Lutamos em defesa do emprego e contra a Terceirização
A situação que vivem hoje os trabalhadores terceirizados das Escolas Municipais de Belo Horizonte é consequência de uma política de 30 anos de terceirização, agravada enormemente pela última reforma trabalhista. É urgente a retomada do concurso público para as novas vagas e que consigamos construir uma alternativa de contratação direta pela Prefeitura dos atuais trabalhadores terceirizados.
A administração Kalil está precarizando ainda mais o trabalho nas escolas municipais após o acordo sem princípios firmado com a MGS.
Nossa luta imediata é pela manutenção do emprego, mas isso não basta, a educação pública de qualidade necessita de trabalhadores respeitados e valorizados. Nem a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sob administração de Kalil, nem a MGS, se mostraram capazes disso. Por isso, é fundamental que estejamos cada vez mais organizados e dispostos a lutar.
COMO CHEGAMOS ATÉ AQUI?
Em 2017 o Sind-REDE foi informado pela Prefeitura que encerraria as contratações via Caixa Escolar e contrataria uma empresa para a terceirização dos serviços.
No final de 2017, em uma audiência pública, a Prefeitura informou que já estava em negociação com a MGS e que as negociações aconteciam junto ao Ministério Público.
Em 2018, após votação em assembleia da categoria, o Sind-REDE solicitou que fizesse parte das negociações. Esta definição foi tomada porque havia a possibilidade de todos os trabalhadores serem demitidos naquele ano sem nenhuma garantia recontratação.
O Sind-REDE apresentou e defendeu a reivindicação da categoria de que não houvesse processo seletivo para quem já estava contratado pelos Caixas Escolares e que os novos fossem contratados via Concurso Público para servidores públicos.
As reivindicações apresentadas não foram aceitas nem pela prefeitura, nem pelo Ministério Público.
Após várias manifestações da categoria foi garantido que: a) todos os trabalhadores que estavam no Caixa Escolar no dia 04 de maio de 2018 teriam garantido sua contratação pela MGS. b) que o processo seletivo acontecesse pelo menos um ano depois. c) que o tempo de serviço em Escola na função contaria pontos. d) que haveria prova prática para as funções de cantineiras e artífices. e) que a Prefeitura garantiria a possibilidade de todos os trabalhadores se certificarem na EJA. f) que não haveria redução de vagas nas escolas. Estes pontos foram uma conquista da luta da categoria diante de uma realidade em que todos poderiam ser demitidos ainda em 2018, mas não representava todas as reivindicações.
Em 2019, após publicação do edital do processo seletivo da MGS, o Sind-REDE procurou o Ministério Público do Trabalho que, naquele momento, se negou a discutir o tema.
Após manifestações da categoria foi marcada uma reunião onde vários pontos foram abordados: o valor mínimo exigido nas provas, o número de vagas do edital, o fato de não haver previsão de seleção para Mecanografia, o conteúdo das provas e a previsão de que apenas os melhores classificados na prova escrita poderiam apresentar o tempo.
Após uma reunião que durou 5 horas, a Prefeitura e a MGS aceitaram diminuir a nota mínima das provas e ampliar o número de Cantineiras e Artífices que pudessem apresentar o tempo de trabalho para pontuar. Na reunião, o Ministério Público garantiu que não poderia haver a redução de nenhuma vaga, inclusive da Mecanografia. Outros pontos importantes da pauta foram abordados pelo sindicato, mas as modificações propostas não foram aceitas.
Após a prova, nossos receios se confirmaram e, 70% da categoria ficou de fora da classificação. Assim, no dia 18 de julho de 2019, iniciamos o processo de mobilização para garantia do emprego.
COMO FORAM AS CONVERSAS E NEGOCIAÇÕES APÓS JULHO DE 2019?
Após os primeiros resultados do processo seletivo, encaminhamos ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Patrimônio Público um documento levantando todos os problemas do processo e solicitando providências, entre elas, inclusive, o cancelamento do próprio processo seletivo. O Ministério Público do Trabalho nos orientou a agendar uma audiência diretamente na Justiça. Diante dessa resposta, solicitamos o agendamento da audiência que ocorreu no dia 05/08. Nessa audiência, a Prefeitura, o MP e a MGS concordaram em: estender o prazo (de 2020 para 2023) para substituir os trabalhadores sem aprovação em processo seletivo; chamar apenas os 3050 trabalhadores previstos no edital desse processo seletivo e realizar um novo processo em 2021. No entanto, nenhum acordo foi assinado, visto que os demais pontos levantados não tiveram sequer a possibilidade de serem discutidos.
