Orientações do Sind-REDE sobre preenchimento do ponto durante a greve sanitária

Sobre o OFÍCIO DCAP/DRHU- ED – nº 027/2021

Orientações do Sind-REDE sobre preenchimento do ponto durante a greve sanitária, sobre o OFÍCIO DCAP/DRHU- ED – nº 027/2021

(…) Item 5 – Os registros no Ifponto e no SGE devem retratar fielmente a realidade de cada servidor. Assim nos dias em que os servidores, apesar de escalados, não comparecerem ao trabalho presencial deverá constar a informação de “falta” ou de “greve”, conforme cada caso. Cabe ressaltar que as justificativas lançadas no Ifponto e não validadas pelos gestores geram por si só, a informação de falta.

Último parágrafo – Reforçamos ainda que, após a inclusão de justificativas pelos servidores, os gestores, imediatos deverão realizar o tratamento dos espelhos de ponto, até o dia 10 de cada mês conforme orientações já encaminhadas. A ausência de tratamento da frequência no prazo descrito pode gerar descontos financeiros aos servidores (…).

ESCLARECIMENTO: Como funciona o Ifponto e o que significa tratar o ponto, essas informações nos foram dadas pelas direções de escolas e confirmadas pela Subsecretaria de Planejamento.

O Ifponto lança falta automaticamente para todos os servidores que não registram o ponto. O servidor justifica, após o registro, a direção valida ou não, “trata” o ponto.

Tratar o ponto significa VALIDAR ou NÃO o que foi registrado pelo servidor. Caso a direção não faça a validação do teletrabalho ela deve colocar GREVE. O mesmo deve ser lançado no SGE(AMP).

Ou seja, no caso dos trabalhadores em greve, as direções devem validar o teletrabalho ou, quando não validar, lançar GREVE. Não devem deixar como falta sem justificativa. Na AMP devem colocar a observação de que o servidor está realizando atividades remotas.

Item 6 – Em razão dos protocolos de segurança, não haverá possibilidade sanitária de reposição de dias eventualmente faltosos e também não há possibilidade de substituição de professores ausentes, para evitar que diferentes adultos entrem em contato com as crianças(…)

ESCLARECIMENTO: A prefeitura reafirma, em ofício, o que já havia dito em declarações, “que irá cortar o ponto e não irá oportunizar a reposição”.

É parte de nossa luta: que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro que comprometa sua sobrevivência; que o teletrabalho e o atendimento remoto às famílias, feito pelas trabalhadoras grevistas ou elaborados por elas, seja reconhecido; que no momento da greve, ou no limite, haja a possibilidade da compensação dos dias parados em teletrabalho, em momento posterior, visto que em qualquer situação o atendimento virtual às crianças e famílias terá que ser mantido, já que não há obrigatoriedade de que as famílias enviem às crianças ao atendimento presencial.

Sabemos que nenhuma greve é uma situação fácil para a categoria. Esta tem elementos de dificuldades maiores em função da Pandemia e, no caso da Educação Infantil, pela flexibilização da exigência de carga horária. No entanto, não temos outra alternativa, a GREVE SANITÁRIA é uma necessidade para preservação de nossa vida. Essa é a maior vitória da greve.

Até o momento o caos não se instalou porque, mesmo nas escolas onde os trabalhadores não estão em greve, a “normalidade” (de acordo com as orientações sanitárias e/ou Protocolo de Segurança) não está estabelecida, pois a maioria das famílias não estão enviando as crianças para as escolas. Se este quadro mudar, as consequências tendem a ser trágicas, é isso que não queremos que aconteça.

Desta forma, os trabalhadores em GREVE SANITÁRIA devem manter as orientações dadas até a presente data:

Orientações do ponto

  • Continuar exercendo o TELETRABALHO, realizando atividades de interação com as famílias.
  • No PONTO, devem justificar teletrabalho e na observação lançar GREVE SANITÁRIA
  • OBSERVAÇÃO: Os AAEs devem lançar a justificativa GREVE.
  • Nas escolas onde os trabalhadores não conseguirem manter as interações com as crianças, devem enviar as atividades de teletrabalho através DE seus e-mails institucionais, PARA os e-mails institucionais das escolas, incluindo e-mails institucionais da Diretora, Vice e Coordenação Pedagógica (GERAL).

Para maior segurança os grevistas devem:

  1. Printar a tela do ponto;
  2. Guardar provas de todas as atividades realizadas remotamente, como encaminhamento de e-mails, registros em redes sociais, entre outros;
  3. Enviar de seu e-mail institucional (com cópia para seu e-mail pessoal) para os e-mails institucionais da escola e da direção, a seguinte carta:

Prezada Direção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) _____.

Informo que eu, _______________, BM ______, identidade _______, aderi à GREVE SANITÁRIA desde o dia ______, conforme determinação de Assembleia. Manterei as atividades de teletrabalho e atendimento remoto às famílias e crianças, como realizadas anteriormente pois estas não representam risco a minha saúde. Solicito que envie os links das reuniões virtuais, pois é de meu interesse acompanhar os andamentos e discussões que serão construídas durante este período. Atenciosamente,

________________. Belo Horizonte, ___ de ____________ de 2021.

Caso a PBH coloque como falta injustificada, teremos meios judiciais de fazer cumprir o Art. 160, parágrafo único da Lei 7169.

Todo trabalhador deve verificar o seu espelho de frequência para se certificar como foi “tratado” o seu ponto, as direções têm até o dia 10 de cada mês para fazer este tratamento. Caso já tenham realizado e conste falta, o servidor deve solicitar a direção que faça o tratamento correto, colocando greve.


Comando de Greve dos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte