CAPÍTULO I – DO LOCAL E DURAÇÃO
Art. 1º – O XII Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte, convocado pelo Sind-REDE/BH, realizar-se-à no período de 28 a 30 de setembro de 2017. Dia 28, no Sind-REDE/BH, Avenida Amazonas, 491, 10°andar, Sala 1009, Dias 29 e 30 no Hotel Financial, Avenida Afonso Pena, 571, Centro/Belo Horizonte.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO XII CONGRESSO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DA RMEBH
Art.2º – São objetivos do XII Congresso:
I – Discutir e deliberar sobre a conjuntura política, educacional, opressões, concepção sindical e reforma estatutária e as questões ligadas às condições de vida de trabalho dos/as trabalhadores/as em educação da Rede Municipal.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A dinâmica do XII Congresso dos/as trabalhadores/as em educação obedecerá à proposta anexa.
Art. 4º – São delegadxs do XII Congresso xs filiadxs ao Sind-REDE/BH, ou que venham a se filiar no ato da inscrição, eleitxs por seus pares, em seus locais de trabalho, documentados em ata própria e inscritxs regularmente na secretaria do XII Congresso.
- 1º – A eleição dxs delegadxs observarão a proporcionalidade de um delegado para cada dez trabalhadores organizados no local de trabalho, constantes na ata de registro do XII Congresso.
- 2° Em caso de qualquer fração superior a proporção de delegados descrita no § anterior, será eleito mais um delegado.
- 3º – Xs delegadxs representantes dxs aposentadxs poderão ser eleitxs em seus locais de trabalho de origem.
- 4º – Somente aos/as delegadxs é assegurado o direito de voz e voto em todos os trabalhos do Congresso.
- 5° – Ficam excluídos de serem delegadxs os cargos de confiança nomeados pelo Prefeito, bem como assessores comissionados diretamente relacionados a estes cargos.
Art. 5º – São observadorxs dxs trabalhadorxs em educação da Rede Municipal de BH, filiadxs ou não ao Sind-REDE/BH, que não saírem como delegadxs.
- único – Aos/as observadores/as é assegurado o direito de voz, e não de voto.
Art. 7º – da inscrição de delegadxs e observadorxs:
- A inscrição deverá ser feita apresentando-se a ata de eleição de delegad@s. As atas poderão ser entregues na Sede do Sind-REDE/BH ou enviadas via fax (32129044), e-mail (xiicongressodarede@gmail.com) ou WhatsApp (foto)(98814-1415) até o dia 22/09/2017.
- A inscrição de observadorxs deve ser feita mediante comprovante de que é trabalhadorx em educação da Rede Municipal de BH e envio de ficha de inscrição entregue na Sede do Sind-REDE/BH ou enviadas via fax (3212-9044), e-mail (xiicongressodarede@gmail.com) ou WhatsApp (foto) (98814-1415) até o dia 22/09/2017.
- No ato da inscrição as (os) delegada(o)s deverão indicar os GTs de interesse para participar no dia 29 de setembro.
- O recebimento da ata de eleição e da ficha de inscrição enviadas por e-mail ou WhatsApp terá validade após confirmação de recebimento.
- Não haverá taxa de inscrição para os delegados.
- Não haverá taxa de inscrição para os observadores, porém eles não terão direito a alimentação.
Art. 8º – Do credenciamento:
- O credenciamento de delegadxs e observadorxs será realizado na secretaria do XII Congresso dxs Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte, no dia 28 de setembro, de 17:00 às 21:00 horas e no dia 29 de setembro, de 08:00 às 18:00 horas.
- Para o credenciamento é necessário apresentar um documento de identidade.
- 1º – O credenciamento é individual, não podendo ser feito por terceiros.
- 2º – Somente xs delegadxs receberão cartão de votação.
- 3º – Xs delegad@s, observadorxs e convidadxs receberão uma pasta contendo material para leitura sobre os temas do XII Congresso e crachás de identificação.
- 4º – Cada participante é responsável pela guarda de sua pasta e material, não havendo nenhuma hipótese reposição do crachá.
- 5º – No caso de delegadxs, o crachá é o cartão de votação.
Art. 9º – Dos grupos de trabalho.
- Os grupos de trabalho serão formados por observadores/as e delegadxs devidamente credenciados no congresso.
- Cada grupo de trabalho indicará no início de cada reunião a coordenação e a relatoria, cabendo a esta, resumir as discussões e resoluções do grupo.
