Regimento Interno do XII Congresso da REDE Carolina de Jesus – Agosto de 2017

  CAPÍTULO I – DO LOCAL E DURAÇÃO Art. 1º – O XII Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede […]

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CAPÍTULO I – DO LOCAL E DURAÇÃO

Art. 1º – O XII Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte, convocado pelo Sind-REDE/BH, realizar-se-à no período de 28 a 30 de setembro de 2017. Dia 28, no Sind-REDE/BH, Avenida Amazonas, 491, 10°andar, Sala 1009, Dias 29 e 30 no Hotel Financial, Avenida Afonso Pena, 571, Centro/Belo Horizonte.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO XII CONGRESSO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DA RMEBH

Art.2º – São objetivos do XII Congresso:

I – Discutir e deliberar sobre a conjuntura política, educacional, opressões, concepção sindical e reforma estatutária e as questões ligadas às condições de vida de trabalho dos/as trabalhadores/as em educação da Rede Municipal.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º – A dinâmica do XII Congresso dos/as trabalhadores/as em educação obedecerá à proposta anexa.

Art. 4º – São delegadxs do XII Congresso xs filiadxs ao Sind-REDE/BH, ou que venham a se filiar no ato da inscrição, eleitxs por seus pares, em seus locais de trabalho, documentados em ata própria e inscritxs regularmente na secretaria do XII Congresso.

  • 1º – A eleição dxs delegadxs observarão a proporcionalidade de um delegado para cada dez trabalhadores organizados no local de trabalho, constantes na ata de registro do XII Congresso.
  • 2° Em caso de qualquer fração superior a proporção de delegados descrita no § anterior, será eleito mais um delegado.
  • 3º – Xs delegadxs representantes dxs aposentadxs poderão ser eleitxs em seus locais de trabalho de origem.
  • 4º – Somente aos/as delegadxs é assegurado o direito de voz e voto em todos os trabalhos do Congresso.
  • 5° – Ficam excluídos de serem delegadxs os cargos de confiança nomeados pelo Prefeito, bem como assessores comissionados diretamente relacionados a estes cargos.

Art. 5º – São observadorxs dxs trabalhadorxs em educação da Rede Municipal de BH, filiadxs ou não ao Sind-REDE/BH, que não saírem como delegadxs.

  • único – Aos/as observadores/as é assegurado o direito de voz, e não de voto.

Art. 7º – da inscrição de delegadxs e observadorxs:

  1. A inscrição deverá ser feita apresentando-se a ata de eleição de delegad@s. As atas poderão ser entregues na Sede do Sind-REDE/BH ou enviadas via fax (32129044), e-mail (xiicongressodarede@gmail.com) ou WhatsApp (foto)(98814-1415) até o dia 22/09/2017.
  2. A inscrição de observadorxs deve ser feita mediante comprovante de que é trabalhadorx em educação da Rede Municipal de BH e envio de ficha de inscrição entregue na Sede do Sind-REDE/BH ou enviadas via fax (3212-9044), e-mail (xiicongressodarede@gmail.com) ou WhatsApp (foto) (98814-1415) até o dia 22/09/2017.
  3. No ato da inscrição as (os) delegada(o)s deverão indicar os GTs de interesse para participar no dia 29 de setembro.
  4. O recebimento da ata de eleição e da ficha de inscrição enviadas por e-mail ou WhatsApp terá validade após confirmação de recebimento.
  5. Não haverá taxa de inscrição para os delegados.
  6. Não haverá taxa de inscrição para os observadores, porém eles não terão direito a alimentação.

Art. 8º – Do credenciamento:

  1. O credenciamento de delegadxs e observadorxs será realizado na secretaria do XII Congresso dxs Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte, no dia 28 de setembro, de 17:00 às 21:00 horas e no dia 29 de setembro, de 08:00 às 18:00 horas.
  2. Para o credenciamento é necessário apresentar um documento de identidade.
  3. 1º – O credenciamento é individual, não podendo ser feito por terceiros.
  4. 2º – Somente xs delegadxs receberão cartão de votação.
  5. 3º – Xs delegad@s, observadorxs e convidadxs receberão uma pasta contendo material para leitura sobre os temas do XII Congresso e crachás de identificação.
  6. 4º – Cada participante é responsável pela guarda de sua pasta e material, não havendo nenhuma hipótese reposição do crachá.
  7. 5º – No caso de delegadxs, o crachá é o cartão de votação.

Art. 9º – Dos grupos de trabalho.

