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Com a publicação da Portaria n° 349/22, que definiu os critérios para o recebimento do abono do Fundeb, a Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH identificou que a Secretaria Municipal de Educação havia descumprido compromisso firmado pelo governo, pois o único critério de não recebimento era apenas para “os casos que o servidor estiver fora de folha (licenças sem vencimento, cessão sem ônus)”.
A Diretoria encaminhou Ofício n° 227/22 solicitando a retificação da Portaria da SMED. Em resposta ao questionamento do Sind-REDE/BH, a SMED fez consulta à Procuradoria Geral do Município que emitiu parecer reconhecendo o direito ao abono apenas dos trabalhadores em Educação afastados para aperfeiçoamento profissional, com ônus para o Município, assim como os trabalhadores em Educação que se encontrem em licença para o exercício de mandato classista.
Em breve, a Portaria SMED nº 349/2022 será alterada e o pagamento do abono será feito no próximo pagamento.
Obs.1: Conseguimos reverter a conduta antissindical da SMED, pois não se justificava a exclusão de diretores do Sind-REDE/BH, visto que o Estatuto do Servidor assegurava este direito.
Obs.2: A Diretoria Colegiada agradece a categoria pela mobilização quando perceberam que os dirigentes sindicais liberados foram excluídos de receber o abono.
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH