Novos esclarecimentos sobre férias/recesso MGS e Caixa Escolar
Relembrando itens já informados anteriormente:
- A MGS/Caixa segue as regras da CLT. Conforme legislação a prerrogativa de marcação de férias é do patrão. O trabalhador não tem direito a escolher data de férias. A empresa tem até 1 ano e 11 meses para conceder as férias.
- A MGS, a pedido da SMED, não havia agendado os 10 dias de férias em julho. O sindicato não participou dessa decisão e não teria tido acordo caso fosse consultado.
- Mesmo que todo ano tenha férias em julho, isso por si só não gera nenhum direito. A empresa precisava fazer o agendamento. No ACT não tem obrigação de férias em julho, tem só a permissão de férias coletivas. Sendo assim, aqueles trabalhadores com passagens ou pacotes de viagem comprados não teriam direito a ressarcimento visto que não houve agendamento de férias.
A categoria se mobiliza para garantir as férias mesmo que ela em julho agora não seja uma obrigação legal.
- Sind-REDE/BH convocou e mais de 160 representantes de escola se mobilizam dia 02 de julho para votar e pressionar por férias.
- Categoria votou pela paralisação dia 08 caso não fosse garantido o descanso/férias.
A prefeitura com medo e conhecendo a força da categoria demonstrada na Campanha Salarial 2025, aciona a justiça para evitar a paralisação.
Durante a reunião de conciliação que ocorreu na última sexta-feira (04/07) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a prefeitura se compromete a 9 dias de descanso. Com isso sendo apresentando, a manutenção da paralisação poderia acarretar problemas aos trabalhadores caso o juiz julgasse ilegal.
Paralisação e Assembleia Cancelada.
Com o apontamento feito na conciliação na justiça pela prefeitura do descanso e a fim de evitar prejuízos financeiros e funcionais aos trabalhadores, o Sind-REDE/BH cancelou a paralisação, cujo objetivo votado pela categoria era as férias/descanso.
Após pressão da categoria e do Sind-REDE/BH, SMED garantiu 10 dias de férias para trabalhadores da MGS e recesso para Caixa Escolar.
Em reunião com a diretoria do sindicato, a secretária Natália Araújo garantiu os seguintes itens:
- Caixa Escolar – Manutenção do recesso escolar conforme já previsto e usualmente feito.
- MGS –
- 10 dias de férias, com pagamento, a todos trabalhadores.
- Para garantir as demandas das escolas e as férias dos trabalhadores, as férias não serão coletivas e sim individualizadas.
- Observação com aqueles trabalhadores que já tinham comprado pacotes de viagens/passagens para evitar prejuízos financeiros.
O sindicato acompanhará a efetivação desse compromisso da SMED com as ações necessárias para que a MGS efetive todos os itens.
A organização de dias das férias não passa pelo sindicato. Será organizado pela empresa junto à escola.
Categoria unida é mais forte!
Em vários momentos o patrão tenta nos dividir, que a gente procure culpados entre os próprios trabalhadores e sua entidade de representação. Isso nos enfraquece.
Apesar de todo ano ser em julho parte das férias, infelizmente, pela CLT, isso não é um direito garantido. Se a SMED assumiu o compromisso de garantir as férias mesmo não sendo uma obrigação, é devido à força da categoria. Ela conheceu nosso potencial esse ano e isso fez diferença. Iremos continuar vigilantes e atentos para que o compromisso seja cumprido.