Os servidores dos estados e municípios têm mais uma arma na luta contra o aumento da alíquota da previdência. Em decisão favorável a um recurso da Prefeitura de São Bernardo do Campo (São Paulo), a Justiça Federal considerou “invasiva” a portaria editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que determinava o prazo máximo de julho de 2020 para a adesão dos Estados e Municípios à Reforma da Previdência.
A validade da decisão é exclusiva para São Bernardo do Campo, porém abre a perspectiva de uma nova frente de combate para os trabalhadores em relação a implementação da Reforma da Previdência para o servidores públicos estaduais e municipais.
Diante disso, o Sind-REDE/BH orienta que os trabalhadores em Educação da Rede Municipal encaminhem a mensagem sugerida abaixo a todos os vereadores de Belo Horizonte e deputados estaduais mineiros, para que ações com o mesmo conteúdo sejam movidas contra a Portaria do Ministério da Economia. Não se esqueçam de mandar para os e-mails dos vereadores e deputados.
PL 961/20
Em Belo Horizonte já tramita um projeto com o objetivo de aumentar alíquota da previdência de todos os servidores municipais de 11% para 14%. O Projeto foi enviado no dia 19 de maio, pelo prefeito Alexandre Kalil à Câmara Municipal e já foi aprovada em primeiro turno em 3 comissões. Na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do vereador Leo Burguês (PSL), na Comissão de Administração Pública, sobe a relatoria de Irlan Melo (PSD) e na comissão de Orçamento e Finanças, sob a relatoria de Pedrão do Depósito (Cidadania). Aumentar a alíquota previdenciária é saquear o salário dos servidores! Não ao PL 961/20 e à Portaria do Ministério da Economia!
Mensagem aos parlamentares
Confira abaixo uma sugestão de mensagem a ser enviada, copie a mensagem e envie através de seu provedor de e-mails. Caso queira, faça alterações para personalizar a mensagem e não esqueça de assiná-la no final. A lista com os e-mails de cada vereador e deputado estadual, abaixo da mensagem está a lista completa.
Exmo(a). Sr(a). Parlamentar,
Em meio a uma série de políticas de retirada de direitos implementadas pelos sucessivos governos, nós nos defrontamos agora com mais uma proposta de Reforma da Previdência que objetiva aumentar em 3% a alíquota previdenciária de todos os trabalhadores do serviço público, sem qualquer contra-partida por parte do poder público e qualquer debate com os principais afetados pela medida.
É sabido que, devido a Pandemia do novo Coronavírus, a agenda política da cidade de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais, está sobrecarregada com o debate e implementação de diversas medidas de enfrentamento a crise sanitária. Nós temos acordo que essa deve ser mesmo a prioridade dos parlamentares.
Por isso, consideramos que o prazo determinado pelo Ministério da Economia para que seja estabelecido um plano de adequação progressivo das alíquotas é insuficiente para promover um debate qualificado, que leve em consideração a busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de nossa cidade e estado. Sem um estudo atuarial interno, qualquer projeto enviado pelo Poder Legislativo Município ou Estadual para fixar a alíquota da contribuição previdenciária, cumpriria apenas a função de penalizar ainda mais os servidores, sem que fosse identificada qualquer distorção no sistema de Regime Próprio.
Em Belo Horizonte, um projeto nesse sentido já tramita na CMBH. O PL 961/20 tem sido pautado em sessões extraordinárias que deveriam apreciar apenas projetos considerados de urgência para o combate à pandemia do novo coronavírus, como se os servidores fossem os únicos responsáveis em financiar essas medidas de combate. Mas nós sabemos que não são os trabalhadores do serviço público que devem pagar esta conta. 80% dos servidores públicos do município são trabalhadores da Educação ou da Saúde e a ampla maioria são mulheres. Muitos estão na ponta do combate à pandemia e com salários já muito baixos. Caso fosse adotadas alíquotas progressivas, a maioria ficaria entre as faixas salariais que pagariam menos de 14% de alíquota.
Ficamos sabendo com muita esperança da decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu os efeitos da Portaria na cidade de São Bernardo do Campo, possibilitando que o poder público tenha mais tempo para debater a necessidade ou não de reajuste da alíquota, fazendo um plano justo para os servidores e que não comprometa as contas públicas. Sabemos que a decisão se resume à cidade, mas ela gera uma jurisprudência importante para que ações do mesmo tipo possam também ser movidas pelos parlamentares mineiros.
Dentro dessa nova perspectiva, contamos com o senso do dever de ofício e a sensibilidade de V. Exa. no sentido de analisar detidamente a possibilidade de mover uma ação contra essa portaria, para que haja a possibilidade de um debate mais aberto com a sociedade e estudos mais completos para a implementação de qualquer mudança, levando sempre em consideração a possibilidade de minimizar os prejuízos para todos os servidores públicos mineiros.
Desde já, os nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
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E-mail dos vereadores
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E-mail dos deputados estaduais
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