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O Sind-REDE/BH informa aos(às) Profissionais de Apoio Escolar (PAEs) que, conforme esclarecimento prestado pela própria MGS, os valores creditados neste momento referem-se exclusivamente às verbas rescisórias, compostas por:
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, apenas para os casos específicos em que houver férias vencidas, considerando que, durante todo o contrato com a MGS, as férias dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) eram, em regra, concedidas de forma antecipada;
- Os 7 dias de aviso prévio indenizado (não trabalhados);
- Os dias adicionais de aviso prévio indenizado para os(as) trabalhadores(as) que possuem mais de um ano de vínculo empregatício, conforme previsto na legislação;
Com relação à multa de 40% do FGTS, a MGS informou que o valor será repassado à Caixa Econômica Federal até amanhã, 17/07. Após esse procedimento, o saque poderá ser realizado pelos(as) trabalhadores(as) diretamente junto à Caixa, de acordo com as regras estabelecidas para liberação do FGTS.
Conferência do acerto:
Lembrando que por conquista do nosso ACT, todos com mais de um ano de empresa tem direito a fazer a homologação junto ao Sind-REDE/BH. Nesse momento o sindicato irá conferir o acerto e qualquer inconsistência verificada ou apontada pelo trabalhador, será cobrado da MGS a correção. Esse processo se iniciará dia 20 e seguirá nas próximas semanas.
O Sind-REDE/BH segue acompanhando todo o processo rescisório e continuará cobrando da empresa o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, mantendo a categoria informada sobre qualquer nova atualização.