Orientações sobre a rescisão na MGS

Consulte as orientações sobre Seguro-Desemprego, FGTS e Homologações

Homologações

Como já divulgado, para garantir o acordo para a rescisão dos apoios ao educando, o Sind-REDE/BH assumiu a responsabilidade dos agendamentos que normalmente são da empresa. Isso tem gerado  desafios organizacionais para a entidade visto que não temos a estrutura da MGS para tal. Apesar das dificuldades, acreditamos que está valendo a pena visto que quase 5 mil trabalhadores tiveram acesso à rescisão. Nossa luta continua na Justiça para que as faxineiras, cantineiras e porteiros também tenham acesso a rescisão com direitos. 

Ao todo são 6 mil trabalhadores para realizar a homologação, por isso o processo irá demorar algumas semanas. O sindicato soltou no início do mês um formulário para que os apoios ao educando que necessitasse de prioridade para acessar o seguro desemprego fossem os primeiros a fazerem a homologação. Até sexta-feira, no mais tardar segunda feira, todos que pediram a prioridade no prazo terão feito a homologação. Aqueles que pediram a prioridade após o prazo inicial (10 de julho) também terão prioridade, mas não necessariamente até sexta. Caso você precise e não tenha preenchido é só clicar: https://forms.gle/3ZwefNpBRnD4hHoFA

https://sindrede.org.br/sindrede/wp-content/uploads/2026/07/LISTA-atualizada-29_07-HOMOLOGACOES-MGS.pdf

Agendamento de Homologações

Devido ao alto volume de envio de mensagens para agendamento, tanto os números de WhatsApp quanto o e-mail estão sendo bloqueados pela Meta e Google. Por esse motivo não estamos conseguindo avisar individualmente cada trabalhador. Seguiremos enviando a convocação para as pessoas, mas para garantia de que todos saibam, a agenda está disponível no botão abaixo: 



Caso tenha dificuldade com a agenda acima, clique aqui e acesse a versão em PDF

Reagendamento

Caso necessite de reagendamento porque não foi ou não pode ir no dia e hora agendado, enviar e-mail para sindredeagendamento@gmail.com com nome e matrícula e solicitando o reagendamento. 


Liberação do FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)

Não é mais necessário a homologação para a liberação do FGTS. Todo processo é feito via aplicativo do FGTS. Caso a pessoa necessite de algum documento adicional, como o TRCT, deve solicitar a MGS no email: homologacao.rescisao@mgs.srv.br com nome completo e matrícula e a solicitação “Solicito TRCT para saque do FGTS”

Caso ainda enfrente problemas no saque, solicite preferência da homologação no botão abaixo:

Importante: A agenda de homologações seguirá tendo agendamentos dos preferências e dos demais. À medida que as pessoas forem pedindo preferência, o sindicato irá encaixar na agenda mas sem pausar ou interromper as dos demais.  


Solicitação do Seguro-Desemprego

Somente tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores apoio ao educando que foram dispensados sem justa causa. Quem pediu conta ou PDV não tem direito.

A liberação do seguro desemprego do período da MGS pode ser feita em até 120 dias após o desligamento. Por se tratar de uma empresa pública é necessário anexar no pedido do seguro uma “Declaração do órgão público (empresa pública) informando da contratação do trabalhador por meio de concurso ou processo seletivo público simplificado” 

Solicitação da Declaração:

Para solicitar essa declaração enviar um e-mail para: atualizacao.dados@mgs.srv.br informando Nome completo e matricula e pedindo os documentos necessários ou uma “Declaração do órgão público (empresa pública) informando da contratação do trabalhador por meio de concurso ou processo seletivo público simplificado”

Segue o Passo a passo do Seguro-Desemprego:

Você pode solicitar o Seguro-Desemprego de forma totalmente online, utilizando o celular ou o computador.

  1. Acesse o Portal Gov.br ou baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
  2. Faça login utilizando a sua conta gov.br:
    No menu, acesse a aba Benefícios, selecione Seguro-Desemprego e clique em Solicitar;

    Informe o número do requerimento, composto por 10 dígitos, que consta no documento da sua rescisão de contrato (TRCT);

    Confira atentamente os seus dados pessoais, os salários informados e cadastre uma conta bancária de sua titularidade para o recebimento do benefício.
  3. Acesse a aba Anexos e envie os seguintes documentos:
    Declaração do Órgão Público (Empresa Pública) informando a contratação do(a) trabalhador(a) por meio de Concurso Público ou Processo Seletivo Público Simplificado;

    Após o envio das informações e dos documentos, acompanhe o andamento da solicitação pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.