Os trabalhadores votaram em assembleia que não se opunham aos pontos de acordo, mas os consideraram insuficientes.
Audiência de Conciliação dia 28 de agosto
Após pedido do Sindicato, nova audiência foi marcada para negociação. Participaram da negociação pela categoria, dois diretores do Sind-REDE e duas representantes do Comando de Mobilização. Foram horas de discussão e embate em defesa do emprego de todos. Alguns pontos foram aceitos, outros negados e diversos outros não foram debatidos por falta de tempo. A discussão desses pontos foi remetida outra audiência, já agendada para o dia 09 de setembro.
A seguir iremos colocar todos os pontos da ATA do dia 28 e explicar cada um deles:
I) – a prorrogação do prazo do parágrafo 3° da cláusula 3a do acordo até 31.07.2023;
Esse prazo é o limite para não ter mais nenhum trabalhador na MGS sem que tenha passado por um processo seletivo. A data anterior era 31 de julho de 2020. Ou seja, em agosto do ano que vem todos que não passaram no Processo Seletivo já estariam demitidos. Com mudança desse limite para julho de 2023, o tempo de permanência no emprego daqueles que não passaram no processo seletivo aumenta. Porém é importante ressaltar: Isso não é uma garantia de emprego até 2023.
II) – Visando a conclusão da migração prevista no Acordo firmado em 04/05/2018 foi determinado pelo MPT que o Município irá oficiar as diretoras escolares para procederem com o desligamento dos empregados das Caixas Escolares no dia 13/09/2019. A direção das escolas deverá encaminhar para a MGS a relação dos empregados e documentos funcionais para admissão na empresa (MGS) até o dia 02/09/2019 para o início das atividades em 16/09/2019;
O Sindicato foi contra esse item e estava reivindicando que todos pudessem ficar no Caixa Escolar até aposentar, ou pelo menos até 2023.
III) – convocação dos aprovados no concurso em andamento até 23.08.2021; Processo: 0103100-02-2000-5-03-0021 Pag.1
O Sindicato já havia tentado o cancelamento do Processo Seletivo, mas isso foi negado.
IV) – concurso PSS 002/2019 só valerá por 2 anos, ou seja, até 23/08/21;
Isso permitirá que se faça novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) e aqueles que não passaram no primeiro tenham uma nova oportunidade. Isso terá mais efeito com mudanças nas regras do próximo PSS.
V) – será chamado apenas o número mínimo de vagas do concurso (3128) salvo, exceções operacionais decorrentes de reposição do quadro;
O acordo inicial prevê ao todo 6645 pessoas. O edital saiu com apenas 3048 vagas(das previstas no acordo). Se esse PSS chamar todas as as 6645 pessoas, teríamos 5200 demitidos sem uma segunda chance. Ao limitar a chamada ao número mínimo de vagas, esse número de possíveis demitidos cai para cerca 1500, podendo diminuir muito ainda a depender das negociações de outros itens.
VI) – o índice de aprovação dos candidatos inscritos das Caixas Escolares no certame PSS 02/2019 será obtido em comparação entre o número dos candidatos inscritos e os candidatos aprovados, dentro do número de vagas disponibilizadas (3128);
Esse item foi uma exigência do MPT para cálculo do índice de aprovação.
VII) – para o próximo processo seletivo o tempo de experiência na atividade/cargo em ambiente escolar e titulação do pessoal das Caixas Escolares será comprovado por meio de declaração dos diretores de escola da Rede Pública Municipal ou da Secretaria de Educação Municipal em modelo previamente aprovado pela empresa executora da seleção, assinado por qualquer gestor competente. Para os demais, será comprovado exclusivamente por CTPS ou ato de nomeação em Diário Oficial próprio.
Esse item se aplica ao próximo processo seletivo. Tem como objetivo garantir que o tempo de experiência do trabalhador das escolas de BH seja contado sem erros e de forma facilitada, ao mesmo tempo impedir que qualquer declaração de qualquer escola seja aceita para outros comprovarem tempo. Somente a carteira de trabalho assinada valerá. Isso faz com que diminuam os concorrentes no próximo PSS e evita fraudes.
