Composição e organização do quadro de pessoal das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil
O objetivo da plenária de representantes desta quarta-feira dia 23/10 às 8h30 e 14h é definir a posição da categoria, a ser defendida pela entidade sindical sobre pontos da Portaria que altera o funcionamento das escolas sobre os quais não temos posição votada.
O documento contendo as determinações da categoria será encaminhado à Secretaria de Educação via Consulta Pública, mas fundamentalmente como um ofício da entidade, reivindicando os elementos nele levantados.
Alguns pontos já têm definição prévia, fazem parte da nossa pauta de reivindicações, só serão objeto de votação se os representantes definirem que seja assim. A atividade do dia 23/10 será híbrida (plenária de representantes e etapa congressual).
Nossa orientação é que toda escola eleja delegados para o congresso (concursados e terceirizados), as escolas que não conseguirem, em nenhuma hipótese, eleger delegados devem definir a representação para essa plenária, que acontecerá em dois turnos: manhã e tarde. Orientamos que os participantes optem, na medida do possível, pelo turno da tarde para que já fiquem para a mesa da noite do congresso.
Pontos já destacados pela Diretoria e pelos participantes da plenária virtual organizada pelo Sind-REDE/BH no dia 09/10 às 19h.
Art 1º – mantém o quantitativo de 1,6 para o EF e EI – Reivindicação da categoria é 2.0. No que diz a educação infantil não contempla as especificidades do horário integral. Como está, Este quantitativo não garante o professor do intermediário. (existe outra observação sobre o quadro da educação infantil no artigo 10º. O tempo do estudante com professor na educação infantil é maior do que no ensino fundamental, uma vez que não existe o “recreio” sem a presença do professor por turma, o quantificador de professores precisa ser maior que o do ensino fundamental.
Proposta manter essa reivindicação:
1- Quantitativo de professores em relação ao número de turmas 2.0 para Ensino Fundamental.
2- Quantitativo de professores para educação infantil em relação ao número de turmas no mínimo 10% superior ao ensino fundamental.
3- Para elaboração do quadro a turma de tempo integral precisa ser contada como 2,33.
Art 2º – II define o módulo aula de 50min para o ensino fundamental – este item precisa ser votado, pois existem posições distintas na categoria e não há votação anterior sobre o tema na qual a entidade sindical possa se apoiar.
Votação:
1° – Votar em separado anos iniciais e anos finais. Sim ou não.
2° – Sobre módulo de 50min. Favoráveis ou Contrários
Art 4º – O destaque realizado até o momento se refere ao inciso III sobre a distribuição de aulas no 4º e 5º anos – o destaque realizado foi introdução de língua estrangeira na grade curricular obrigatória e dúvida sobre quem seria o professor a administrar o conteúdo de artes (professor concursado e habilitado para artes ou professor de 1º e 2º ciclo, a mesma dúvida aparece para inglês, no entanto há um entendimento de dificuldade maior de professor concursado para 1º e 2º ciclo dar aulas de inglês). Além da dúvida, existem posições distintas sobre qual profissional deve trabalhar nessas disciplinas, em especial, artes. Quanto ao inglês existe a proposta de que seja oferecido no contraturno por professor concursado e habilitado para a disciplina específica.
1- Acordo com a distribuição da grade x reivindicar outra distribuição da grade curricular e autonomia para as escolas definirem a distribuição da grade curricular.
2- Acordo com a inclusão de Inglês na grade curricular x desacordo.
3- Professor de artes deve ser habilitado e concursado para essa disciplina X professor de artes deve ser concursado para séries iniciais x fica como está sem definição podendo ser os dois profissionais.
Art 5º – I – Existe diferença sobre a smed determinar a distribuição da grade curricular para o 6º ano e 3º ciclo. (lembrando que o módulo de 50 min já está destacado).
1- Favorável à determinação feita na portaria ou contrários a determinação
2- Autonomia x definição de algum quantitativo mínimo.
II – A posição da categoria é contrária ao tempo de recreio ser incluído na conta de planejamento com o argumento de que o recreio não é tempo de interação com o estudante. Nossa reivindicação é de 7h de planejamento.
Proposta: Manter essa reivindicação.
III – Não deixa claro que a complementação de jornada em escolas distintas pode acontecer, exclusivamente, se as horas extrapolarem as horas resultantes da somatória do número de profissionais necessários para a composição do 1,6. Essa além de ser uma posição da categoria é o que é aplicado hoje.
Proposta: reivindicar que este elemento seja explicitado na portaria.
