Informe importante sobre declaração de Bens e Valores

Fiquem atentos ao prazo para o preenchimento da declaração anual de Bens e Valores que em 2021 é obrigatória para todos os empregados.

A MGS comunicou através do Portal que a partir deste ano de 2021 é obrigatória para todos os empregados realizarem a declaração de Bens e Valores conforme definido no inciso do art. 4º do Decreto Estadual no 46.933 de 2016.

Está no portal do empregado um vídeo explicativo com o passo a passo e orientações caso alguém tenha dúvidas.

E como tem sido a preocupação de muitos funcionários que tem nos procurado para confirmar o porquê ou pra quê preencher, afirmamos que a exigência do preenchimento da declaração anual está também na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e do Decreto Municipal n.º16.897, de 07 de maio de 2018, além de fazer parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública.

O não preenchimento pode sim ter penalidades ao empregado conforme informado no portal.

Fiquem atentos ao prazo!

Os Diretores do Sind-REDE estão a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.