PL 450/22: rateio do Fundeb
A PBH enviou para a Câmara Municipal de BH o Projeto de Lei 450/22, que “autoriza a utilização do saldo do FUNDEB para a concessão de abono aos servidores ativos ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira da Educação”.
Questionamentos apresentados pela Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH:
Tramitação do projeto
O PL 450/22 precisa ser aprovado neste ano de 2022, porque não haverá repasses de atrasados provenientes do Estado no próximo ano e a receita prevista não abre margem financeira para esse pagamento.
Origem do recurso
Não é uma sobra dos 70% da receita referente ao pagamento da remuneração dos profissionais de educação, valor mínimo assegurado na lei do Fundeb. São valores atrasados que deveriam ser repassados pelo governo do Estado em 2018. Ou seja, esse recurso está no somatório da receita de Fundeb deste ano. Não há segregação desse valor, ele irá compor o financeiro total que arcará com todas as despesas dessa fonte.
Critérios de recebimento do rateio
O valor do saldo será dividido igualmente entre todos os servidores ativos da carreira da educação, conforme apuração no mês de dezembro/22, excluído os casos que o servidor estiver fora de folha (licenças sem vencimento, cessão sem ônus).
O rateio será realizado para cada vínculo funcional que o servidor tiver, e para aqueles fizeram dobra/jornada complementar durante o ano de 2022 será pago utilizada a proporcionalidade em relação a jornada do servidor da dobra apurada em dezembro para pagamento nas férias de janeiro/23.
Exemplo:
1 vínculo funcional independente da jornada = 1 valor de rateio
2 vínculos funcionais (2 BM’s) = 2 valores de rateio
1 vínculo funcional + dobra ou jornada complementar = 1 valor de rateio + 1 valor de rateio proporcional a jornada do servidor (considerada média da dobra utilizada para pagamento nas férias em janeiro/23).
Posição da Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH
Como é um saldo que precisa ser utilizado neste ano, a Diretoria já entrou em contato com os líderes do governo na Câmara Municipal de BH para acelerar a tramitação do projeto.
Na terça-feira (29/11), estará na pauta da Comissão de Legislação e Justiça. A Diretoria vai acompanhar e, posteriormente, divulgar como se dará a votação nas demais comissões até a votação final no 2° turno.
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH
Confira abaixo os questionamentos do Sind-REDE/BH e a resposta da secretaria de gestão de pessoas (SUGESP)
Prezados,
em virtude dos questionamentos elencados no ofício 203/2022 sobre o Projeto de Lei nº 450/2022, encaminhamos as seguintes respostas:
1) A aprovação do projeto se dará em regime de urgência ou seguirá para aprovação em 2023?
RESPOSTA: O Executivo trabalha com a única possibilidade de aprovação este ano, não seguindo para 2023. Isso porque não haverá repasses de atrasados provenientes do Estado no próximo ano e a receita prevista não abre margem financeira para esse pagamento.
2) O recurso a ser utilizado será dos 70% reservados ao pagamento da remuneração dos profissionais de educação?
RESPOSTA: Não. Inclusive, já se utilizou mais do que 70% da receita no pagamento da remuneração dos profissionais de educação.
3) Em caso de sobra, qual é a justificativa de não utilização de todo recurso em remuneração do mínimo previsto em lei?
RESPOSTA: Esse percentual de 70% já foi atingido, não havendo sobra.
4) De acordo com a ata nº 43 do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, tem um recurso a ser repassado pelo Governo de Minas Gerais, em função da ocorrência de atraso em 2018, no valor de R$52.365.146,93. Este recurso será utilizado para reajuste ou a política de abono?
RESPOSTA: Esse recurso está no somatório da receita de Fundeb deste ano. Não há segregação desse valor, ele irá compor o financeiro total que arcará com todas as despesas dessa fonte.
5) Quais serão os critérios de possível recebimento de abono que serão estabelecidos por portaria elaborada pela Secretaria Municipal de Educação? São critérios que vão excluir o recebimento de possível abono a algum trabalhador em educação?
RESPOSTA: O valor do saldo será dividido igualmente entre todos os servidores ativos da carreira da educação conforme apurado no mês de dezembro/22, excluído os casos que o servidor estiver fora de folha (licenças sem vencimento, cessão sem ônus).
O rateio será realizado para cada vínculo funcional que o servidor tiver, e para aqueles fizeram dobra/jornada complementar durante o ano de 2022 será pago nas utilizada a proporcionalidade em relação a jornada do servidor da dobra apurada em dezembro para pagamento nas férias de janeiro/23.
Exemplo:
1 vínculo funcional independente da jornada = 1 valor de rateio
2 vínculos funcionais (2 BM’s) = 2 valores de rateio
1 vínculo funcional + dobra ou jornada complementar = 1 valor de rateio + 1 valor de rateio proporcional a jornada do servidor (considerada média da dobra utilizada para pagamento nas férias em janeiro/23)