Desde o mês de junho, quando o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos para as escolas foi lançado, a Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH já vinha alertando o governo municipal de Fuad Noman (PSD) sobre os diversos problemas presentes no edital.
Cabe destacar que a prefeitura de Belo Horizonte está na ilegalidade desde 2020, que seria o prazo final para implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura o atendimento psicológico e socioassistencial aos estudantes da rede pública de educação básica.
O Secretário Municipal de Educação, Charles Diniz, tentou cumprir a lei contratando Psicólogos e Assistentes Sociais por meio do PSS. Contudo, essa não seria a forma mais correta de contratação, visto que o trabalho a ser desempenhado por estes profissionais deve considerar o projeto político-pedagógico das escolas de forma permanente. Dessa forma, tais profissionais deveriam ter sido contratados através de um concurso público, visto que há a necessidade da criação do cargo efetivo. Para o Sind-REDE/BH, a implementação de um processo irregular, com contratação precária no serviço público e que gere demissões a curto prazo e perda de direitos é inadmissível.
A Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH ao identificar as irregularidades entrou em contato com o secretário, além de encaminhar ofício solicitando a paralisação do PSS e uma reunião urgente com a SMED/Prefeitura para tratar do assunto. Infelizmente, a opção do governo foi manter o processo.
Diante da continuidade das irregularidades, a única saída do Sindicato foi recorrer ao Poder Judiciário. Com isso, no dia 21 de julho, a justiça acatou liminarmente a ação civil pública instaurada pelo Sind-REDE/BH suspendendo os efeitos do edital do PSS SMED nº 007/2023 até a decisão final.
Obs: Chama a atenção que, no recurso do pedido liminar, o governo Fuad optou por tentar desconsiderar as ilegalidades, demonstrando desrespeito à prestação linear de serviços públicos de qualidade e o descumprimento de políticas públicas inclusivas.
Abaixo, o Sindicato divulga os problemas identificados no edital do processo:
Comissão Organizadora do PSS
Instituída no dia 11 de maio, não teve em sua composição nenhum Analista de Políticas Públicas/Assistente Social e Analista de Políticas Públicas/Psicólogo, cargos públicos existentes na Prefeitura;
Exclusão de pessoas com deficiência
É gravíssimo um edital elaborado por uma Secretaria de Educação deixar de cumprir a Lei Municipal n° 11.416/2022, que obriga a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos para pessoas com deficiência;
Racismo institucional (estrutural)
É gravíssimo um edital que não prevê a reserva de vagas para negras e negros, levando em consideração a Lei Municipal n° 10.924/2016;
Concurso Público
A Lei Federal n° 13.935/19 não compreende como provisória a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;
Atuação em outros espaços
O edital abre a possibilidade de atuação em outros órgãos, conforme demanda, nos termos do subitem 12.5, caso tenha como fonte de financiamento a utilização de recursos do Fundeb isso viola o art. 2º, § 2º da Lei 11.175/19.
Conselhos Regionais
O PSS descumpre exigência de registro pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) e do registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG);
Jornada de trabalho
Ao exigir jornada de 40 horas para Psicólogos, o edital desconsidera a Lei Municipal Nº10.984/2016, que foi uma luta importante dos assistentes sociais e psicólogos das unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Cidadania, que conquistaram a jornada de 30 horas semanais;
Processo único de seleção
Normalmente, um PSS é realizado em 2 etapas: Análise de currículo e entrevista. Em outros, é inserido também a Exposição de Motivos. Neste PSS, a PBH utiliza só análise de currículo.