Decisão judicial reconhece os desmandos da Secretaria de Educação

Prefeitura tem 10 dias para apresentar novo planejamento para a reposição da greve

No dia 04 de agosto (terça-feira) foi publicada a decisão sobre a ação cível pública proposta pelo Sind-REDE/BH. O Juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte deferiu, parcialmente, a solicitação da ação, reconheceu a obrigatoriedade de 200 dias letivos das etapas de 0 a 3 da educação infantil e as irregularidades provocadas pelas restrições na reposição. 

O juiz ainda proferiu um prazo para que a Prefeitura apresente documentação que demonstre e garanta a totalidade dos projetos pedagógicos na reposição. Outras solicitações da ação liminar foram indeferidas, entre elas a reversão do corte de ponto.

Acesse a liminar completa aqui.

Coleta de denúncias sobre a reposição da greve

Diante da resposta dada pelo judiciário, o Sindicato criou um formulário para identificar problemas recorrentes, orientar a categoria e subsidiar medidas sindicais, administrativas, políticas e jurídicas. Portanto, é fundamental a apresentação de relatos sobre os vários problemas que estão sendo enfrentados durante a reposição. Para isso solicitamos que preencham o formulário aqui.

Além da ação judicial, o Sind-REDE provocou o Ministério Público que anexou parecer ao processo, assim como também provocou o Conselho Nacional de Educação (CNE) a dar parecer em relação à ação realizada em Belo Horizonte. O Sind-REDE já havia encaminhado a denúncia ao CNE.