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A Lei 14.151, que entrou em vigor na última quinta-feira (13/05) determina afastamento de grávidas do trabalho presencial. A Lei estabelece regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. O objetivo da medida é reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.
Agora é Lei: É direito da gestante a dispensa do trabalho presencial!
🤰🏾Se você é ou conhece alguma colega grávida que ainda não foi liberada do trabalho presencial, entre em contato com o Sind-REDE/BH.
Ligue ou envie mensagem no WhatsApp para o número (31) 98814-1168
Seguimos em luta para que todos os trabalhadores do grupo de risco sejam liberados como os servidores públicos foram. A vida do trabalhador terceirizado também importa!