Após 29 dias de paralisação, trabalhadores em educação definiram pelo fim do movimento grevista, mas não pelo fim da luta

Trabalhadores estavam em assembleia permanente desde ontem. Nova proposta da prefeitura ocorreu em audiência de conciliação na manhã desta sexta-feira.

Após uma segunda audiência de conciliação, convocada pelo Tribunal de Justiça a pedido do Sind-REDE/BH, realizada na manhã de hoje (04/07). Os trabalhadores em Educação, que estavam em assembleia permanente desde quinta-feira (03/07), se reuniram às 16h na Praça da Estação para apreciar a proposta da prefeitura e avaliar os rumos do movimento. Após 29 dias de paralisação, a assembleia definiu pelo fim do movimento grevista, mas não pelo fim da luta.

Embora a votação pelo fim da greve tenha sido majoritária, não foi unânime. Um setor expressivo entendia que deveríamos continuar a paralisação, o que demonstra que as propostas apontadas pela prefeitura estão longe de representar a valorização merecida pela categoria. 

No entanto, a greve foi uma vitória, marcada pela unidade e pela resistência. Conseguimos colocar para a cidade de Belo Horizonte os problemas da educação pública e a desvalorização da nossa categoria. Tanto é assim, que a greve pautou o debate público e teve o apoio massivo da população.

O prefeito Álvaro Damião começou mal, não soube dialogar e demonstrou que a educação nem de longe é uma prioridade do seu governo. Diante da força do movimento, arrancamos avanços que não podemos desconsiderar.

Abaixo, listamos quais foram os elementos que ficaram definidos na campanha salarial de 2025

Pauta aprovada

  1. Reajuste salarial de 4,95% para todos os servidores da Educação. Em duas parcelas, sendo a primeira paga a partir da aprovação da lei, com pagamento retroativo a 1º de maio/2025, referente a inflação de Janeiro à abril de 2025. Já segunda parcela de 2,4%, referente a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre 2017 e 2022, o índice será inserido na folha de pagamento de competência de fevereiro/26 creditada no início do mês de março/26 acrescido da diferença relativa a janeiro de 2026.
  2. Garantia de correção inflacionária (INPC) em 2026, considerando o período de maio de 2025 a abril de 2026, respeitando a data-base do funcionalismo municipal, que é 1º de maio.
  3. A partir de 1º de maio/2025 reajuste do benefício de vale refeição em 2,49% para toda a PBH, incluindo contratos administrativos;
  4. Quitação da fila, até o final de 2025, de todos os pedidos de férias-prêmio já calculados e processados no primeiro semestre do ano, até o limite de R$ 30 milhões.
  5. A partir do 1º dia do mês subsequente à publicação da lei, o vale refeição será aumentado para R$ 60,00 para os servidores efetivos.
  6. A partir do 1º dia do mês subsequente à publicação da lei, concessão do benefício de ajuda de alimentação para servidores efetivos com jornada de trabalho do cargo inferior a 8 horas:
    1. R$ 25,00 por dia útil trabalhado para jornada do cargo de 6 horas diárias;
    2. R$ 18,75 por dia útil trabalhado para jornada do cargo de 4,5 horas diárias;
    3. R$ 16,67 por dia útil trabalhado para jornada do cargo de 4 horas diárias.
  7. Nomeação de 376 profissionais para os anos iniciais do ensino fundamental, além de outros professores aprovados em concurso vigente, conforme a demanda da rede municipal. Para a educação infantil, será encaminhado um projeto de lei visando ampliar o número de professores e reestruturar a carreira.
  8. Criação de mais 1 (um) nível de promoção por escolaridade adicional (6º nível)
  9. Criação mais 1 (um) nível por progressão por escolaridade, totalizando 7 (sete) para Educação, em curso ofertado pelo CAPE (centro de aperfeiçoamento dos profissionais da educação), com garantia de vagas irrestritas para todos os professores. No Projeto de Lei A PBH irá inserir a possibilidade de ser consignado que, em caso de insuficiência de oferta da pós graduação referida, por meio da administração, serão aceitos certificados de outras instituições naquele ano em que a oferta for insuficiente.
  10. Concessões específicas a partir do 1º dia do mês subsequente à publicação da lei: bibliotecários plenos terão aumento de 30% (incluídos os 2,49% de maio/25) no vencimento básico, e Assistentes Administrativos Educacionais, 7,6% (incluídos os 2,49% de maio/25). Ampliação de 1 nível na carreira de assistente administrativo educacional.
  11. Garantia de 8 horas de reunião pedagógica mensais com oficineiro, respeitando a organização do trabalho pedagógico nas unidades.
  12. Garantia de regência fora do padrão 1.6, prevendo um cargo por turno para Emeis com mais de seis turmas regulares por turno. As nomeações terão como prioridade as unidades com maior número de turmas.
  13. A administração se compromete em regulamentar a redução de alunos por sala nesta gestão.
  14. Garantia de organização administrativa e financeira para que as escolas tenham as 8hs de reunião coletiva por mês.
  15. Reabertura da possibilidade de concessão, a partir da publicação da lei, dos níveis da Lei Municipal 11.381/2022 para os servidores ativos, quando da publicação da Lei de 2025 que não a obtiveram, desde que tenha realizado as avaliações de 2023, 2024 e 2025.
  16. Criação do benefício do vale cultura, ou benefício similar, que juridicamente possa ser pago aos aposentados da carreira da Educação.
  17. Compromisso de estudo jurídico pela PGM para avaliação de pagamento do saldo do FUNDEB de anos anteriores para servidores aposentados.
  18. Compromisso de estudo de impacto em relação a oferta de plano de saúde com subsídio para aposentados que não possuem plano de saúde.

Reposição e restituição do salário cortado

  1. Restituição, ainda no mês de julho de 2025, dos dias de paralisação e greve descontados dos servidores.
  2. Discussão das formas de reposição dos dias de greve e paralisação, observando os seguintes critérios gerais:
    •  A reposição deverá ser iniciada em julho de 2025.
    • Em julho de 2025, haverá garantia de 9 dias de descanso (2 sábados, 2 domingos, 3 dias de férias e 2 dias de recesso).
    • O recesso do professor em outubro será preservado.
    • Os dias de descanso de dezembro serão utilizados para reposição.
    • Serão utilizados no máximo 4 sábados para reposição.

Observação: será agendada reunião para discussão de reposição.