Pressão dos servidores faz com que relator modifique a PEC 66

CCJ da Câmara retira artigos que estendiam a reforma da Previdência de Bolsonaro aos servidores de estados e municípios.

A mobilização intensa dos servidores públicos municipais e estaduais de todo o país conseguiu uma importante vitória na tarde da última terça-feira (29/10). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da PEC 66/2023, mas sem o “Jabuti” que estendia as regras da EC 103/2019 (reforma da Previdência de Bolsonaro) a todos os servidores públicos dos estados e municípios.

Os parlamentares da comissão seguiram o relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Em seu parecer, Matos argumentou que a obrigatoriedade é “chapadamente inconstitucional” porque viola o pacto federativo.

Dessa forma, a PEC 66 foi aprovada com o texto mais próximo do original, tratando apenas do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e da limitação do pagamento dos precatórios das prefeituras — ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais definitivas.

Mas a luta não acabou. Agora, a proposta segue para uma comissão especial, onde pode sofrer novas emendas e a reinclusão de artigos nocivos à aposentadoria dos servidores. Os artigos também podem ser sugeridos em plenário. Além disso, já tramita na Câmara outro projeto de teor semelhante. Por isso, é essencial que os servidores se mantenham atentos.

Os artigos 1º e 3º que estendiam os efeitos da EC 103/2019 na PEC 66 eram os pontos mais sensíveis aos servidores, porém não eram os únicos. A PEC 66 determina a desvinculação de receitas, em especial da CEFEM (imposto recebido pelas cidades atingidas pela mineração). Ou seja, ela desobriga os municípios a investirem os mínimos constitucionais em áreas de interesse social, como a saúde, com o objetivo de aumentar as receitas para o pagamento das supostas dívidas previdenciárias.

A limitação dos valores que Estados e Municípios podem gastar com o pagamento de precatórios também pode representar prejuízos aos trabalhadores, que são os principais credores desse tipo de dívida.

Por fim, a própria natureza da PEC é nociva, pois ao unificar todas os déficits previdenciárias, sem responsabilizar os governantes quando de fato houve rombo, ela acaba transformando qualquer tipo de déficit em dívida e, em consequência disso, impõe aos Estados e Municípios restrições em investimentos sociais, sem apresentar uma saída que garanta a segurança aos trabalhadores em relação ao recebimento de seus proventos previdenciários.

O Sind-REDE/BH ressalta que a vergonhosa articulação que incluiu os efeitos da EC 103/2019 na PEC 66/2023 foi construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em acordo com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e com o governo federal através do ministro da Fazenda, Fernando Hadad (PT). A vitória desta terça-feira é, portanto, fruto unicamente da mobilização dos servidores públicos dos estados e municípios de todo o país, que exigiram seus direitos através de uma forte pressão virtual e presencial na Câmara dos Deputados.