Art 6º – O conteúdo já foi destacado em pontos anteriores.
Art 7º – as questões centrais da EJA as questões hoje são o quadro reduzido, a não lotação de professores e um “assédio” para participação de formação externa em quase toda sexta-feira.
Proposta – Manter essas reivindicações
Art 8º – §2º poderá ser autorizado pela smed profissionais para além do 1.6 para garantir coordenação de turno e pedagógica, sendo a coordenação pedagógica por agrupamentos (ED I, Anos iniciais do EF e EJA). Não temos acordo como o poderá, necessariamente precisa ampliar o quadro.
Proposta: tirar o poderá e deixar será autorizado profissionais para além do quantitativo de professores por turma estipulado nesta portaria para garantir as coordenações pedagógicas.
Art 10º – Proposta: manter nossa reivindicação que é a ampliação do quadro da educação infantil de acordo com o que é previsto na portaria vigente hoje.
Obs: exigir o cumprimento do acordo de greve que é um professor a mais para as EMEIs a cada 6 turmas e não para escolas acima de 6 turmas, pelo menos.
*Art 11º* – Existem diferenças em relação ao projeto FICA.
Favoráveis ao FICA x contrários x favoráveis com condicionantes
*Art 14º* – Existem diferenças entre nós sobre o critério de construção de lista de acesso
Diferenças – §1º, §4ºIII, §6º devemos manter listas diferentes de cargo vago e classe vaga x fazer uma lista única a partir da data de ingresso na escola.
§4º – há uma reivindicação de que inclua que o servidor que mudou de turno, caso fique excedente no turno para o qual migrou, volta para o turno de origem no mesmo lugar da lista de acesso anteriormente ocupado. Votar favorável x contrário
§ 3º Veda o uso da lista de acesso para escolha de turmas.
Proposta: manter a definição já existente. Os critérios de escolha de turmas devem ser claros, definidos pelos grupos e registrados em ata, não oscilando de acordo com a conveniência, podendo incluir o tempo de escola.
§ 5º O acordo construído com a SMED pós criação do cargo de “educador infantil”, em 2003, foi que os professores que já atuavam na educação infantil nesta época pudessem permanecer nas escolas de educação infantil. Portanto teria de ter neste artigo uma ressalva para estes casos: “com exceção de professores que já atuavam na educação infantil em 2003.
Proposta manter essa definição
§ 7º já existe posição da categoria contrária a este artigo, a reivindicação é que haja novas
lotações para EJA.
Manter essa posição
Alguns esclarecimentos solicitados e posições colocadas na reunião virtual do dia 09/10:
Sobre o horário de 50min existem análises distintas, a maioria dos professores que se manifestaram verbalmente se disseram contrários à mudança por entender que aumentaria o quantitativo de trabalho, tanto por aumentar em 50 min o tempo de sala de aula dos estudantes, pela possibilidade de professores de português matemática e outras disciplinas que hoje já tem 3 aulas por turma aumentarem o número de turmas e por aumentar em 10 min dia o tempo diretamente com os estudante em sala de aula. Outros argumentaram (no chat) que a concentração dos 10 min em 50 min de planejamento pode ser melhor e que professores de história, geografia e ciências que hoje tenham apenas duas aulas e professores de inglês e artes que hoje tenham apenas uma aula reduziriam o número de turmas.
Essa é uma das polêmicas que a categoria precisa votar. Sobre os tempos da nossa jornada. O que podemos esclarecer é: nossa jornada é 22h30 semanais (13h50 min) distribuídos em 4h30 dia (270 min). Distribuídos semanalmente em 150 min de recreio (30 min por dia), ou 100 min de recreio (20 min por dia) e 50 min (10 min por dia) de planejamento + 5h de planejamento (300h) – totalizando 450 min entre planejamento e recreio e 15h (900 min) em interação direta com os estudantes. A proposta apresentada na Portaria não modifica estes quantitativos totais: define o recreio como 20 min dia – 100 min semanais, 7 módulos aula de 50 min representam 5:50h e 50 min (300 min), totalizando 450 min, 18 módulos aulas semanais de 50 min representam 15h ou 900 min. Somando tudo permanece a jornada de 22:30h por semana e 4h30 min semanais.
Os estudantes de fato terão 50 min a mais de aula. Em todas as escolas, ao fazer a distribuição de carga horária não é fechar às 15h para alguns professores, as horas que faltam para complementar as 15h em sala se transformam em aulas de substituição ou projetos específicos. Essas horas irão diminuir.