Compartilhe nas redes sociais
Artífice e Mecanografia
Conforme já divulgado, a MGS concedeu férias coletivas a todos os trabalhadores no período de 16 a 25 de julho.
Portaria
Os trabalhadores da Portaria seguiam um calendário próprio de férias e, portanto, não contavam com recesso ou férias coletivas em julho. Essa situação deve permanecer. No entanto, esses trabalhadores enfrentarão um problema adicional, que precisamos combater: em razão das regras da CLT, somente terão direito às férias ao final de 2027. A constante troca de empresas, considerando que o contrato da ArteBrilho é emergencial e temporário, não pode servir de justificativa para a não concessão do direito ao descanso.
Faxina, Cantina e Apoio
Embora, do ponto de vista legal, não haja direito a férias ou recesso neste mês de julho, desde a semana passada o Sind-REDE/BH solicitou à SMED, à ArteBrilho e ao SINIBREF (representante patronal das OSCs) a concessão de recesso durante o mês de julho. Sabemos que a rotina de trabalho nas escolas é exaustiva e, por isso, todos os trabalhadores merecem um período de descanso no meio do ano.