  1. Os grupos de trabalho serão formados por observadores/as e delegadxs devidamente credenciados no congresso.
  2. Cada grupo de trabalho indicará no início de cada reunião a coordenação e a relatoria, cabendo a esta, resumir as discussões e resoluções do grupo.
  • 1º – O relatório do grupo deverá conter as propostas que obtenham, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos do grupo.
  • 2º – As decisões referentes aos encaminhamentos de trabalho do grupo serão tomadas por maioria simples.

Art.10 – Ao final dos trabalhos dos grupos, xs relatores/as elaborarão um relatório, indicando proposta de consenso, destacando posições divergentes. Ao lado de cada proposta deverá constar a porcentagem de votos obtida.

Art. 11 – A plenária é o poder máximo do congresso. Será composta pelxs delegadxs, observadorxs e convidadxs credenciadxs. A plenária terá competência de discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as conclusões relacionadas com o temário, observando-se este regulamento e o programa.

  • 1º – O tempo de intervenção será de 03 (três) minutos, compreendendo o tempo de eventuais apartes.
  • 2º – As propostas e temas constantes das teses e textos deverão ser discutidos e debatidos nos grupos de trabalho e nas plenárias.
  • 3° – Após cada mesa expositiva, as teses terão 5 min para exposição das ideias e propostas da tese referente ao tema da mesa em questão. Caso a Tese já tenha sido contemplada por um dos expositores, ela poderá abdicar desse tempo.
  • 4° – Os textos e contribuições não terão tempo de apresentação em plenário, devendo ser apresentados ao longo do Congresso em Grupos de Trabalho sobre o tema ao qual versa o texto.
  • 5° – As contribuições feitas nos Grupos deverão ser redigidas e votadas para serem levadas ao Plenário Final.

Art. 12 – Para falar nas plenárias, xs delegadxs, observadorxs e convidadxs inscrevem-se, previamente, mediante o encaminhamento do crachá à mesa.

  • 1º – As questões de ordem terão precedência sobre as questões de encaminhamento e estas sobre as intervenções ou esclarecimentos.
  • 2º – Iniciado o processo de votação de uma proposta, as questões de ordem ou de encaminhamento e esclarecimento não serão aceitas pela mesa.
  • 3º – A palavra será deferida segundo a ordem de inscrição.
  • 4º – Tratando-se, porém, de encaminhamento de votação, a preferência será para x autorx da proposição.
  • 5º – É permitida divisão do tempo entre xs participantes.

Art. 13 – As decisões de cada plenária serão tomadas por maioria simples.

Art. 14 – Cada delegadx, devidamente credenciadx, terá direito a 01 (um) voto.

Art. 15 – As votações nos grupos e plenárias serão feitas levantando-se o cartão de votação.

  • 1º – Em caso de dúvida da maioria dos componentes da mesa, será feita nova votação. Permanecendo a dúvida, a mesa encaminhará a contagem dos votos.
  • 2º – A critério da plenária poderá ocorrer votação com cédulas e urnas.

Art. 16 – Na apreciação dos relatórios constantes dos Art. 9º e 10º, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as propostas destacadas, permitindo-se a intervenção de 01 (um/a) participante a favor e 01 (um/a) em contrário. Em se tratando de questões polêmicas, a mesa poderá abrir 02 (duas) intervenções a favor e 02 (duas) contra consultando o plenário.

CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DE TESES, CONTRIBUIÇÕES E TEXTOS AVULSOS.

Art. 17- As teses, contribuições e textos deverão ser entregues até o dia 10 de setembro as 23h59 no e-mail xiicongressodarede@gmail.com.

  • 1º -Os proponentes deverão aguardar e-mail resposta com confirmação de recebimento do material.
  • 2º- Prorrogação dessa data limite de entrega poderá ser decidida pela Comissão Organizadora do Congresso.

Art. 18- As teses terão limite de 5 laudas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margem superior e inferior 2,5cm e margem esquerda e direita de 3cm.

Art.19 – Os textos e contribuições terão limite de 2 laudas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margem superior e inferior 2,5cm e margem esquerda e direita de 3cm.

  • 1º – Entende-se por teses apenas os textos que versarem por todos os pontos do temário, de acordo com o Capítulo II, Art. 2 deste regimento.

CAPÍTULO V

Art. 18 – Só receberão os certificados de participação do XII Congresso, xs delegadxs que tiverem, no mínimo 60% (setenta por cento) de participação, comprovada pela assinatura nas listas de presença para cada momento do congresso.

  • 1° – Esta norma prevalece para observadorxs e delegadxs.
  • 2°- Essa norma não se aplica para a entrega de comprovantes de comparecimentos diários.

Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Congresso, ouvida a plenária.

 

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