Informe sobre renovação do contrato com a MGS e o acesso ao Seguro Desemprego

Informe sobre renovação do contrato com a MGS e o acesso ao Seguro Desemprego

Conforme divulgado anteriormente pelo Sindicato, o acordo no Ministério Público do Trabalho, que evitou a perda do emprego e demissão sem nenhum direito para 6500 trabalhadores contratados pelos caixas escolares, prevê, dentre outros, os seguintes pontos:

  • Demissão sem justa causa e acerto com todas as verbas rescisórias;
  • Recontratação de todos os demitidos (exceto Escola Integrada) que estavam com contrato na caixa escolar no dia 04 de maio de 2018;
  • A migração ocorrerá até julho de 2019;
  • Não pode haver mais nenhum trabalhador na MGS sem que tenha passado no processo seletivo na data após 30 de julho de 2020;
  • Processo seletivo com critérios favoráveis a categoria:              

Por ocasião dos processos seletivos considerar-se-á:

        I) Prova de títulos, o tempo de experiência na ocupação excedente ao requisito de ingresso
        II) Prova prática, quando possível, a ser realizada no próprio ambiente escolar;

        III) Requisito de ingresso de 6 meses de tempo de experiência na ocupação em ambiente escolar, quando possível.

Renovação do Contrato

Dia 05 de julho de 2019 irá completar 1 ano da primeira leva de migração. Os contratos serão renovados por mais um período a ser definido. O trabalhador irá assinar a renovação do contrato. Caso ele não queira renovar, e abrir mão da vaga na MGS, deverá assinar documento que assume que está abrindo mão da vaga. Mesmo sem assinar tal documento, no registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Ministério do Trabalho, constará que havia a oferta de renovação do contrato.

Seguro desemprego dos trabalhadores migrados dia 05 de julho de 2018

Com a renovação do contrato, provavelmente o tempo na MGS passará de 1 ano e 4 meses, e portanto vencerá o seguro desemprego da época do Caixa Escolar. O contrato por tempo determinado, como é o da MGS, não gera direito ao seguro desemprego (conforme divulgado ano passado).

Aqueles trabalhadores que não desejarem continuar na MGS na renovação do contrato, terão dispensado a oportunidade de continuidade do emprego. Por esse motivo o governo federal entenderá que foi um desemprego voluntário e portanto não há direito ao descongelamento do seguro da época do Caixa Escolar. Isso acontecendo, o departamento jurídico do Sindicato estará à disposição para tentar a liberação judicial.

Seguro desemprego dos trabalhadores migrados em 2019

Em junho de 2018 o Departamento Jurídico do Sind-REDE recebeu uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi repassada à categoria, de que na migração do Caixa Escolar para a MGS seria preservado o direito de acessar o Seguro Desemprego do tempo do Caixa Escolar em até 1 ano e 4 meses após a demissão. Durante o processo de ida ao MTE, diversos trabalhadores nos informaram que os atendentes alegaram que deveria haver um dia entre a demissão e a contratação na MGS. Sem esse dia não seria liberado o seguro. A Diretoria Colegiada, embasada por orientação do Departamento Jurídico, manteve a divulgação de que havia o direito.

Em consulta à legislação percebemos que não há lei que determina o espaço desse 1 dia útil. Isso é uma orientação do governo federal não legislada. Em abril desse ano, o Departamento, aprofundando os estudos de casos da situação exposta entendeu que para a liberação do seguro só seria possível após uma ação judicial. Ou seja, o descongelamento do seguro não será automático. Após tomar conhecimento disso, a Diretoria Colegiada chamou essa Plenária de Representantes para expor a situação e tomar providências. O Sind-REDE irá buscar todos os meios para garantir esse direito.

Trabalhadores que ainda não migraram

Com a dificuldade acima exposta em relação ao acesso ao Seguro Desemprego, aqueles trabalhadores que ainda não migraram e não querem fazer o processo seletivo ou não tem perspectiva de continuar na MGS, podem optar por não migrar e aguardar uma futura demissão no Caixa (sem previsão de data) e ao sair futuramente do Caixa Escolar, pegar normalmente o seguro. Os trabalhadores que farão o processo seletivo e tem perspectiva de continuar na MGS não terão momento de desemprego para acessar o seguro, portanto não serão atingidos por esse problema.

OUTROS INFORMES:

PSE – SMED não confirma nem nega fim do programa. Devemos cobrar um posicionamento claro da PBH.

Redução do quadro de funcionários.  SMED adotou novos parâmetros de cálculo, reduzindo número de Apoio ao Educando, cantina e faxina as escolas. Não há anúncio de demissões, porém independentemente disso, está gerando sobrecarga e desgaste dos trabalhadores além de prejudicar o atendimento das crianças. Somos contra essa mudança. Mais um motivo de irmos a lutar.

Migração

O prazo para terminar a migração contínua até julho. Alguns poucos trabalhadores já iniciaram uma nova onda de migração.

Horário de Portaria

Em algumas escolas a MGS/Direção está organizando o horário da portaria de maneira irregular. Concedendo intervalos grandes de almoço e de café (mais de 3 horas ao todo), faz com que os trabalhadores permaneçam na escola quase que 12 horas por dia. Se esse for o seu caso, entre em contato com o Sindicato.

Diante do total descaso da MGS e da SMED com a pauta de reivindicações dos funcionários terceirizados na Educação, convocamos toda a categoria a uma paralisação no dia 24/04, no período da tarde, para discutirmos as ações a serem tomadas.
Utilizaremos esse dia para realizar um ato na porta da MGS, denunciando as más condições de trabalho, bem como, o índice irrisório proposto para o aumento de salário e Ticket Alimentação.

O dia 24/04 foi escolhido pois é será o Dia Nacional de Luta Contra a Reforma da Previdência. Os terceirizados serão duramente afetados pelas novas regras de aposentadoria. Por isso, é de muita importância que todos participem dessa luta também. (Veja o cartaz do chamado abaixo).

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