- 1º – O relatório do grupo deverá conter as propostas que obtenham, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos do grupo.
- 2º – As decisões referentes aos encaminhamentos de trabalho do grupo serão tomadas por maioria simples.
Art.10 – Ao final dos trabalhos dos grupos, xs relatores/as elaborarão um relatório, indicando proposta de consenso, destacando posições divergentes. Ao lado de cada proposta deverá constar a porcentagem de votos obtida.
Art. 11 – A plenária é o poder máximo do congresso. Será composta pelxs delegadxs, observadorxs e convidadxs credenciadxs. A plenária terá competência de discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as conclusões relacionadas com o temário, observando-se este regulamento e o programa.
- 1º – O tempo de intervenção será de 03 (três) minutos, compreendendo o tempo de eventuais apartes.
- 2º – As propostas e temas constantes das teses e textos deverão ser discutidos e debatidos nos grupos de trabalho e nas plenárias.
- 3° – Após cada mesa expositiva, as teses terão 5 min para exposição das ideias e propostas da tese referente ao tema da mesa em questão. Caso a Tese já tenha sido contemplada por um dos expositores, ela poderá abdicar desse tempo.
- 4° – Os textos e contribuições não terão tempo de apresentação em plenário, devendo ser apresentados ao longo do Congresso em Grupos de Trabalho sobre o tema ao qual versa o texto.
- 5° – As contribuições feitas nos Grupos deverão ser redigidas e votadas para serem levadas ao Plenário Final.
Art. 12 – Para falar nas plenárias, xs delegadxs, observadorxs e convidadxs inscrevem-se, previamente, mediante o encaminhamento do crachá à mesa.
- 1º – As questões de ordem terão precedência sobre as questões de encaminhamento e estas sobre as intervenções ou esclarecimentos.
- 2º – Iniciado o processo de votação de uma proposta, as questões de ordem ou de encaminhamento e esclarecimento não serão aceitas pela mesa.
- 3º – A palavra será deferida segundo a ordem de inscrição.
- 4º – Tratando-se, porém, de encaminhamento de votação, a preferência será para x autorx da proposição.
- 5º – É permitida divisão do tempo entre xs participantes.
Art. 13 – As decisões de cada plenária serão tomadas por maioria simples.
Art. 14 – Cada delegadx, devidamente credenciadx, terá direito a 01 (um) voto.
Art. 15 – As votações nos grupos e plenárias serão feitas levantando-se o cartão de votação.
- 1º – Em caso de dúvida da maioria dos componentes da mesa, será feita nova votação. Permanecendo a dúvida, a mesa encaminhará a contagem dos votos.
- 2º – A critério da plenária poderá ocorrer votação com cédulas e urnas.
Art. 16 – Na apreciação dos relatórios constantes dos Art. 9º e 10º, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as propostas destacadas, permitindo-se a intervenção de 01 (um/a) participante a favor e 01 (um/a) em contrário. Em se tratando de questões polêmicas, a mesa poderá abrir 02 (duas) intervenções a favor e 02 (duas) contra consultando o plenário.
CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DE TESES, CONTRIBUIÇÕES E TEXTOS AVULSOS.
Art. 17- As teses, contribuições e textos deverão ser entregues até o dia 10 de setembro as 23h59 no e-mail xiicongressodarede@gmail.com.
- 1º -Os proponentes deverão aguardar e-mail resposta com confirmação de recebimento do material.
- 2º- Prorrogação dessa data limite de entrega poderá ser decidida pela Comissão Organizadora do Congresso.
Art. 18- As teses terão limite de 5 laudas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margem superior e inferior 2,5cm e margem esquerda e direita de 3cm.
Art.19 – Os textos e contribuições terão limite de 2 laudas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margem superior e inferior 2,5cm e margem esquerda e direita de 3cm.
- 1º – Entende-se por teses apenas os textos que versarem por todos os pontos do temário, de acordo com o Capítulo II, Art. 2 deste regimento.
CAPÍTULO V
Art. 18 – Só receberão os certificados de participação do XII Congresso, xs delegadxs que tiverem, no mínimo 60% (setenta por cento) de participação, comprovada pela assinatura nas listas de presença para cada momento do congresso.
- 1° – Esta norma prevalece para observadorxs e delegadxs.
- 2°- Essa norma não se aplica para a entrega de comprovantes de comparecimentos diários.
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Congresso, ouvida a plenária.
Clique no link e acesse o Regimento Interno do XII Congresso da REDE Carolina de Jesus – Agosto de 2017