Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Se você é ou conhece alguma grávida ainda não liberada do trabalho presencial, entre em contato com o Sind-REDE/BH.

A Lei 14.151, que entrou em vigor na última quinta-feira (13/05) determina afastamento de grávidas do trabalho presencial. A Lei estabelece regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. O objetivo da medida é reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.

Agora é Lei: É direito da gestante a dispensa do trabalho presencial!

🤰🏾Se você é ou conhece alguma colega grávida que ainda não foi liberada do trabalho presencial, entre em contato com o Sind-REDE/BH.

Ligue ou envie mensagem no WhatsApp para o número (31) 98814-1168

Seguimos em luta para que todos os trabalhadores do grupo de risco sejam liberados como os servidores públicos foram. A vida do trabalhador terceirizado também importa!