Trabalhadores da MGS não efetivados no processo seletivo podem adiantar saída da empresa caso queiram

Sindicato esclarece que, apesar da possibilidade aberta, o Sind-REDE/BH não orienta a saída antecipada da empresa. E continua na luta para que os empregos sejam mantidos o pelo maior tempo possível

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

A categoria, com o apoio do sindicato, vem lutando há anos, em defesa do emprego. Desde o anúncio da saída do Caixa Escolar em 2017 (para a maioria das funções), a nossa luta já segurou o emprego por 4 anos. E nossa luta se mantém! Queremos e lutaremos para que, todos aqueles que desejam, permaneçam na MGS o maior tempo possível. Seguiremos com nossas ações de pressão na prefeitura e na empresa. 

Como é do conhecimento de vocês, ao longo desse período surgiu como demanda da própria categoria em seus fóruns (assembleias e reuniões), a reivindicação de que aqueles que não foram efetivados via processo seletivo e que desejam sair da empresa, possam fazê-lo sem esperar a demissão por parte da MGS e sem perder seus direitos. Alguns colegas conseguiram outro emprego ou não quererem mais ficar na expectativa que perdura há anos de que o contrato se encerre a qualquer momento e preferem encerrá-lo de uma vez. 

Na semana passada, a MGS entrou em contato com o Sindicato e abriu a possibilidade de efetivar a dispensa com todos os direitos, dos trabalhadores que não querem permanecer na empresa. Diante disso e levando em conta o desejo de muitos trabalhadores terceirizados, viemos por meio desse informe comunicar a possibilidade aberta pela empresa.

Entendemos ser justo o desejo de muitos dos trabalhadores terceirizados, mas é importante esclarecer que não é orientação do Sind-REDE/BH a saída antecipada dos mesmos da empresa. Ressaltamos que mesmo diante dessa possibilidade, o Sindicato permanecerá em diálogo com a MGS e pressionará para que os empregos de todos sejam mantidos pelo maior tempo possível. 

Leia com muita atenção as regras colocadas pela MGS e os direitos que serão garantidos caso o trabalhador terceirizado opte por essa possibilidade. Na dúvida, entre em contato com um diretor do Sind-REDE/BH.

Quem poderá ser desligado nessas condições (adiantado) da empresa?

Somente aqueles trabalhadores que estão na MGS via migração, ou seja, que não foram efetivados via Processo Seletivo Simplificado (PSS). 

Por que eu que sou efetivado não posso ser desligado?

Essa demissão não é um Programa de Demissão Voluntária, é na verdade um adiantamento de uma demissão determinada pela Ministério Público. Por força de lei, somente podem se manter na MGS aqueles que forem efetivados via Processo Seletivo. O Sindicato vem esticando, na luta, esse prazo de demissão e permanecerá nessa luta. Mas abriu-se essa possibilidade para, exclusivamente, aqueles trabalhadores que não foram efetivados e iriam ser demitidos em algum momento no futuro, para que já tenha seu contrato encerrado neste momento (com todos os direitos). Quem está efetivado na MGS não tem nenhuma previsão de demissão, por isso, não se encaixa nessa situação.

Como posso ter direito a esse desligamento antecipado?

O sindicato irá organizar a comunicação entre o trabalhador e a MGS a fim de evitar que ninguém sofra assédio moral para pedir conta, caso queira permanecer na empresa. Dessa forma, a MGS fará o desligamento somente daqueles trabalhadores que confirmarem ao Sind-REDE/BH sua vontade de antecipar o desligamento. Para isso, esses trabalhadores devem ligar no sindicato e agendar um horário para atendimento. Através do telefone: (31) 3226 3142.

No caso da dispensa realizada pela empresa. Quais são meus direitos ao ser demitido?

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
  • Salário proporcional
  • 13° proporcional
  • Férias proporcional
  • ⅓ de férias proporcional
  • 40% do FGTS
  • Seguro desemprego – (Terá que entrar na justiça. Depende de decisão judicial favorável – se houver)

Seguro desemprego

Por lei a entrada na MGS é somente via Processo Seletivo Simplificado (PSS). Quando um trabalhador que não entrou via PSS é demitido da MGS e solicita o seguro desemprego, o governo federal bloqueia esse benefício alegando que o mesmo entrou de forma ilegal na empresa e portanto, não tem esse direito. 

Mas como todos sabem, a migração do Caixa Escolar para a MGS, sem processo seletivo, foi fruto de um acordo judicial feito junto ao Ministério Público e homologado na 21° Vara do Trabalho. Por isso, o trabalhador não tem nenhuma culpa e nosso entendimento é que ele deve receber o seguro desemprego. Para brigar por essa liberação será necessário abrir um processo judicial. Para os filiados, o Sind-REDE/BH entra com a ação judicial. Importante destacar que vai caber ao juiz determinar o entendimento final da situação,

Atenção para o prazo para pedir o desligamento adiantado

Atenção! O prazo final pra quem deseja realizar a saída antecipada é dia 22/12/2021.

Campanha “MGS, me respeite!”

Nossa luta por emprego segue, assim como nossa luta por valorização e respeito. Muitos colegas já receberam seu kit da campanha em casa e começaram a dialogar com a comunidade. Não deixem de pedir para seu grupo também!

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Campanha Salarial 2022

A categoria já aprovou a pauta de luta por melhorias nas condições de trabalho e salário.

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