Ministério Público apresenta acordo com requerimento do Sindicato de prorrogação dos prazos das demissões

Acordo adia prazos de substituição dos Apoio ao Educando para 2026 e demais trabalhadores para 2025. Ação ainda precisa homologada pela Justiça

A luta em defesa do emprego dos trabalhadores terceirizados da Educação Municipal teve uma importante vitória nesta semana. Em audiência de conciliação sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina a substituição de todos os trabalhadores contratados sem Processo Seletivo, o Ministério público apresentou acordo com a proposta do Sind-REDE/BH em prorrogar os prazos das demissões dos trabalhadores não aprovados nos processos seletivos da MGS.

O acordo prevê o adiamento do prazo final de substituição dos Auxiliares de Apoio ao Educando para o dia 15 de janeiro de 2026 e para os demais cargos para o dia 31 de maio de 2025. O acordo ainda aguarda homologação da Justiça, mas a MGS já interrompeu o envio de avisos e já está aplicando a decisão.

O Sind-REDE/BH entrou com a ação pela prorrogação dos prazos em abril deste ano, depois de se reunir com a MGS para debater o tema. Na reunião, a empresa apresentou acordo com a proposta do Sindicato, visto que cerca de 300 trabalhadores não aprovados em processos seletivos remanescem em atividade na rede. A última decisão da Justiça sobre o tema estabelecia o dia 14/07/2024 como prazo final para cumprimento do TAC.

O Sindicato vem organizando a luta desde maio de 2018, quando o TAC foi firmado devido a ilegalidades na contratação de trabalhadores por parte da Prefeitura de Belo Horizonte. Na época, 6645 trabalhadores estavam em situação de contratação irregular e deveriam ser substituídos.

Ao longo desses 6 anos, após muitas lutas, greves e mobilizações da categoria, junto com a intervenção do departamento jurídico do Sind-REDE e a realização de processos seletivos por parte da MGS, várias vitórias parciais permitiram a permanência destes trabalhadores.

A mudança de postura do Ministério Público demonstra sensibilidade à demanda específica dos trabalhadores não aprovados no processo seletivo, que são em sua maioria pessoas mais velhas, com baixa ou nenhuma escolaridade, mas que exercem seu trabalho com excelência pois possuem muito tempo de casa e são reconhecidos pela comunidade escolar. O Sind-REDE/BH permanecerá na luta para que o emprego destes trabalhadores seja garantido até a aposentadoria.