Congresso coloca em votação propostas de redução salarial para trabalhadores

A MP 936 propõe redução salarial para trabalhadores Celetistas, já as emendas 4 e 5 da PEC 10/20 propõe redução para o funcionalismo

Está marcada para as 16 horas desta sexta-feira (03/04) a votação no plenário da Câmara dos Deputados duas propostas do governo que visam reduzir o salário dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. A primeira delas é a MP 936, chamado de Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, que vira reduzir o salários dos trabalhadores com redução de jornada, também entrará em votação a PEC PEC 10/20, que institui o regime fiscal extraordinário para enfrentamento da  pandemia.

As duas tem o mesmo caráter redução salarial dos trabalhadores diante da Pandemia. O governo se aproveita da comoção e medo da população para aplicar “reformas” que representam quebra de direitos. As medidas tem justificativas para comover a população, dizendo que estão tirando de quem ganha mais para garantir a sobrevivência de todos. Mas não é nada disso as duas medidas seguem velhas receitas responsabilizar os trabalhadores estruturados pela miséria do pais.

A diretoria do Sind-REDE/BH defende outra política, com a suspensão do pagamento da dívida aos banqueiros, cobrança de impostos sobre grandes fortunas e redução salarial para os verdadeiros privilegiados, como parlamentares e juízes. Confira abaixo o conteúdo das propostas que tramitam na Câmara:

MP 936

Por ser uma Medida Provisória, a MP 936/20, de autoria do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já tem efeito de lei a partir de sua publicação. Mas para ter efeitos definitivos precisa passar pelo Congresso. A MP autoriza empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões a não pagar o salário do funcionário durante o período da Pandemia. O trabalhador, por sua vez, passará a receber seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido. Vale ressaltar que o cálculo do seguro desemprego é de 80% da soma dos 3 últimos salários e que o seu teto é de R$ 1.813,03. A medida representa, portanto, um corte salarial direto ao trabalhador.

Para empresas com faturamento menor que o anunciado, será permitida a redução parcial do salário, desde que também seja reduzida proporcionalmente a jornada de trabalho. Os cortes podem ser de 25%, 50% e 70%. A contrapartida do governo será no mesmo percentual cortado pela empresa, mas relativo ao valor do seguro-desemprego. A MP ainda prevê variações maiores ou menores nos cortes, mas estes devem ser referendados a partir de negociações coletivas com os sindicatos. Segundo dados do próprio Governo, 24,5 milhões de trabalhadores devem ser afetados pela medida.

Emendas 4 e 5 da MP 10/20

A PEC 10/20, assinada pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM/RJ) e líderes partidários, pode vir como um cavalo de troia para os servidores. Na quinta-feira (02/04), durante a apreciação e votação da “admissibilidade” da proposta em plenário, o deputado Paulo Ganine (Novo/RJ) apresentou as propostas de emendas 4 e 5, que suspendem as garantias de irredutibilidade de salários dos servidores, previstas na Constituição Federal – exceto daqueles envolvidos com o combate à epidemia, segurança pública e forças armadas e aposentados – enquanto durar esse período da emergência, determinando uma redução nos salários dos servidores, progressivamente, da seguinte forma:  I- redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00; II – redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$ 20.000,00; III – redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01.

Em defesa da vida e da dignidade digo não ao corte nós salários!