VIII) – Para o próximo processo seletivo a prova objetiva será constituída de questões com temas relacionados à experiência prática cotidiana nas escolas, sendo que o conteúdo programático previsto no edital deverá indicar a respectiva fonte.
Solicitamos que as questões das provas do próximo Processo Seletivo fosse de conteúdo que o trabalhador já tem contato no dia a dia. Não achamos que o conteúdo programático de Português e Matemática seja a melhor forma de avaliar cantineiras e faxineiras, por exemplo. Esse item foi aceito e irá facilitar a próxima prova.
IX) – Para o próximo processo seletivo ficam mantidas as escolaridades exigidas para outras funções previstas no acordo anterior, qual seja, aquele realizado com intermediação do MPT no dia 22/05/2019, no que se refere ao processo seletivo.
X) – para o próximo edital a nota de classificação de corte para a fase de análise de título será considerada 3 vezes o número de vagas previstas no remanescente do cumprimento do acordo.
O Sindicato exigiu que todos que se inscreverem apresentassem o tempo de experiência para contagem de tempo, que isso fosse a primeira etapa do PSS. Porém, assim como no dia 22 de maio, isso foi negado. O que foi proposto pela SMED é mudar o critério de definição do número de pessoas que apresentaram a experiência. Se esse critério proposto acima tivesse sido aplicado ao processo seletivo deste ano, ao invés de 8.523 que apresentaram experiência, teriam sido 19.455.
XI) – serão liberadas as guias do seguro desemprego dos empregados dispensados e em razão do acordo entabulado pelas partes poderão, independente da modalidade de contratação e da ausência de concurso público, apresentar a documentação ao órgão responsável, cujo pagamento ficará condicionado ao preenchimento dos requisitos legais.
Esse item garante a liberação da folha do seguro desemprego para todos que saírem da MGS independente da forma de ingresso. Porém, isso ainda não garante a liberação do seguro. Irá depender da Justiça.
XII) – as partes presentes neste momento sinalizaram a possibilidade de chamada gradativa dos concursados até a data limite fixada ficando pendente de fixação a data e o quantitativo.
Estamos exigindo que não haja nenhuma demissão para entrada dos aprovados no Processo Seletivo durante todo o ano de 2019 e 2020. Elas começariam a acontecer somente em 2021. Isso daria mais 1 ano e meio de emprego a todos e diminuiria o número de demitidos, visto que teriam aposentadorias e saídas voluntárias nesse tempo. O debate relativo a esse item ainda não terminou e a confirmação ou não se dará no dia 09 de setembro.
XIII) – a Subsecretária de Educação Sra. Natalia Araújo declara nesta assentada que a pedido da Secretária de Educação, em reunião realizada no dia 09/08/2019, o Presidente da MGS consentiu em adiar o processo de substituição de Processo: 0103100-02-2000-5-03-0021 Pag.2 funcionários para dezembro salvo reposições necessárias.
A SMED informou que já negociou com o presidente da MGS que não haverá nenhuma demissão até dezembro. Com isso, os contratos da faxina serão renovados. O prazo até dezembro é muito pouco e precisa ser ampliado conforme exposto no item anterior.
XIV) – fica pendente de apreciação o requerimento de que as pessoas que gozam de estabilidade provisória no emprego sejam migradas fora do prazo já estabelecido.
Trabalhadoras grávidas ou em licença maternidade, licença médica e em férias no dia 13 não podem ser demitidos, e portanto, não podem migrar. No dia 09 será debatido a garantia de migração desses trabalhadores após fim da estabilidade.
XV) O Município junta, neste ato, a documentação comprovando ter realizado o aporte financeiro para as Caixas Escolares formalizarem as rescisões.
XVI) – o Sindicato informa que não existe um compromisso pela entidade Sindical no sentido de cessar a mobilização até que sejam abordados todas as questões do documento de fls. 713 a 721 ressalvando, ainda, a discordância expressa em relação do item II.
Nesse item deixamos claro que a decisão de aceite ou não dos itens debatidos será da categoria. Que não há compromisso de parar as mobilizações em defesa do emprego.
XVII) – A Prefeitura ressalta que a migração imediata dos trabalhadores da Caixa Escolar é uma imposição do MPT e do MPMG e que não houve da parte deles possibilidade de negociação para além do tratado no item II.
