A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convocou professoras e professores de todo o Brasil para uma grande mobilização virtual em defesa da aplicação da Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008). No próximo dia 15 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará dois temas considerados decisivos para a valorização da educação pública: os Temas 1218 e 1324.
A orientação da entidade é clara: pressionar os ministros e ministras do STF por meio de mensagens, e-mails e mobilização nas redes sociais.
Segundo a CNTE, os dois julgamentos terão impacto nacional e poderão consolidar entendimentos com repercussão geral, ou seja, decisões que passarão a orientar todos os tribunais do país.
O Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) discute se o piso salarial nacional do magistério deve ser entendido apenas como salário inicial mínimo ou como referência para toda a carreira docente, incidindo sobre progressões, níveis e vantagens previstas nos planos de carreira.
Para os trabalhadores da educação, é fundamental que o STF reconheça que o piso deve ser aplicado no primeiro nível da carreira do magistério, conforme estabelece a própria lei federal, servindo de base para toda a estrutura salarial da categoria.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, apresentou voto reconhecendo esse entendimento. No entanto, a proposta prevê mais dois anos para que estados e municípios se adequem à legislação, além de não estabelecer punições aos gestores que descumprirem a regra.
A avaliação de entidades sindicais é de que isso pode incentivar o não cumprimento da lei, obrigando trabalhadores a recorrer continuamente à Justiça para garantir direitos já assegurados.
Já o Tema 1324 (ARE 1.502.069) trata da validade das portarias do Ministério da Educação (MEC) que divulgam anualmente os reajustes do piso nacional do magistério.
A discussão gira em torno da obrigatoriedade de estados e municípios aplicarem os valores atualizados divulgados pelo MEC. Caso o entendimento seja contrário à validade das portarias, existe o temor de congelamento do piso salarial da categoria em diversas redes públicas de ensino.
Para a CNTE, os dois julgamentos são estratégicos para garantir segurança jurídica e assegurar a efetividade da Lei do Piso em todo o país.
A entidade orienta educadores e apoiadores da educação pública a enviarem mensagens diariamente aos gabinetes dos ministros do STF até o julgamento.
Mensagem sugerida pela CNTE
Senhor Ministro(Senhora Ministra Cármen Lúcia),
As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é o vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal.
Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte.
A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja.
Contamos com seu apoio!
Endereços para postagens:
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – gmnm@stf.jus.br