Informe aos serventes escolares

O Sindicato informa aos serventes escolares sobre a situação atual do contrato da MGS junto à Secretaria Municipal de Educação (SMED).

O contrato da MGS com a SMED tem término previsto para o dia 1º de julho e, até o momento, não foi divulgada oficialmente qual empresa assumirá os serviços após o encerramento desse vínculo. Apesar disso, as direções das escolas já foram orientadas a coletar informações dos trabalhadores com o objetivo de agilizar a transição entre empresas e evitar os problemas enfrentados anteriormente nos processos de substituição dos contratos da cantina e da portaria.

Diante das dúvidas da categoria, o Sindicato entrou em contato com a SMED, que informou estar finalizando os detalhes do novo contrato, mas afirmou que as informações ainda não podem ser divulgadas publicamente. Por sua vez, a MGS informou que não pretende realizar a rescisão dos contratos dos serventes escolares, afirmando que esses trabalhadores seriam realocados para outros postos de trabalho.

A empresa também esclareceu que o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) permanece aberto até o final do ano. Diferentemente do que ocorreu com os trabalhadores da cantina e da portaria, a adesão ao programa não gera desligamento automático. Segundo a MGS, cada caso será analisado individualmente para definição de quais trabalhadores serão efetivamente desligados.

Além disso, a MGS afirmou que não existe qualquer negociação em andamento para renovação do contrato com a SMED. A própria coleta de dados para a transição reforça a expectativa de que outra empresa assumirá os serviços nas escolas municipais.

Caso a MGS deixe de atuar nas escolas, como tudo indica neste momento, os trabalhadores que desejarem permanecer nas unidades escolares poderão optar pela adesão ao PDV ou permanecer vinculados à MGS, assinar contrato com a nova empresa e aguardar o desfecho da ação judicial movida pelo Sindicato referente ao acerto trabalhista na MGS.

Assim como ocorreu com os trabalhadores da cantina e da portaria, essa segunda opção poderá resultar em demissão por justa causa. No entanto, em caso de decisão judicial favorável, essa modalidade de desligamento poderá ser revertida para demissão sem justa causa.

O Sindicato seguirá acompanhando a situação e divulgará novas informações assim que houver confirmação oficial sobre a empresa que assumirá os serviços e os procedimentos para a transição dos trabalhadores.