Boletim Virtual da Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação Concursados – 30/04

Informes e encaminhamentos para a Assembleia Geral de sexta-feira, 30/04, às 14 horas

Pauta:

1 – Informes – 16 min
1.1 – PL 5595/2020 – Luís – 3 min
1.2 – Quadro de Greve – Daniel – 3min
1.3 – Dia de Greve dos Terceirizados – (03/05) – 3 min
1.4 – Legalidade da Greve – 7 min
2 – Avaliação do Comando – 6 min
3 – Avaliação e propostas – 45 min
4 – Encaminhamentos – 40 min
(tempo total 1h50 com os atrasos normais de início, troca de falas, algum informe da mesa 2:30 min).

Encaminhamentos:

Propostas de encaminhamentos do Comando:

1 – (O Comando apontou a continuidade da greve sanitária, caso apareçam propostas diferentes na assembleia a mesa deve organizá-las para a votação).


2 – Autorização de realização de atos simbólicos de rua com poucas pessoas, distanciamento social e equipamentos de segurança adequados X não realizar atos de rua de nenhuma forma.


3 – Calendário:

30/04 e 01/05 – carros de som nas comunidades falando da greve e o porque os responsáveis não devem enviar os filhos para as escolas.

01/05 – Dia Internacional de Luta da Classe Trabalhadora – Participar do Ato na praça da estação, às 8:30, convocado pelo Fórum de Entidades da Educação – Por ampla vacinação, pelo auxilío emergencial, por lockdown, Fora Bolsonaro e Mourão e em apoio à greve dos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. (O ato será realizado com distanciamento social e todos os equipamentos de proteção necessários).

01/05 e 02/05 – colagem de cartazes da greve nas comunidades.

03/05, às 9h – Ato da greve na porta da PBH e depois MGS (terceirizados irão realizar – a depender da votação do item 2 concursados incorporarem – faixas cruzes e outras alegorias. No ato devemos manter o distanciamento de 2 metros, usar material de proteção. Para chegar ao ato os ativistas que não tiverem estrutura devem se comunicar com a entidade para não precisarem usar transporte coletivo.

12h – Twitaço – #escolasfechadasvidaspreservadas #embhnossagreveépelavida #Kalilreabrirescolaséinfanticídio

14h – Reunião do comando de greve

04/05, às 9h – Reunião com os trabalhadores da educação infantil – avaliação da greve, tira dúvidas, organização de ações.
17h – Ato live em apoio a greve, entidades sindicais e movimentos sociais, lideranças políticas e comunitárias, parlamentares, artistas.

05/05, às 9h – Assembleia geral dos trabalhadores concursados da Rede Municipal de Ensino de BH.

06/05, às 14h – Novo Twitaço (mesmas #).
19h – live – Apresentação dos Resultados da Consulta Pública do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais (FEPEMG) sobre o Retorno Presencial às aulas em BH.


Outros encaminhamentos:

1 – Manter realização do teletrabalho e assinar o ponto como tal até quarta-feira para reavaliarmos.


2 – Fazer acordo com a CREDISERV/SICOOP para empréstimo caso haja o corte de ponto, realizar um fundo de greve para garantir ajuda financeira/cesta básica para trabalhadores grevistas.


INFORMES:

1 – Legalidade da Greve:
A greve é Legal e há possibilidade de reposição. A Subsecretária de Educação mentiu na Câmara Municipal.
A greve é legal, faço a transcrição da nota do nosso jurídico.

……..É cediço, que a greve é um direito de todo trabalhador, tanto no setor privado como no público. A Constituição Federal, em seus artigos 9º e 37, VII e ainda a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. Trata-se de um instrumento por meio do qual os trabalhadores, mediante a paralisação da prestação do serviço, reivindicam melhores condições de trabalho ou exigem a continuidade de alguma condição.

Tem-se, que embora o mais comum seja a reivindicação por aumento ou reajuste salarial, a greve pode ter diversas motivações, desde que relacionadas ao trabalho. Entre essas motivações pode estar a suspensão da prestação do serviço por razões de segurança ou saúde dos trabalhadores. Nesse caso, verifica-se que o ambiente de trabalho não é seguro e os trabalhadores decidem suspender a atividade até que o risco seja eliminado.

Veja que em razão da pandemia da COVID-19 durante o ano de 2020 e desde o início de 2021 a categoria dos servidores da educação, tem apresentado grande preocupação com a possibilidade do retorno as atividades presenciais, retorno de professores e alunos ao ambiente escolar.
Foi retirada uma pauta e solicitado inúmeras reuniões de negociações para tentar garantir a segurança e saúde de professores, servidores da educação e alunos (ambiente escolar), contudo, a PBH quedou-se inerte. A categoria solicitou da Administração a apresentação de estudos que garanta o retorno seguro às atividades escolares, e ainda, a realização da vacinação dos profissionais chamados a retornar, em que mais uma vez a Administração foi omissa.

A greve sanitária é um direito legítimo de todos os trabalhadores (inclusive em estágio probatório), que tem como base legal a convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 29 de setembro de 1994. (I — Aprovada na 67ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1981), entrou em vigor no plano internacional em 11.8.83; II — Dados referentes ao Brasil: a) aprovação = Decreto Legislativo n. 2, de 17.3.92, do Congresso Nacional; b) ratificação = 18 de maio de 1992; c) promulgação = Decreto n. 1.254, de 29.9.94; d) vigência nacional = 18 de maio de 1993).

Ampara-se na ausência de condições adequadas para afastar riscos graves e iminentes de exposição no ambiente de trabalho e no deslocamento, destacados em orientações de órgãos e entidades de saúde.
Estamos diante de um vírus letal e de alta transmissibilidade e que a cada dia vem ceifando a vida de crianças, jovens e idosos – isso sem contar o aparecimento de novas variantes que tem agravado tanto o estado de saúde daqueles acometidos pela doença, como do próprio Sistema de Saúde que há poucos dias apresentava-se em colapso. Os números e indicadores atuais da pandemia da COVID-19 permanecem em patamares elevadíssimos e muito preocupantes, bastando lembrar que de janeiro até abril de 2021 já morreram mais pessoas vitimadas pelo vírus do que em todo ano de 2020.

O que pretende a categoria é um retorno seguro dos trabalhadores da educação. Essa forma de paralisação normalmente é denominada de “greve ambiental”, pois tem como motivação as condições do meio ambiente de trabalho. Com a pandemia da COVID-19, tem ganhado destaque a expressão “greve sanitária”. Trata-se, porém, da mesma forma de movimento grevista. Tem-se, assim, que a greve motivada pela existência de um risco à saúde ou segurança do trabalhador presente no meio ambiente de trabalho é legal.

A greve é legal e o prefeito e ou secretária não têm o poder de definir o contrário, sem que haja uma decisão do judiciário a respeito, não há uma decisão do supremo, isso é mentira. O que existe, e a subsecretária usou deliberadamente, é uma decisão do supremo reafirmando que o ponto pode ser cortado em movimentos grevistas, isso sempre existiu. Quanto a reposição, a única razão pela qual não seria possível repor seria por uma decisão da SMED, a possibilidade legal existe e a necessidade existe.


2 – Orientações para o Teletrabalho:

1 – As atividades de teletrabalho devem ser mantidas, inclusive as atividades de interação com as famílias e estudantes. Nas redes sociais das escolas ou pelo WhatsApp.

2 – Caso os trabalhadores tenham dificuldade em acessar as redes sociais das escolas, devem criar grupos de Whatsapp com as famílias e manter a comunicação. Ou criar página no Facebook e blogs alternativos dos trabalhadores em educação da escola (com o nome da escola).

3 – Caso a única forma de manter o teletrabalho antes da greve fosse enviar atividades às Coordenações e/ou Direção, elas devem continuar a ser enviadas por e-mail e os mesmos devem ser guardados. As planilhas devem ser preenchidas e enviadas por e-mail para a Direção e Coordenação. Nenhuma planilha deve ser aberta (enviem em formato PDF) para que ninguém possa modificá-las. Ao mesmo tempo, orientamos o grupo grevista a buscar ativamente os estudantes para estabelecer laços diretos, conforme o item 2 (criando grupos de WhatsApp e Facebook).

4 – Caso a escola marque alguma atividade virtual oficial, é seu direito participar, pois nossa greve é só das atividades presenciais. Solicite sempre a participação em todas as atividades virtuais via e-mail à Direção e, em caso de negativas, guarde os e-mails. A Prefeitura não pode negar a participação em atividades virtuais como forma de retaliar quem aderiu à greve sanitária. Iremos travar essa batalha também.

5 – Em relação ao ponto, todo trabalhador deve registrar teletrabalho todos os dias, mesmo naqueles que foram convocados a trabalhar presencialmente. Tirem um print da tela com o ponto. Mesmo que a Prefeitura informe que não irá validar o ponto dessa forma, isto é parte da nossa luta. O ponto deve espelhar a realidade, por isso, todos devem realizar teletrabalho e atendimento remoto às famílias e lançar teletrabalho.

6 – Para realizar o contato e o atendimento às famílias os trabalhadores em educação não precisam de autorização ou intermediação, podem fazê-lo diretamente. A Prefeitura não pode impedir, mesmo que depois não haja validação deste trabalho como trabalho oficial, o mesmo deve ser realizado, pois isso é parte da nossa luta.

7 – Manter a participação nas formações habituais, inclusive da SMED, pois nossa carga horária prevê isso.

8 – Utilizar preferencialmente o e-mail institucional – _@edu.pbh.gov.br para as comunicações relativas ao teletrabalho.
Atenção! Essas orientações devem ser seguidas independente se vai haver ou não validação deste tipo de trabalho ou do ponto do trabalhador.


3 – Orientações sobre a Perícia Médica (acesse no link) https://sindrede.org.br/orientacoes-aos-servidores-sobre-pericia-medica/