XVIII) – a Magistrada mediadora informa às partes que na próxima audiência não serão tratados o item 8 da pauta reivindicatória do Sindicato (Campanha salarial, bem como assuntos relacionados ao pagamento de adicional noturno e sistema e controle de jornada), pois fogem ao escopo do processo. Protestos do Sindicato.
Foi negado pela Juíza do Trabalho que seja debatido na audiência os problemas de reajuste salarial, erros de pagamentos e outros temas da campanha salarial.
XIX) – serão mantidos os itens objeto de acordos homologados judicialmente, bem como firmados diretamente com o Ministério Público do Trabalho e que não tenham sido alterados na presente assentada. As partes presentes na audiência concordam com os itens acima exceto o Sindicato no item II.
Registram, ao final, que foram reprovados pela MGS e MPT nesta assentada os itens 4 (PDV) e alínea “b” do item 2 (prova de títulos como primeira etapa do concurso e de caráter eliminatório) da pauta reivindicatória do Sindicato, ambas aprovadas pelo Município. O Município manifesta a concordância quanto ao item 3 da reivindicação do Sindicato, assunto que deverá ser tratado na próxima assentada, pois depende da aprovação do MPT e de dados fornecidos pela MGS ao MPT e ao Sindicato relativo aos empregados que tenham mais de 55 anos.
Estamos exigindo que quem tenha mais de 55 anos de idade tenha estabilidade no emprego até se aposentarem. Esse tema ficou de ser debatido no dia 09 de setembro.
O QUE A CATEGORIA TÁ REIVINDICANDO?
Garantia do emprego. Para isso, solicitamos vários pontos e discutimos diversas alternativas que vão desde o cancelamento deste processo seletivo e suspensão do contrato da MGS, até a extensão do prazo do tempo para a substituição dos trabalhadores, extensão do tempo de transição da Caixa Escolar. Caso haja novo processo seletivo, exigimos: a definição imediata dos critérios que, de fato, valorizem o conhecimento acumulado durante anos de trabalho nas Escolas; garantia de permanência dos trabalhadores mais antigos sem processo seletivo e, caso a MGS fique, é necessário uma mudança na sua relação com as Escolas.
Iniciamos a discussão desses pontos no dia 28/08 e iremos terminar no dia 09/09. Somente após a conclusão do debate de todos os itens será possível avaliar se o conjunto de propostas são suficientes ou não para a categoria. Uma assembleia irá debater os rumos das mobilizações frente ao resultado final das negociações.
A LUTA ATÉ AQUI FOI VITORIOSA!
A Prefeitura tem tentado a todo momento convencer os trabalhadores a pararem de lutar. Para isso, tentam colocar os trabalhadores contra o Sind-REDE, espalhando desconfianças. Infelizmente, alguns colegas e até apoiadores contribuem soltando áudios que confundem os trabalhadores.
Nossa categoria é formada por pessoas com opiniões diferentes, é natural que muitos tenham críticas ou posições contrárias à Direção do Sindicato. No entanto, mesmo pensando de maneira diversa, caminhamos juntos na luta, pois nosso objetivo comum é a defesa do emprego.
Nesse momento estamos em meio a uma negociação, temos mais uma Audiência na Justiça, que acontecerá no dia 09 de setembro. A audiência não é aberta para todos, mas membros do Comando de Mobilização eleito irão acompanhar e estamos fazendo um chamado aos Representantes das Escolas e todos os trabalhadores do Caixa Escolar a acompanhá-la juntos em protesto na porta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
MIGRAÇÃO PARA A MGS
- Por determinação do MPT, todos os trabalhadores do Caixa Escolar, com exceção da Escola Integrada e Monitor de Informática, deverão ser demitidos no dia 13 de setembro.
- Os trabalhadores que estavam no Caixa Escolar no dia 04 de maio de 2018 terão a opção de migrar para a MGS.
- O tempo dos contratos na MGS dependerá das negociações no dia 09 de setembro. A SMED declarou que todos na MGS têm emprego garantido até dezembro. Essa data pode se entender até final de 2020 a depender das negociações.
- Ao migrar para a MGS o trabalhador pode congelar o Seguro Desemprego do Caixa Escolar, e se sair antes de 1 ano e 4 meses da MGS, pode tentar na Justiça a liberação do Seguro.
- Os trabalhadores que entraram depois do dia 04 de maio de 2018 serão demitidos dia 13 de setembro e não podem migrar para a MGS. A situação desses trabalhadores ainda será debatida no dia 09/09.
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