A plenária teve como pauta as férias dos trabalhadores da MGS
Em mais um espaço democrático, os trabalhadores terceirizados puderam debater e expor as mais diversas opiniões e pontos de vista sobre a situação que o prefeito Damião causou ao impor a não concessão das férias coletivas. Mais de 200 representantes participaram e mais de 20 falas foram feitas expressando muitas dela indignação e raiva, muitas a favor da proposta apresentada, muitas contra. Foi feito proposta de não aceitar e não ter nenhum dia de férias em julho, proposta de rejeitar e iniciar greve semana que vem, proposta de lutar para não ter escolas nas férias em janeiro e adiar o início do calendário de 2026 em uma semana para ter 30 dias de férias em janeiro e fevereiro. A proposta apresentada pela SMED e MGS foi após a empresa colocar diversos empecilhos de dar qualquer recesso ou férias agora e ameaçar não aceitar nenhum dia de férias em julho.
Após analisar todas as argumentações foi colocado para votar a proposta da MGS/SMED. Caso ela fosse rejeitada, seria colocada em votação as outras propostas.
O resultado da votação foi:
- 127 representantes a favor do aceite da proposta apresentada pela MGS/SMED.
- 67 contra o aceite.
- 7 abstenções.
Itens legais de direitos da CLT:
- A MGS/Caixa segue as regras da CLT. Conforme legislação a prerrogativa de marcação de férias é do patrão. O trabalhador não tem direito a escolher data de férias. A empresa tem até 1 ano e 11 meses para conceder as férias.
- A MGS, a pedido da SMED, não havia agendado os 10 dias de férias em julho. O sindicato não participou dessa decisão e não teria tido acordo caso fosse consultado.
- Mesmo que todo ano tenha férias em julho, isso por si só não gera nenhum direito. A empresa precisava fazer o agendamento. No ACT não tem obrigação de férias em julho, tem só a permissão de férias coletivas. Sendo assim, aqueles trabalhadores com passagens ou pacotes de viagem comprados não teriam direito a ressarcimento visto que não houve agendamento de férias.
Cronologia dos eventos:
- 25 de junho – MGS anuncia que não fará agendamento de férias
- 02 de julho – 160 representantes votam a luta pela férias/descanso com paralisação e assembleia com indicativo de greve no dia 08 de julho.
- 03 de julho – Prefeitura inclui na ação judicial contra a greve dos professores a paralisação e indicativo de greve dos trabalhadores terceirizados.
- 04 de julho – Em reunião de conciliação na justiça (TJMG) a prefeitura apresenta proposta de garantir 9 dias de descanso.
- 05 de julho – Com a judicialização da paralisação/indicativo de greve dos trabalhadores terceirizados com possíveis punições aos trabalhadores e a proposta feita pela PBH de 9 dias de descanso, o Sind-REDE/BH cancela a paralisação e se articula para garantir que sejam 10 dias de férias (MGS). No caso do caixa escolar já seria recesso.
- 07 de julho – Em reunião com o sindicato, a secretária Natália assume o compromisso de garantir 10 dias de férias a todos da MGS e recesso para os trabalhadores do Caixa.
- 08 de julho – Tarde – MGS chama o SindREDE/BH e apresenta uma proposta que não garante os 10 dias e ao mesmo tempo não garante o funcionamento das escolas nos dias necessários.
- 08 de julho – Noite – SindREDE/BH volta a cobrar da SMED o compromisso assumido e ela reafirma o que foi proposto no dia 07 de julho que iria garantir os 10 dias.
- 09 de julho – Manhã – Sindicato convoca representantes para reunião no dia 10 à tarde, para definição de linhas de ações.
- 09 de julho – Hora do almoço – SMED apresenta proposta de organização que garantiria 10 dias de férias para todos trabalhadores. Na proposta, um primeiro grupo já sairia de férias no dia 14 de julho. MGS precisa validar a possibilidade logística e o Sindicato precisa assinar acordo com urgência para garantia da proposta.
- 09 de julho – 13h40 – Sindicato antecipa para as 9h a reunião de representantes para correr contra o tempo e garantir que a categoria vote na proposta apresentada.
- 09 de julho – 15h – Reunião entre SMED (3 representantes), MGS (7 diretores e assessores) e SindREDE/BH (4 diretores e um advogado). MGS afirma ser impossível operacionalizar a proposta da SMED para garantir os 10 dias para todos com início de férias para um grupo já dia 14. Com o sindicato puxando para o lado do trabalhador e a MGS pro lado da empresa, chegou no limite de negociação de uma proposta a ser votada pela categoria e com necessidade de resposta de aceite com urgência.
- 10 de julho – 9h – 200 representantes se reúnem para debater as propostas e votar.
Proposta Aprovada:
Artífice e mecanografia: 10 dias de férias no período de 21 a 30 de julho.
Porteiro: Segue férias escalonadas como de costume.
Demais cargos:
Férias fracionadas:
9 dias seguidos de descanso em julho, sendo 5 dias de férias ( Férias de segunda a sexta + fim de semana antes e depois).
Os outros 5 dias de férias seriam concedidos ou na semana de outubro (totalizando 9 dias de descanso seguido) ou na última semana de dezembro (totalizando 9 dias de descanso seguido e ainda a possibilidade, ainda não garantida, de emendar com os 20 dias de férias de janeiro).
Organização e Datas:
A direção da escola irá separar em dois grupos de trabalhadores, essa divisão será a partir da demanda da escola e a necessidade dos trabalhadores (viagens etc) e combinados internos. Os grupos não necessariamente serão meio a meio. Isso depende da demanda da escola em cada semana.
1° grupo – Férias de 21 a 25 de julho (segunda a sexta) – Totalizando descanso de 19 a 27 de julho.
2° grupo – Férias de 28 de julho a 01 de agosto (segunda a sexta) – Totalizando descanso de 26 de julho a 03 de agosto.
Essa mesma organização será feita para definição dos 5 dias de férias restantes. Não necessariamente os grupos se mantém o mesmo.
1° grupo – Férias de 13 a 17 de outubro (segunda a sexta) – Totalizando descanso de 11 a 19 de outubro.
2° grupo – Férias de 29 de dezembro a 02 de janeiro (segunda a sexta) – Totalizando descanso de 27 a 04 de dezembro, podendo emendar com mais 20 dias de férias (a ser definido).
Pagamento:
O pagamento do ⅓ de férias referente aos 5 dias de julho será creditado junto ao pagamento do salário de julho (que recebe em agosto).
O pagamento do ⅓ de férias referente aos 5 dias de outubro e dezembro será feito até 2 dias antes do usufruto das férias.
O ticket já pago para a semana que a pessoa sairá de férias será descontado do ticket do mês seguinte.
Outros Esclarecimentos:
Na CLT existe a exigência de aviso prévio de 30 dias para conceder férias. Os representantes no dia 02 de julho votaram a liberação para o sindicato via aditivo no ACT abrir mão desse aviso prévio.
Legalmente também existe uma obrigação de pagamento das férias em até 2 dias antes das férias. A MGS alegou que seria impossível garantir as férias se fosse seguir essa regra, por isso a proposta apresentada e votada já incluiu a decisão do aceite do pagamento em agosto, após as férias. Isso será tema de aditivo do ACT para autorização conforme decisão dos representantes.
A última semana de julho tem previsão de funcionamento das escolas com reposição e férias na escola. Na última semana de dezembro tem previsão de reposição de greve em parte das escolas. Por isso não foi possível uma proposta que todos trabalhadores tivessem férias ao mesmo tempo nesses períodos.
Caixa Escolar:
A SMED garantiu o recesso para os trabalhadores do caixa escolar. Estamos cobrando a orientação para as direções nesse sentido.