PEC 66/23 volta a ameaçar servidores com a possível reinclusão de reforma da Previdência

Apesar da vitoriosa retirada do “jabuti” na CCJ, em 2024. Proposta que aplica regras da Reforma de Bolsonaro a estados e municípios pode voltar à pauta

A Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que chegou à Comissão Especial da Câmara dos Deputados em abril deste ano, reacende o alerta entre servidoras e servidores públicos dos estados e municípios de todo o país. Isso porque, uma articulação de prefeitos e governadores, encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) pretende retomar o dispositivo que obriga estados e municípios a adequarem seus regimes previdenciários às mesmas regras definidas na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (EC 103/2019), incluindo o aumento da idade mínima para aposentadoria e o confisco de benefícios abaixo do teto do INSS.

O que diz a PEC 66/23

Embora o texto inicial da PEC tenha como justificativa principal o parcelamento das dívidas dos entes federativos com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral (RGPS) e do pagamento de precatórios, o que já seria um problema, pois os servidores são os maiores credores deste tipo de dívida do Estado. A proposta passou a representar também uma ameaça concreta à autonomia dos entes federados e aos direitos previdenciários dos servidores.

Isso porque, ainda no Senado, a PEC recebeu um “jabuti” — termo usado para emendas sem relação direta com o tema original — do relator Carlos Portiinho (PL/RJ), que incluiu o polêmico Art. 40-A. Esse artigo estabelecia que, 18 meses após a promulgação da Emenda Constitucional, os municípios passassem a adotar automaticamente as mesmas regras previdenciárias aplicadas à União, a menos que o ente federativo já tivesse aprovado uma reforma da previdência, com regras mais rigorosas em relação ao equilíbrio financeiro e atuarial do que as definidas pela reforma bolsonarista.

Avanço e mobilização: como o “Jabuti” foi barrado

Graças à forte mobilização nacional das entidades sindicais e do funcionalismo público, o Art. 40-A foi retirado do texto durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O Art 40-A foi considerado inconstitucional pelo relator Darci de Matos (PSD/SC), pois comprometeria a autonomia e discricionariedade dos estados e municípios em legislar sobre seus regimes próprios de previdência. Essa foi uma vitória importante, ainda que parcial, já que a PEC 66/23, mesmo sem o “jabuti”, ainda representa prejuízos concretos aos servidores.

Nova ofensiva: prefeitos e governadores pressionam pela volta do “Art. 40-A”

Apesar da retirada do Art. 40-A na CCJ, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e alguns governadores articulam nos bastidores a reinclusão do dispositivo durante a tramitação na Comissão Especial. Eles alegam que a recente proposta de isenção de imposto de renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil reduzirá a arrecadação de estados e municípios — e que, por isso, medidas como o endurecimento das regras previdenciárias seriam necessárias para “equilibrar as contas”. Na prática, essa justificativa busca jogar novamente sobre os ombros dos servidores públicos a responsabilidade por compensar a má gestão fiscal dos governos locais.

Nova fase da tramitação exige mobilização total

A PEC 66/23 está em tramitação na Comissão Especial da Câmara. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 4 de junho. Estão previstas quatro audiências públicas até o dia 18 de junho, com os seguintes temas:

  • Sustentabilidade dos Municípios
  • Regime Próprio de Previdência Social
  • Dívida dos Municípios com a União
  • Precatórios

O relatório da Comissão será apresentado até 24 de junho, com previsão de discussão até 1º de julho. A votação deve ocorrer antes do recesso parlamentar, marcado para meados de julho. Ou seja, o tempo é curto — e a pressão sobre o Congresso precisa ser imediata e coordenada.

Mobilização nacional precisa ser retomada

O Sind-REDE/BH se soma a outras entidades sindicais na convocação à base: é hora de retomar a mobilização contra os retrocessos que podem ser reinseridos na PEC 66/23. Servidoras e servidores devem entrar em contato com deputados e deputadas federais membros da Comissão Especial para exigir que votem contra a reinclusão do Art. 40-A e contra a própria PEC, que já representa um prejuízo real ao funcionalismo.

Não podemos aceitar que, em nome de supostas soluções fiscais, direitos conquistados com luta sejam mais uma vez rasgados. O que está em jogo é a dignidade da aposentadoria de quem constrói todos os dias os serviços públicos no Brasil.

Deputados membros da Comissão Especial da PEC 66/23

Mesa Diretoria

Titulares

  1. Adilson Barroso (PL/SP)
  2. Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
  3. Bia Kicis (PL/DF)
  4. Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
  5. Daniel Agrobom (PL/GO)
  6. Daniela Reinehr (PL/SC)
  7. Daniel Almeida (PCdoB/BA)
  8. Dr. Francisco (PT/PI)
  9. Florentino Neto (PT/PI)
  10. Merlong Solano (PT/PI)
  11. Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
  12. Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM)
  13. José Nelto (UNIÃO/GO)
  14. Paulo Azi (UNIÃO/BA)
  15. Adriano do Baldy (PP/GO)
  16. AJ Albuquerque (PP/CE)
  17. Toninho Wandscheer (PP/PR)
  18. Baleia Rossi (MDB/SP)
  19. Cleber Verde (MDB/MA)
  20. Cobalchini (MDB/SC)
  21. Gabriel Nunes (PSD/BA)
  22. Júlio Cesar (PSD/PI)
  23. Laura Carneiro (PSD/RJ)
  24. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI)
  25. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
  26. Romero Rodrigues (PODE/PB)
  27. Alex Manente (CIDADANIA/SP)
  28. Mauro Benevides Filho (PDT/CE)
  29. Heitor Schuch (PSB/RS)
  30. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE)
  31. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ)
  32. Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP)

Suplentes

  1. Márcio Jerry (PCdoB/MA)
  2. Marreca Filho (PRD/MA)
  3. Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE)
  4. Gisela Simona (UNIÃO/MT)
  5. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO/BA)
  6. Marangoni (UNIÃO/SP)
  7. Afonso Hamm (PP/RS)
  8. Ana Paula Leão (PP/MG)
  9. Zezinho Barbary (PP/AC)
  10. Hildo Rocha (MDB/MA)
  11. Átila Lins (PSD/AM)
  12. Charles Fernandes (PSD/BA)
  13. Ribamar Silva (PSD/SP)
  14. Adail Filho (REPUBLICANOS/AM)
  15. Roberto Duarte (REPUBLICANOS/AC)
  16. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS/RS)
  17. Gilson Daniel (PODE/ES)
  18. Lêda Borges (PSDB/GO)
  19. Flávia Morais (PDT/GO)
  20. Eriberto Medeiros (PSB/PE)
  21. André Figueiredo (PDT/CE)