Mudança na fórmula do piso evita reajuste irrisório, mas debate sobre valorização segue aberto

Após reação nacional ao reajuste de 0,37%, governo Lula/Alckmin altera cálculo do piso por MP. Sind-REDE/BH defende valorização real e pagamento do piso cheio na capital

O Piso Salarial Nacional do Magistério para 2026 foi fixado em R$ 5.130,63, representando um reajuste de 5,4% em relação a 2025. O novo valor foi definido após forte reação dos trabalhadores em educação de todo o país diante da estimativa inicial, que previa um reajuste irrisório de apenas 0,37%, muito abaixo da inflação acumulada no período.

A projeção inicial levava em conta exclusivamente a variação do VAAF (Valor Anual por Aluno – Fundeb) de 2025, o que elevaria o piso de R$ 4.867,77 para apenas R$ 4.885,78. A repercussão negativa desse índice pressionou o governo federal a editar uma Medida Provisória (MP), alterando a fórmula de cálculo do reajuste do piso nacional.

Como funcionava o cálculo do piso

Criado pela Lei nº 11.738/2008, o piso salarial do magistério tem seu reajuste vinculado à legislação do Fundeb. Historicamente, o índice foi calculado a partir da variação do VAAF mínimo, indicador que considera a arrecadação de impostos e transferências constitucionais (como ICMS, FPE, FPM, ITR, IPVA, entre outros), o número de matrículas e o peso atribuído a cada etapa e modalidade da educação.

Nesse cálculo, matrículas na Educação Infantil e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) têm pesos diferenciados em relação ao Ensino Fundamental regular. Assim, quando há aumento de arrecadação e redução no número de estudantes, o VAAF cresce. Já em cenários de queda de arrecadação e ampliação de matrículas (especialmente na Educação Infantil e de crianças com deficiência) o VAAF mínimo diminui, reduzindo também o índice de reajuste do piso.

Trata-se, portanto, de uma fórmula instável para a valorização dos trabalhadores em educação. Ainda assim, ao longo dos últimos 16 anos, ela garantiu reajustes do piso salarial superiores à inflação oficial, contribuindo para uma valorização relativa da categoria.

Por que o reajuste de 2026 foi tão baixo

Para 2026, a combinação de fatores como a  queda na arrecadação dos impostos que compõem o VAAF e o aumento de matrículas com maior peso no cálculo (Educação Infantil e maior número de crianças com deficiência) levou à estimativa de reajuste de apenas 0,37%. O índice provocou indignação generalizada entre os trabalhadores em educação e reacendeu um debate que vem se intensificando desde 2023, inclusive entre prefeitos organizados na Confederação Nacional dos Municípios (CNM): a necessidade de mudança na fórmula de cálculo do piso.

Diante da pressão social e sindical, e também considerando que 2026 é ano eleitoral, o governo Lula/Alckmin publicou uma Medida Provisória que altera o critério de reajuste. A nova fórmula passa a considerar a inflação do período somada a 50% da média de crescimento do VAAF dos últimos cinco anos.

Sem um estudo econômico aprofundado, ainda é cedo para afirmar se o novo modelo garantirá ganhos reais de forma permanente. O que se pode afirmar é que a MP resolveu, pontualmente, o problema de 2026, mas não elimina a necessidade de luta contínua pela valorização do magistério.

Limites da Lei do Piso e distorções na aplicação

Apesar de positiva no curto prazo, a alteração do índice não enfrenta problemas estruturais da Lei do Piso. Em muitos estados e municípios, o piso tem se transformado em teto salarial, deixando de incidir sobre as carreiras como um todo. Além disso, há distorções frequentes na aplicação da lei, com gestores que aplicam o piso para profissionais com nível superior.

Esses problemas estão relacionados, em parte, à uma necessidade de atualização da Lei nº 11.738/2008 e à ausência de mecanismos de punição para governantes que descumprem a legislação.

A situação de Belo Horizonte

A Lei do Piso não obriga que todos os salários do magistério sejam reajustados pelo mesmo índice do piso nacional. Ela estabelece que nenhum vencimento inicial da carreira pode ser inferior ao valor nominal do piso, proporcional a uma jornada de 40 horas semanais.

Em Belo Horizonte, a jornada dos professores da Rede Municipal é de 22,5 horas semanais. Na última campanha salarial, o salário inicial da carreira (nível 8) foi fixado em R$ 2.941,29, valor ligeiramente superior ao piso nacional proporcional para essa jornada em 2026, que corresponde a R$ 2.885,98.

Embora essa situação não configure ilegalidade, é fundamental compreender o sentido político e social da Lei do Piso. Ela foi criada para garantir um patamar mínimo de remuneração, inclusive para os municípios mais pobres do país — realidade que não se aplica a Belo Horizonte. O piso deve ser entendido como um ponto de partida para a valorização, e não como limite máximo. A capital mineira tem condições financeiras de pagar mais.

Em 2009, primeiro ano de vigência da Lei do Piso, o salário inicial de um professor da Rede Municipal de Belo Horizonte, para a jornada de 22,5 horas, era de R$ 950,00 — exatamente o valor do piso nacional à época.

Por isso, o Sind-REDE/BH defende que o piso salarial nacional do magistério seja pago de forma integral, no valor de R$ 5.130,63, para os professores da Rede Municipal de Belo Horizonte, independentemente da proporcionalidade da jornada. Para o Sindicato, a valorização do magistério passa, necessariamente, pela superação do piso como mero parâmetro mínimo e pela construção de uma carreira que reconheça a importância estratégica da educação pública.