Segundo entendimento da própria PBH, conforme instruções do Manual do Portal Férias, os agendamentos e alterações de licença prêmio devem ser realizados através do Portal do Servidor, e a data limite para os procedimentos é até o 5º dia útil do mês anterior ao gozo.
1) Como o servidor encontra-se com dificuldades em realizar o pedido via portal, por indisponibilidade do sistema e/ou outro motivo, nesse caso, deverá encaminhar um pedido para o diretor da escola e para os e-mails: geted@pbh.gov.br e geted.tempodeservico@pbh.gov.br, com a fundamentação supra – no prazo da referida portaria.
2) Aqueles trabalhadores que não conseguiram realizar a solicitação no prazo, no requerimento deverão explicar a motivação, qual seja que a ferramenta do portal estava indisponível e/ou motivo do impedimento.
3) Com a resposta negativa, deverá imprimir todas as solicitações e requerimentos efetivados e enviar para o Departamento Jurídico com os seguintes documentos:
Procuração; Declaração de Hipossuficiência; Identidade; CPF; Comprovante de residência; Classificação do Servidor e 03 últimos contra-cheques.
4) Com a documentação o servidor deverá entrar em contato através do número (31) 98814-1485 (Departamento Jurídico) que encaminhará procuração e declaração de hipossuficiência e demais orientações para distribuição de Ação.
Cabe ponderar que o ajuizamento de qualquer ação, para discutir a referida matéria, não significa que as férias prêmio serão canceladas. A decisão dependerá da análise efetivada pelo próprio Magistrado, e ainda, considerará o período e normas que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), além do princípio da separação dos poderes – não interferência.
Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH