No dia 9 de maio, aconteceu a Assembleia Geral da Rede com a presença dos professores, auxiliares, diretoras e vices. Diante da falta de proposta por parte da PBH em relação à Campanha Salarial 2018 (Reajuste do Piso Nacional da Educação de 6,81% mais recomposição das perdas salariais e as 7horas de Planejamento, a categoria votou então pelo início da greve para o dia 17 de maio.
A avaliação geral é de que não podemos suportar salários tão baixos e a ausência de uma política real de valorização.
Ficou agendada uma nova reunião para o dia 16 de maio com o compromisso por parte do governo de apresentar uma proposta sobre as 7 horas de Planejamento para a categoria.
Na avaliação da categoria não há outro caminho senão a deflagração da greve por tempo indeterminado para conquistarmos as nossas reivindicações. Nossas perdas salariais acumuladas desde 96 chegam a quase 30%, e a lei do piso que nos garante 7 horas de planejamento vem sendo ignorada por sucessivos governos. Além disso, é necessário derrotar a política de Avaliação Desempenho para quem está em Estágio Probatório. As Plenárias de Representantes e a Assembleia apontaram que para a greve sair forte é necessário mais debate no interior das escolas para que todos estejam convencidos da necessidade da greve. Por isso, foi votado o seguinte calendário.
PL 442 RETOMA TRAMITAÇÃO COM SUBSTITUTIVO QUE RETIRA A CARREIRA
DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
O PL 422 que estava suspenso retomou a tramitação, porém, com o envio de um Substitutivo que retirou os artigos que alteram a carreira da Educação Infantil. Trata-se de uma retaliação do prefeito ao movimento grevista. Não podemos aceitar essa forma de negociação imposta pelo governo Kalil. A assembleia da Educação Infantil votou no dia 10 de maio a exigência do retorno dos artigos que alteram a carreira da educação infantil sendo garantido a unificação das carreiras.
ENTENDA A PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA PBH
A PBH propõe instituir dois processos de Avaliação de Desempenho diferentes: Para a progressão dos servidores estáveis e para os servidores que estão em Estágio Probatório adquirirem estabilidade.
1) Avaliação de desempenho para a progressão dos servidores estáveis:
- O resultado da Avaliação de Desempenho será desvinculado da progressão;
- terão a progressão todos os servidores que tiverem completado 1095 dias de efetivo exercício e se submetido à Avaliação de Desempenho;
- a Avaliação de Desempenho terá 03 períodos avaliatórios anuais;
- cada período avaliatório se inicia com o planejamento do período envolvendo o gestor e o servidor avaliado;
- o desempenho do servidor norteado pelo seu planejamento será acompanhado pela direção e servidor avaliado;
- ao término do período haverá o preenchimento da ficha de avaliação pela direção e pelo servidor( auto avaliação);
- as competências descritas na alteração do Plano de Carreira serão avaliadas descritivamente;
- não haverá atribuição de notas para os servidores;
- haverá alteração no Estatuto e Plano de Carreira de forma a introduzir a avaliação de desempenho considerando as competências dos servidores;
- este tipo de avaliação será regulamentado em decreto e não em lei;
- as licenças de: férias regulares, férias-prêmio,licença gestação, adoção e paternidade, licença acidentária e por doença profissional, licença tratamento de saúde (15 dias no máximo), doação de sangue, justiça eleitoral etc. serão consideradas como dias de efetivo exercício para cômputo do período de 1095 dias de efetivo exercício;
- o servidor deverá ter no período avaliatório o mínimo de 60 dias efetivamente trabalhados.
2)Avaliação de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório adquirirem estabilidade:
- Será legislado por decreto;
- a avaliação valerá 100 pontos sendo que a chefia terá 60% e a autoavaliação 40% do total;
- a média para aprovação será de 70%;
- a Avaliação de Desempenho terá 03 períodos avaliatórios anuais (uma etapa por ano do estágio probatório);
- cada período avaliatório se inicia com o planejamento do período envolvendo o gestor e o servidor avaliado;
- o desempenho do servidor norteado pelo seu planejamento será acompanhado pela Direção e servidor avaliado;
- ao término do período haverá o preenchimento da ficha de avaliação pela direção e pelo servidor ( autoavaliação);
- as competências descritas na alteração do Plano de Carreira serão avaliadas descritivamente;
- a avaliação será descritiva mas será atribuída uma nota para cada quesito;
- se o servidor ficar com média menor que 70% na média aritmética das três etapas será encaminhado para a exoneração;
- os segmentos avaliadores: chefia imediata e auto avaliação (não há o segmento dos pares);
- as licenças de: férias regulares, férias prêmio, licença gestação, adoção e paternidade, licença acidentária e por doença profissional, licença tratamento de saúde (15 dias no máximo), doação de sangue, Justiça Eleitoral, etc. serão consideradas como dias de efetivo exercício para cômputo do período de 1095 dias de efetivo exercício;
- o servidor deverá ter no período avaliatório o mínimo de 60 dias efetivamente trabalhados.