Na última quarta-feira (16/02), a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2058/21, que altera a Leiº 14.151, estabelecendo novas regras sobre o afastamento das trabalhadoras gestante das atividades do trabalho presencial durante a pandemia. Agora o projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O substitutivo, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF), flexibiliza as regras de afastamento destas trabalhadoras. Dessa vez, fica a critério do empregador manter a trabalhadora em trabalho remoto, garantindo o direito à remuneração integral. Em caso de impossibilidade do trabalho remoto, ou caso o empregador assim desejar, o trabalho presencial deve ser retomado, a partir do momento que a imunização estiver completa.
Para as trabalhadoras que se recusarem a se vacinar, o retorno ao trabalho presencial se dará da mesma forma, mas a trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade em que deixa claro estar ciente dos riscos.
O substitutivo aprovado na Câmara retirou do Projeto uma emenda proposta pelo Senado Federal que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes. Sem a emenda, na prática, os critérios para o retorno de gestantes e puérperas (com ou sem comorbidade), passa a ser o mesmo de qualquer trabalhador.
Para o Sind-REDE/BH, o projeto tem uma motivação machista e misógina, pois tem como único objetivo o retorno das mulheres ao trabalho presencial, mas sem garantir a sua segurança.