A Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH torna público o seu posicionamento sobre a contratação de Assistentes Sociais e de Psicólogos para atuação nas unidades escolares da Rede Municipal de Belo Horizonte.
Compreendemos que o governo Fuad Noman (PSD) não aprendeu com a ilegalidade cometida pela ex-Secretária Municipal de Educação, Ângela Dalben, quando autorizou que as Caixas Escolares das escolas municipais efetuassem o processo seletivo, mesmo com o alerta do Sind-REDE/BH. Ao final, o Ministério Público do Trabalho solicitou o cancelamento de todo processo ilegal cometido pelo Governo Municipal.
Após a ilegalidade do processo anterior e com a mudança na gestão da Secretaria Municipal de Educação, o atual secretário de Educação, Charles Diniz, no dia 28 de abril, ano corrente, solicitou a participação do Sind-REDE/BH na Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS). A Diretoria Colegiada do Sindicato confirmou a sua participação, condicionada, entre outros fatores, que os Conselhos Regionais de Serviço Social e de Psicologia também participassem. Além da realização de concurso público para cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura o atendimento psicológico e socioassistencial aos estudantes da rede pública de educação básica.
Porém, no dia 10 de maio, alegando falta amparo legal, o Secretário Charles Diniz não cumpriu o compromisso firmado. Com isso, os conselhos não puderam participar da comissão. Ressalta-se que a Prefeitura de Belo Horizonte está na ilegalidade desde 2020, prazo final para implementação da referida legislação.
O Sind-REDE/BH também identificou algumas ilegalidades em relação ao novo PSS e encaminhou um ofício solicitando sua paralisação e uma reunião urgente com SMED/Prefeitura, para tratar do assunto. Porém, o Governo Municipal optou por manter o processo.
Abaixo, divulgamos os problemas identificados:
Comissão Organizadora do PSS
Instituída no dia 11 de maio, não teve em sua composição nenhum Analista de Políticas Públicas/Assistente Social e Analista de Políticas Públicas/Psicólogo, cargos públicos existentes na Prefeitura;
Exclusão de pessoas com deficiência
É gravíssimo um edital elaborado por uma Secretaria de Educação deixar de cumprir a Lei Municipal n° 11.416/2022, que obriga a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos para pessoas com deficiência;
Racismo estrutural
É gravíssimo um edital que não prevê a reserva de vagas para negras e negros, levando em consideração a Lei Municipal n° 10.924/2016;
Concurso Público
A Lei Federal n° 13.935/19 não compreende como provisória a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;
Atuação em outros espaços
O edital abre a possibilidade de atuação em outros órgãos, conforme demanda, nos termos do subitem 12.5, caso tenha como fonte de financiamento a utilização de recursos do Fundeb isso viola o art. 2º, § 2º da Lei 11.175/19.
Conselhos Regionais
O PSS descumpre exigência de registro pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) e do registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG);
Jornada de trabalho
Ao exigir jornada de 40 horas para Psicólogos, o edital desconsidera a Lei Municipal Nº10.984/2016, que foi uma luta importante dos assistentes sociais e psicólogos das unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Cidadania, que conquistaram a jornada de 30 horas semanais;
Processo único de seleção
Normalmente, um PSS é realizado em 2 etapas: Análise de currículo e entrevista. Em outros, é inserido também a Exposição de Motivos. Neste PSS, a PBH utiliza só análise de currículo.
Diante dos problemas identificados e a manutenção do PSS a Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH orientou o departamento jurídico a tomar as medidas legais, visto que a SMED/Prefeitura desconsiderou o pedido de reunião para efetuarem as devidas correções.