2000 do CME-BH e a Lei Orgânica do Município.
Portanto, o disposto na Resolução nº 001/2015 do CME/BH sobre a relação professor/criança não atende a especificidade do fazer educativo, colocando em risco a qualidade do trabalho desenvolvido. Essa distorção do quantitativo necessário pode ser corrigida, revendo a proporção professor-criança:
– crianças de zero a 12 meses: 6 crianças por professor, com limite de atendimento de até 12 crianças por turma.
– crianças de 1 a 2 anos: 6 crianças por professor, com limite de atendimento de até 14 crianças por turma.
– crianças de 2 a 3 anos: até 8 crianças por professor, com limite de atendimento de até 18 crianças por turma.
– crianças de 3 a 4 anos: até 20 crianças por professor;
– crianças de 4 a 5 anos: até 20 crianças por professor;
– crianças de 5 a 6 anos: até 20 crianças por professor.
Nas UMEIs, no que se refere à quantidade de crianças de zero a 2/3 anos por professor, a situação é mais grave e requer alteração imediata. Os demais anos precisam também ser revistos, porque a lógica estabelecida não garante a especificidade do fazer pedagógico. Considerando o número elevado de crianças fora da escola e a realidade imposta pela estrutura das escolas de Educação Infantil, a Rede precisa crescer mais.
O que temos assistido é a superlotação das salas, que colocam em risco a saúde das crianças e professores, como também a qualidade do serviço oferecido. Defendemos o debate e a redução do número de crianças por professor e a ampliação e manutenção dos espaços recreativos (lúdicos) de uso coletivo nas UMEIs.
Propomos:
– Alteração do quantitativo de crianças por professor (principalmente e com caráter de urgência nas turmas de zero a 2/3 anos);
– Garantia do atendimento especializado para crianças deficientes nas turmas do AEE (Atendimento Especializado Educacional) e acompanhamento de equipes multidisciplinares (médicos, fisioterapeutas, psicopedagogos, TO etc.) para os casos mais graves;
– Garantia do monitor de inclusão para as crianças portadoras de deficiência.
DO RECORTE ÉTÁRIO
O posicionamento de nossa entidade sobre o recorte etário de ingresso para o Ensino Fundamental é de se manter a data de recorte em conformidade com o Artigo 3º da Resolução nº 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, pois qualquer alteração envolvendo o corte etário deverá ocorrer a partir de amplo debate com a sociedade, especialmente pais/mães/responsáveis pelas crianças e os profissionais da Educação Básica do Sistema Público, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
DOS CRITÉRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Propomos:
– Garantia de atendimento especializado para as crianças portadoras de deficiência;
– Atendimento nas turmas do AEE e acompanhamento de uma auxiliar de inclusão para todas as crianças que mediante relatório médico e/ou relatório das unidades escolares tenham necessidades diferenciadas.
– Acompanhamento de equipe multidisciplinar para os casos mais graves.